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De acordo com a NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria, a maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria. Entre os procedimentos de auditoria para obter evidência, aquele que consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros, denomina-se

A inspeção.
B recálculo.
C reexecução.
D confirmação.
E procedimentos analíticos.

Numa perícia contábil para a certificação do valor do crédito tributário do período de 1995 a 1999, as partes alegaram não dispor de provas documentais do período. Nessa situação, em relação aos procedimentos, é correto afirmar que o perito contábil, para a elaboração do laudo pericial, adotará

A a vistoria, que é a análise de livros, registros de transações e documentos.
B a certificação, que é a pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
C o arbitramento, que é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
D a avaliação, que é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
E a investigação, que é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.

De acordo com a NBC TSC 4400 – TRABALHOS DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS, o auditor deve exercer julgamento profissional ao aceitar, conduzir e emitir relatório sobre trabalho de procedimentos previamente acordados, levando em consideração as circunstâncias do trabalho. Na apresentação de relatório sobre o trabalho, o julgamento profissional pode ser exercido por meio da

A determinação de que as condições de aceitação e continuidade do trabalho foram atendidas.
B descrição das constatações de maneira objetiva e suficientemente detalhada, incluindo quando são encontradas exceções.
C determinação dos recursos necessários para realizar os procedimentos conforme acordado nos termos do trabalho, incluindo a necessidade de envolver especialista do auditor.
D discussão e concordância com a parte contratante sobre a natureza, a época e a extensão dos procedimentos a serem realizados, levando em consideração o objetivo do trabalho.
E determinação das ações ou respostas apropriadas se, ao realizar os procedimentos previamente acordados, o auditor tomar conhecimento de assuntos que podem indicar fraude ou um evento de não conformidade identificada ou suspeita com leis ou regulamentos.

Segundo a NBC TA 620 – UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS, as equipes de trabalho têm o direito de confiar no sistema de controle de qualidade da firma de auditoria, a menos que as informações fornecidas pela firma ou por outras partes sugiram de outra forma. A extensão da confiança irá variar com as circunstâncias, e pode afetar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos do auditor com relação aos seguintes aspectos, à exceção de um . Assinale-o.

A Competência e habilidade por meio de programas de recrutamento e treinamento.
B Objetividade: os especialistas da administração, quando internos, estão sujeitos a exigências éticas relevantes, incluindo aquelas pertinentes à independência.
C Adesão aos requisitos regulatórios e legais por meio de processos de monitoramento.
D Acordo com o especialista do auditor.
E Avaliação do auditor sobre a adequação do trabalho do especialista do auditor.

No que tange ao conceito de honorários da perícia contábil, é correto afirmar, com base na NBC PP 01 (R1) – PERITO CONTÁBIL, que

A os honorários periciais fixados ou arbitrados e não quitados podem ser executados, judicialmente, pelo perito em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil.
B ainda que a perícia seja considerada inconclusiva ou ineficiente, não há hipótese prevista em lei que determine a devolução parcial ou total dos valores recebidos.
C o perito nomeado pode requerer a liberação de até 30% dos honorários depositados, quando julgar necessário para o custeio antes do início dos trabalhos.
D na elaboração da proposta de honorários, o perito deve considerar, entre outros fatores: quem será o magistrado da causa; quem são as partes da causa; a complexidade da matéria e o prazo estabelecido para o recebimento dos honorários.

A NBC TA 701 trata da responsabilidade do auditor em comunicar os principais assuntos de auditoria em seu relatório sobre as demonstrações contábeis. A comunicação dos principais assuntos de auditoria visa

A tornar o relatório de auditoria mais informativo, auxiliando o entendimento dos assuntos que, segundo o julgamento profissional do auditor, foram os de maior importância.
B substituir a emissão de opinião modificada por parte do auditor.
C substituir a emissão de opinião não modificada por parte do auditor.
D substituir a apresentação de relatório sobre a capacidade de continuidade operacional da entidade.
E apresentar uma opinião separada sobre os assuntos tomados individualmente.

Segundo a NBC TA 315 (R2), de 19 de agosto de 2021, os riscos de distorção relevante identificados e avaliados pelo auditor incluem tanto aqueles causados por erro como aqueles causados por fraude. Considera-se como indicativo de riscos de distorção relevante

A o desenvolvimento ou a oferta de novos produtos ou serviços, assim como a mudança para novas linhas de negócio.
B a falta de pessoal com habilidade adequada em contabilidade e em demonstrações contábeis.
C as operações em regiões economicamente instáveis, por exemplo, em países com desvalorização significativa da moeda ou em economias altamente inflacionárias.
D as operações sujeitas a alto grau de regulamentação complexa.
E as mudanças nos negócios da entidade que envolvem mudanças na contabilidade, por exemplo, fusões e aquisições.

Segundo consta na NBC TA 300 (R1) – Planejamento da auditoria de demonstrações contábeis, a finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam, caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior, que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos. Nesse sentido, como tema adicional na definição da estratégia global e do plano de uma auditoria inicial, considera-se

A a estrutura de relatório financeiro sobre o qual a informação financeira a ser auditada foi elaborada, inclusive a eventual necessidade de conciliação com outra estrutura de relatório financeiro.
B a natureza dos segmentos de negócio, inclusive a necessidade de conhecimento especializado.
C o efeito da tecnologia da informação nos procedimentos de auditoria, inclusive a disponibilidade de dados e a previsão de uso de técnicas de auditoria assistidas por computador.
D a manutenção de contato com o auditor antecessor, para, por exemplo, conduzir a revisão de seus papéis de trabalho, exceto se houver proibição para tal por lei ou norma.
E a moeda de apresentação das demonstrações contábeis a ser utilizada, inclusive eventual necessidade de conversão monetária da informação auditada.

A NBC TA 700, de 17 junho de 2016, dentre outros aspectos, trata da responsabilidade do auditor independente frente às demonstrações contábeis. Nesse sentido, considerando-se uma instituição financeira, a auditoria independente, dentre outras responsabilidades, deve

A elaborar as Notas Explicativas.
B elaborar a Demonstração do Resultado.
C planejar e executar procedimentos que respondam aos riscos das demonstrações contábeis.
D supervisionar o processo de apresentação das Notas Explicativas.
E supervisionar o processo de apresentação da Demonstração do Resultado.

De acordo com NBCT 16.5 é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de: estorno; transferência; e complementação. O texto se refere:

A notas explicativas.
B relações jurídicas.
C retificação de lançamento.
D essência sobre a forma.