ID 32542 Legislação Federal Lei Complementar N 182 de 2021 FGV 2024 Apesar de seu uso recorrente, o vocábulo startups recebeu uma definição legal apenas em 2021, com a Lei Complementar nº 182. Segundo essa lei complementar, startups são organizações empresariais ou societárias que A foram recém-criadas ou possuam inscrição no CNPJ há menos de 5 anos. B declararam uma receita líquida de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior. C prescreveram em seu ato constitutivo o uso de modelos de negócios inovadores para gerar produtos ou serviços. D obtiveram enquadramento no Inova Simples, um regime simplificado de declaração de rendimentos. E foram projetadas para criar um novo produto ou serviço sob condições de extrema incerteza.