A CULTURA DO ESTUPOR
Por Lucio Carvalho
Pelo menos que eu saiba, felizmente não vivo nem perto da cultura do estupro, mas vivo, sim, dentro da cultura do estupor. Vivemos todos.
Não ouço piadas machistas. Não consumo nem ouço músicas apelativas ou com conteúdo violento nem sobre a mulher nem sobre ninguém. Não dou legitimidade nem por hipótese a preconceitos, seja de que espécie forem. Entretanto, porque não viva em contato direto com ela, a tal cultura do estupro, não é por isso que vou dizer que não exista. E isso porque esse é o mesmo comportamento negacionista de quem vive na cultura do estupor e não percebe.
A cultura do estupor é quase o mesmo que a cultura da indiferença, com a diferença de que ela implica numa espécie de assombro perpétuo perpetuamente sem ação, estéril, de quem não age, de quem não toma qualquer atitude, de quem tem toneladas de informação, mas ação que é bom, quase nenhuma. Na cultura da indiferença, por outro lado, há uma escolha prévia, o que a torna ainda mais comprometedora, pelo menos no que diz respeito as mentalidades. Dessa eu não vivo dentro, mas fatalmente vivo perto, porque em alguma medida todo mundo vive. Uns mais, outros menos.
Não estou querendo dizer que a cultura do estupor é mais grave que a do estupro porque não é, mas elas têm entre si um alto grau de parentesco, se é que uma não está contida na outra. Só que, enquanto uma vítima de estupro se vê forçada a reinventar a própria vida, na cultura do estupor às vítimas resta apenas trocar a fonte, o canal ou o link dos terrores diários. Sair e voltar a entrar no Facebook, por exemplo.
Mesmo dentro disso que chamo de cultura do estupor parece haver graus variados de acometimento. Pode ir do embasbacamento à inconsciência. Da surpresa à alienação. Da imobilidade à dessensibilização completa. Da empatia seletiva à misantropia, essa que parece ser sua forma mais extremada.
Confesso que tive de ler bastante sobre tudo o que se divulgou sobre a cultura do estupro após o trágico evento do RJ para entender como é que isso me afetava e a resposta que encontrei é que, como a maioria dos homens, pelo menos os que não tiveram a sombra do estupro rondando sua vida, é um assunto quase extraterreno. É como uma hipótese sobre a qual não se quer nem pensar. Mas isso é assim porque não estamos no lugar de ser sem mais nem menos uma vítima ocasional da situação e por isso minimizamos o horror alheio, submersos na cultura do estupor.
De certa maneira, eu penso que o bombardeio dos últimos dias, em sua extensa maioria feita por mulheres, foi providencial e embora acredite na necessidade de uma política penal eficiente contra os criminosos, é preciso vencer o estupor social. Denunciar e não só denunciar, não permitir a impunidade, desnormalizar a violência de gênero. Não se trata apenas de empatia, mas de um compromisso do laço humano em não fechar-se em si mesmo e na sua perspectiva individual. Nesse ponto de vista, a questão de violência de gênero é até primária e simples demais, mas é justamente (e não coincidentemente) dela, da integridade do corpo feminino, que viemos todos.
Lembro ainda que, assim como o estupro, violências sexuais acontecem diariamente – quase sempre na invisibilidade – contra pessoas com deficiência (especialmente a intelectual), crianças de qualquer sexo, gays, travestis, transgêneros, idosos e quaisquer pessoas em situação de vulnerabilidade. A violência é uma excrescência do convívio social e deve ser punida e combatida em sua origem, sob pena de sua permanente reprodução.
A questão é bem mais complexa que um meme. Embora se assuma rápida e repetidamente a atribuição de culpabilização social e se deseje fazer crer que esta seria uma característica encruada na sociedade brasileira, eu discordo dessa ideia. Penso que não existe este ente coletivo: a sociedade brasileira. Existem sociedades brasileiras. No plural. E a exacerbação da violência costuma acontecer em territórios conflagrados, não necessariamente os periféricos.
Discordo que a violência seja um traço cultural da sociedade brasileira, população acostumada a enfrentar violências e privações seculares sem maiores registros de levantes e revoltas populares. A violência extremada implica um complexo dinâmico envolvendo tanto a expressão do ódio quanto ao escasso cerceamento moral. Não por acaso costuma ocorrer contra segmentos vulneráveis, como os indígenas e moradores de rua eventualmente incinerados em espaços públicos, contra prostitutas e contra pessoas sem qualquer defesa.
