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Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteiramente procedente e aplicada sanção penal, em primeira instância, de 05 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias multa. A defesa técnica de Miguel apresentou recurso alegando: (i) preliminar de nulidade em razão de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença; (ii) insuficiência probatória, já que as declarações da vítima, que não presta compromisso legal de dizer a verdade, não poderiam ser consideradas; (iii) que deveria ser afastada a causa de aumento do emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado era um simulacro de arma de fogo, conforme laudo acostado aos autos. A sentença foi integralmente mantida. Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma. Intimado do teor do acórdão, o(a) advogado(a) de Miguel deverá interpor

A embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, sua absolvição e o afastamento da causa de aumento de pena reconhecida.
B embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar e o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.
C embargos de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, apenas.
D embargos infringentes, buscando o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.

Fred foi denunciado e condenado, em primeira instância, pela prática de crime de corrupção ativa, sendo ele e seu advogado intimados do teor da sentença no dia 05 de junho de 2018, terça-feira. A juntada do mandado de intimação do réu ao processo, todavia, somente ocorreu em 11 de junho de 2018, segunda-feira. Considerando as informações narradas, o prazo para interposição de recurso de apelação pelo advogado de Fred, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será iniciado

A no dia seguinte à juntada do mandado de intimação (12/06/18), devendo a data final do prazo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final de semana.
B no dia da juntada do mandado de intimação (11/06/18), devendo ser cumprido até o final do prazo de 05 dias previsto em lei, ainda que este ocorra no final de semana.
C no dia da intimação (05/06/18), independentemente da data da juntada do mandado, devendo ser cumprido até o final do prazo de 05 dias previsto em lei, ainda que este ocorra no final de semana.
D no dia seguinte à intimação (06/06/18), independentemente da data da juntada do mandado, devendo a data final do prazo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final de semana.
Texto associado
Bartolomeu foi denunciado pela prática dos crimes de estupro (Pena: reclusão, de 06 a 10 anos) e corrupção de menores (Pena: reclusão, de 01 a 04 anos). Em primeira instância, Bartolomeu foi condenado nos termos da denúncia, sendo fixada a pena base em 07 anos do crime de estupro pelo grande trauma causado à vítima, que precisou de tratamento psicológico por anos. A defesa apresentou apelação e o Tribunal, por ocasião do julgamento, decidiu pela redução da pena base do crime de estupro para o mínimo legal, de maneira unânime. Bartolomeu foi, ainda, absolvido do crime de corrupção de menores por maioria de votos. No momento da publicação do acórdão, foi verificado que, apesar de constar que a sanção penal estava sendo acomodada no mínimo legal, foi fixada pena de 06 anos e 06 meses de reclusão em relação ao crime de estupro.

Considerando apenas as informações expostas, o Procurador de Justiça, ao ser intimado do teor do acórdão, poderá apresentar:

A embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a redução da pena aplicada ao crime de estupro, mas não a absolvição do crime de corrupção de menores;
B embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a absolvição do crime de corrupção de menores, mas não a redução da pena aplicada ao crime de estupro;
C embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar a redução da pena aplicada ao crime de estupro e a absolvição do crime de corrupção de menores;
D embargos de declaração, mas, mesmo após o esclarecimento, não poderá interpor embargos infringentes;
E recurso especial, mas não embargos de declaração ou embargos infringentes.

Fernando foi denunciado pela suposta prática do crime de aborto sem o consentimento da gestante. Em que pese no curso da instrução tenha sido deferida a revogação da prisão preventiva, Fernando permaneceu preso em razão de outro processo onde é imputada a prática de um crime de roubo majorado pelo emprego de arma. Após a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, o juiz profere decisão pronunciando Fernando nos termos da denúncia. Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Fernando:

A poderá, diante das alterações legislativas ocorridas no ano de 2008 no Código de Processo Penal, ser intimado da decisão de pronúncia através de edital, cabendo a interposição de recurso em sentido estrito para questionar a decisão do magistrado;
B poderá, diante das alterações legislativas ocorridas no ano de 2008 no Código de Processo Penal, ser intimado da decisão de pronúncia através de edital, cabendo a interposição de recurso de apelação para questionar a decisão do magistrado;
C poderá, diante das alterações legislativas ocorridas no ano de 2008 no Código de Processo Penal, ser intimado da decisão de pronúncia através de edital, cabendo a interposição de recurso de agravo para questionar a decisão do magistrado;
D deverá ser intimado pessoalmente da decisão de pronúncia, podendo esta ser questionada através de recurso de apelação;
E deverá ser intimado pessoalmente da decisão de pronúncia, podendo esta ser questionada através de recurso em sentido estrito.

Fernando foi denunciado pela suposta prática do crime de aborto sem o consentimento da gestante. Em que pese no curso da instrução tenha sido deferida a revogação da prisão preventiva, Fernando permaneceu preso em razão de outro processo onde é imputada a prática de um crime de roubo majorado pelo emprego de arma. Após a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, o juiz profere decisão pronunciando Fernando nos termos da denúncia. Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Fernando:

A poderá, diante das alterações legislativas ocorridas no ano de 2008 no Código de Processo Penal, ser intimado da decisão de pronúncia através de edital, cabendo a interposição de recurso em sentido estrito para questionar a decisão do magistrado;
B poderá, diante das alterações legislativas ocorridas no ano de 2008 no Código de Processo Penal, ser intimado da decisão de pronúncia através de edital, cabendo a interposição de recurso de apelação para questionar a decisão do magistrado;
C poderá, diante das alterações legislativas ocorridas no ano de 2008 no Código de Processo Penal, ser intimado da decisão de pronúncia através de edital, cabendo a interposição de recurso de agravo para questionar a decisão do magistrado;
D deverá ser intimado pessoalmente da decisão de pronúncia, podendo esta ser questionada através de recurso de apelação;
E deverá ser intimado pessoalmente da decisão de pronúncia, podendo esta ser questionada através de recurso em sentido estrito.
Texto associado
Durante execução penal, foi constatada, após regular procedimento administrativo, a prática de falta grave por parte do apenado Marcos, que cumpria sua pena em regime fechado. O promotor de justiça com atribuição, informado do fato, requereu ao juízo da execução a perda de parte dos dias remidos, além da interrupção da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena. O juízo deferiu apenas a perda de parte dos dias remidos, indeferindo o reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena.

Intimado da decisão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o promotor de justiça poderá apresentar recurso de agravo, que:

A não permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime, mas não a decisão sobre o reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
B permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime, mas não a decisão sobre o reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
C não permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
D permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
E permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo da comutação de pena, mas não do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção da progressão de regime.

Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteiramente procedente e aplicada sanção penal, em primeira instância, de 05 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias multa. A defesa técnica de Miguel apresentou recurso alegando: (i) preliminar de nulidade em razão de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença; (ii) insuficiência probatória, já que as declarações da vítima, que não presta compromisso legal de dizer a verdade, não poderiam ser consideradas; (iii) que deveria ser afastada a causa de aumento do emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado era um simulacro de arma de fogo, conforme laudo acostado aos autos. A sentença foi integralmente mantida. Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma. Intimado do teor do acórdão, o(a) advogado(a) de Miguel deverá interpor

A embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, sua absolvição e o afastamento da causa de aumento de pena reconhecida.
B embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar e o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.
C embargos de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, apenas.
D embargos infringentes, buscando o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.
Texto associado
Fred foi denunciado e condenado, em primeira instância, pela prática de crime de corrupção ativa, sendo ele e seu advogado intimados do teor da sentença no dia 05 de junho de 2018, terça-feira. A juntada do mandado de intimação do réu ao processo, todavia, somente ocorreu em 11 de junho de 2018, segunda-feira.

Considerando as informações narradas, o prazo para interposição de recurso de apelação pelo advogado de Fred, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será iniciado

A no dia seguinte à juntada do mandado de intimação (12/06/18), devendo a data final do prazo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final de semana.
B no dia da juntada do mandado de intimação (11/06/18), devendo ser cumprido até o final do prazo de 05 dias previsto em lei, ainda que este ocorra no final de semana.
C no dia da intimação (05/06/18), independentemente da data da juntada do mandado, devendo ser cumprido até o final do prazo de 05 dias previsto em lei, ainda que este ocorra no final de semana.
D no dia seguinte à intimação (06/06/18), independentemente da data da juntada do mandado, devendo a data final do prazo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final de semana.

Vanessa foi condenada pela prática de um crime de furto qualificado pela 1ª Vara Criminal de Curitiba, em razão de suposto abuso de confiança que decorreria da relação entre a vítima e Vanessa. Como as partes não interpuseram recurso, a sentença de primeiro grau transitou em julgado. Apesar de existirem provas da subtração de coisa alheia móvel, a vítima não foi ouvida por ocasião da instrução por não ter sido localizada. Durante a execução da pena por Vanessa, a vítima é localizada, confirma a subtração por Vanessa, mas diz que sequer conhecia a autora dos fatos antes da prática delitiva. Vanessa procura seu advogado para esclarecimento sobre eventual medida cabível. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Vanessa deve esclarecer que

A não poderá apresentar revisão criminal, tendo em vista que a pena já está sendo executada, mas poderá ser buscada reparação civil.
B caberá apresentação de revisão criminal, sendo imprescindível a representação de Vanessa por advogado, devendo a medida ser iniciada perante o próprio juízo da condenação.
C não poderá apresentar revisão criminal em favor da cliente, tendo em vista que a nova prova não é apta a justificar a absolvição de Vanessa, mas tão só a redução da pena.
D caberá apresentação de revisão criminal, podendo Vanessa apresentar a ação autônoma independentemente de estar assistida por advogado, ou por meio de procurador legalmente habilitado.

Vitor foi denunciado pela prática de um crime de peculato. O magistrado, quando da análise da inicial acusatória, decide rejeitar a denúncia em razão de ausência de justa causa. O Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito, sendo os autos encaminhados ao Tribunal, de imediato, para decisão. Todavia, Vitor, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, toma conhecimento da existência do recurso ministerial, razão pela qual procura seu advogado e demonstra preocupação com a revisão da decisão do juiz de primeira instância. Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o advogado de Vitor deverá esclarecer que

A o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, tendo em vista que a decisão de rejeição da denúncia é irrecorrível.
B o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, pois caberia recurso de apelação, e não recurso em sentido estrito.
C ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.
D caso o Tribunal dê provimento ao recurso, os autos serão encaminhados para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia.