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Um banco concedeu à empresa AJM Ltda. um empréstimo de R$ 10.000,00 a juros de 2% ao mês, para utilização como capital de giro. No contrato, formalizado por instrumento particular, a empresa se comprometeu a devolver integralmente o capital emprestado acrescido dos juros. Nesse mesmo instrumento contratual, Beatriz figurou como fiadora da empresa. Contudo, a empresa deixou de honrar a dívida. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a pretensão do banco de cobrar a dívida prescreve em

A 5 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
B 10 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
C 3 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa prejudica Beatriz.
D 3 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
E 5 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa prejudica Beatriz.

João agrediu Maria, de 16 anos, e seu filho Miguel, de 2 anos. Quatro anos depois, Maria e Miguel ajuizaram ação indenizatória contra João. Considerando apenas o quanto enunciado e o que dispõe o Código Civil, a pretensão:

A Prescreveu tanto para Maria quanto para Miguel, pois a prescrição corre contra os relativa e contra os absolutamente incapazes e o prazo, de 3 anos, se ultimou para ambos.
B Não prescreveu nem para Maria nem para Miguel, pois embora a prescrição corra contra os absolutamente incapazes, o prazo de 5 anos não se ultimou.
C Está prescrita para Maria mas não para Miguel, tendo em vista que a prescrição corre contra os relativamente capazes mas não contra os absolutamente incapazes, e o prazo, de 3 anos, se ultimou para ela.
D Não prescreveu nem para Maria nem para Miguel; no caso dele, porque a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, e, no dela, porque, embora sujeita à prescrição, o prazo, de 5 anos, não se ultimou.
E Não prescreveu nem para Maria nem para Miguel, pois, independentemente do prazo, a prescrição não corre contra os relativa e contra os absolutamente incapazes.