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Uma Secretaria Municipal de Saúde e um Conselho Municipal de Saúde decidiram elaborar a própria Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, com base apenas em nomes genéricos de fármacos e suas indicações terapêuticas. Publicaram a referida Relação sob nome de REMUME, na qual constavam, também, medicamentos sujeitos a controle especial da Lista B1 (Portaria SVS 344/98). Esta ação

A não permite elaboração de REMUMEs que contenham medicamentos da Lista B1 da Portaria SVS 344/98.
B é permitida pelo Ministério da Saúde, mas a REMUME não pode conter somente nomes genéricos, devendo os nomes químicos dos medicamentos serem incluídos na Relação.
C não é permitida pelo Ministério da Saúde, para não conflitar com a RENAME elaborada em nível federal.
D é permitida pelo Ministério da Saúde; a REMUME pode conter apenas nomes genéricos e incluir medicamentos da Lista B1 da referida portaria.
E é permitida pelo Ministério da Saúde, mas os medicamentos devem ser citados pelo respectivo nome comercial para facilitar a prescrição médica.

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais − RENAME é um documento dinâmico, cujos itens são incorporados, excluídos e alterados, periodicamente. As reuniões de Plenário para esse tema podem ter apoio técnico de subcomissões que

A deliberam a incorporação de novos medicamentos ao Formulário Terapêutico Nacional − FTN.
B são de caráter permanente tendo como uma das funções revisar o elenco de medicamentos e insumos da RENAME.
C são denominadas Comissões Nacionais de Incorporação de Tecnologias − Conitecs.
D são formadas por especialistas e, portanto, suas recomendações prescindem de avaliação do Plenário.
E consolidam a RENAME, sem consulta pública, a partir das deliberações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias.