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A Sra. Ivone foi acionada na Justiça do Trabalho por sua ex-empregada doméstica Mariana; a Massa Falida de Frigorífico Carne de Sol Ltda. responde a dez reclamações trabalhistas; a Loja de Móveis Tudo Azul Ltda. está em recuperação judicial e possui uma única reclamação trabalhista em andamento; por fim, a Organização para o Bem de Menores Carentes, considerada sociedade filantrópica foi acionada por uma ex-secretária Beth. No caso de sentenças procedentes contra todas as reclamadas e, para que possam ingressar com Recurso Ordinário, deve(m) efetuar o depósito recursal, SOMENTE

A a Massa Falida de Frigorífico Carne de Sol Ltda. e a Loja de Móveis Tudo Azul Ltda.
B a Sra. Ivone e a Loja de Móveis Tudo Azul Ltda., ambas pela metade.
C a Sra. Ivone, pela metade.
D a Massa Falida de Frigorífico Carne de Sol Ltda. e a Organização para o Bem de Menores Carentes, esta pela metade.
E a Sra. Ivone, a Loja de Móveis Tudo Azul Ltda. e a Organização para o Bem de Menores Carentes.

Mario teve sua conta-corrente bloqueada por ordem do Juízo da 91a Vara do Trabalho de São Paulo, ocasião em que instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para provar que não era mais sócio da empresa executada havia mais de dez anos, requerendo sua exclusão da lide. O juiz do trabalho indeferiu o Incidente sob alegação de que, na fase de execução em que se encontrava o processo, foram esgotados todos os meios de satisfação do crédito exequendo da empresa e dos atuais sócios da executada. Dessa decisão cabe

A Recurso Ordinário.
B Mandado de Segurança.
C tão somente consignar os “protestos”, por se tratar de decisão interlocutória.
D Agravo de Petição.
E Embargos à Execução.

Na hipótese da disponibilização de sentença na sexta-feira, com publicação na segunda-feira e não havendo qualquer feriado ou ausência de expediente durante o prazo recursal, o último dia de prazo para a interposição de Recurso Ordinário será:

A sexta-feira da semana da publicação.
B quarta-feira da semana seguinte à da publicação.
C terça-feira da semana seguinte à da publicação.
D segunda-feira da semana seguinte à da publicação.
E quinta-feira da semana seguinte à da publicação.

Diana ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras sonegadas por sua empregadora Empresa Delta Confecções. A sentença julgou procedente seu pedido. Inconformada com a decisão de primeiro grau, a reclamada resolveu recorrer. Entretanto, não efetuou o depósito recursal e não recolheu as custas processuais devidas, razão pela qual, por falta de preparo, o seu recurso não obteve processamento. Nesta situação, o recurso cabível para a reclamada é

A embargos declaratórios, em 5 dias.
B agravo de instrumento, em 8 dias.
C agravo de petição, em 8 dias.
D recurso ordinário, em 15 dias.
E agravo de instrumento, em 5 dias.

Em relação ao cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho,

A admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.
B não cabem embargos de declaração parcial do despacho denegatório do recurso de revista, sendo necessário que a omissão seja total, abrangendo todos os temas objeto do recurso de revista.
C não é nula a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração, desde que tenha apreciado pelo menos um dos temais.
D a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho em emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema somente pode ser impugnada quando da interposição do recurso, não cabendo embargos de declaração.
E faculta-se ao Ministro Relator, por decisão recorrível mediante agravo interno, determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

Considerando as disposições previstas pela CLT sobre o incidente de julgamento dos recursos de revista repetitivos,

A a decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos poderá ser revista quando se alterar a situação econômica, social, jurídica ou política, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, bem como a coisa julgada.
B nos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta daquelas presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada.
C o Presidente do TST oficiará os Presidentes dos TRTs para que suspendam os recursos interpostos em casos semelhantes aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento final e definitivo do STF.
D a competência para julgar o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos originado de questão afetada pelo Presidente do TST é do Tribunal Pleno.
E após a publicação do acórdão do TST que julgar o incidente de recursos de revista repetitivos, os recursos de revista sobrestados na origem cujos acórdãos recorridos coincidirem com a orientação a respeito no TST serão extintos sem julgamento do mérito.

No tocante ao Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos e, de acordo com a IN 38 do TST, considere:

I. O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.

II. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para audiência pública, quando ouvirá depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento da matéria, admitindo, até a inclusão do processo em pauta, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.

III. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de dois anos e terão preferência sobre os demais feitos. Está correto o que se afirma APENAS em

A II.
B I e III.
C II e III.
D I.
E I e II.

Mercedes ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Alimentos Tudo de Bom Ltda., pleiteando diferenças de verbas rescisórias e danos morais. O processo tramita de modo eletrônico e foi proferida sentença julgando procedente a ação e deferindo as diferenças pretendidas, mas omitindo-se no tocante ao pedido de danos morais. A disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 3/5, uma quinta-feira. Pretendendo o advogado de Mercedes ingressar com Embargos de Declaração para suprir a omissão do julgado, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será dia

A 8/5.
B 16/5.
C 10/5.
D 9/5.
E 11/5.

Em determinada reclamação trabalhista a empresa reclamada “S” foi condenada em R$ 15.000,00 a título de reparação de dano moral sofrido por Bruna, sendo este o único pedido da referida reclamação. A empresa “S”, inconformada, interpôs recurso ordinário, depositando regularmente o depósito recursal de R$ 9.189,00. O recurso ordinário foi recebido mas negado provimento. A empresa “S” pretende interpor recurso de revista. Nesse caso, considerando que o valor do depósito recursal pertinente a este recurso é de R$ 18.378,00, ultrapassando o valor da condenação, de acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, para interposição do recurso de revista, a empresa “S”

A está obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista dentro dos 8 dias de prazo para a sua interposição.
B não está obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista, devendo, no entanto, depositar o valor restante para atingir o valor da condenação.
C não está obrigada a depositar mais nenhum valor a título de depósito recursal, ainda que não tenha atingido o valor da condenação, obedecendo-se o princípio da menor onerosidade recursal.
D não está obrigada a depositar mais nenhum valor a título de depósito recursal, ainda que não tenha atingido o valor da condenação, obedecendo-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da vedação ao enriquecimento ilícito.
E está obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista em até 3 dias após a sua interposição.

Ajuizada reclamação trabalhista por Antonio, ainda sendo processo físico, foi julgada IMPROCEDENTE, de cuja ciência foi dada às partes no dia 15/12, uma quarta-feira, por meio de publicação no Diário Oficial. Entretanto, houve omissão do julgado no tocante à concessão ou não dos benefícios da Justiça Gratuita, requerida na inicial. Assim, tendo em vista o recesso forense compreendido entre os dias 20/12 a 06/01 de cada ano e a intenção de Antonio em ingressar com Embargos de Declaração, o último dia de prazo a observar em janeiro será dia

A 13
B 06
C 11
D 10
E 07