Não se trata de invocar aqui mais uma vez a platitude da necessidade de investimento em educação, mas na de uma educação humanizante, cujos resultados não visem meramente o sucesso econômico e social, mas o aprendizado do humano, suas pulsões e de uma ética capaz de garantir, ou pelo menos promover, a integridade de todos e o respeito ao sujeito e às individualidades.
Ainda assim, apenas o investimento em educação pública poderia de fato reverter a banalização da violência e substituí-la por acesso a outros e mais complexos elementos culturais. É bem pouco simples, porque a cultura da violência parece também ser uma mimese de uma cultura de poder. Ou seja, reproduz-se com argumentos precários e de dominação violenta aquilo que em outras esferas econômicas e culturais está dito e representado de outra maneira, mas de uma forma essencialmente idêntica, que é a preponderância do poder econômico e sua simbologia.
Seja como for, é preciso seguir o exemplo das mulheres que, diante do horror de uma situação inadmissível como a que se repetiu recentemente no RJ, romperam justamente a acachapante cultura do estupor, como se irrompendo de dentro de uma bolha estourada. É absolutamente triste que precisemos de casos tão extremados para fazê-lo, mas esse é justamente o indicativo do alto grau de naturalização cultural da violência social em que vivemos todos.
A cultura do estupor funciona como a película dessa bolha, abrigando em seu interior diversos tipos de violência, entre as quais a de gênero e a própria cultura do estupro. Se regularmente é possível viver em seu interior longe de uma ou de outra, mais ou menos repugnante, é de perguntar como podemos nos abrigar dentro disso e com estes mesmos valores. E como e por que razões, uma vez saídos dali, desejaríamos voltar. A multiplicação de denúncias e o expurgo coletivo em função do crime de estupro coletivo, dessa vez no RJ, que não deveria ter existido nem sequer ter nenhuma função social, eu quero crer que pelo menos serviu para nos mostrar o quão hediondo é ter de viver sob a cultura do estupor e o quanto nos habituamos e dessensibilizamos em suas muitas derivações violentas.
Texto adaptado. Fonte: http://www.inclusive.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/29417
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Assinale a alternativa em que o uso da
crase se justifica pelo mesmo caso de
regência que ocorre em “Claro que estou
indo à festa”:
Considerando as regras de regência, assinale
a alternativa correta.
Assinale a alternativa em que o termo em destaque apresenta uma inadequação em relação à regência verbal, com base na norma padrão.
Texto associado
Existem alguns verbos que apresentam mais de um sentindo e, muitas vezes, diferentes regências. Em alguns casos, atualmente, o dicionário Houaiss e até alguns gramáticos já consideram uma regência pela outra. No entanto, de forma geral, nas gramáticas, o que se prescrevia como língua-padrão-culta eram as diferentes regências. Assinale a alternativa que apresenta uma inadequação quanto a esse padrão conservador da língua a respeito da regência verbal.
Texto associado
Para
responder às questões
de 1 a 5 , leia o texto abaixo.
Tomada de decisão
O que um administrador
faz é tomar decisões.
No
seu dia a dia, dentre outras funções e
atividades
secundárias, o que um gestor
da pequena
empresa faz é
apurar as informações provenientes dos
relatórios e
identificar a melhor alternativa.
O planejamento é crucial para
uma decisão
concisa
e adequada, o que, porém, não garante o
acerto. Existirá
sempre uma probabilidade de erro e, dessa
maneira, o risco
deve ser administrado da
melhor maneira
possível.
Em um contexto
corporativo, muitos observam
somente seus objetivos para tomar suas
decisões – o que é
um procedimento aceitável ,
desde que se
deseje
administrar sempre com o foco no curto
prazo, como um
bombeiro ao apagar um incêndio. Os gestores
devem se
preocupar com o longo prazo, com decisões
que irão
render frutos no futuro e, dessa maneira,
que colaborem
para relações mais lucrativas e projetos
mais estáveis.
Temos 4 regras primordiais para o
processo
decisório:
1. Tenha vontade de decidir;
2. Não tome decisões
desnecessárias;
3. Procure não decidir
precocemente;
4. Evite chegar a uma conclusão tarde
demais.
Identificamos
que uma simples decisão de
comprar
um produto à vista ou a prazo pode
prejudicar a
organização. Internalizar tais questões e
abranger toda a
organização nesse processo poderá facilitar
o trabalho do
administrador da pequena empresa, contudo a
palavra final
é sempre dele.
Decisões muito precoces podem
prejudicar a
organização, ou por revelarem estratégias
corporativas
para os concorrentes, ou por deixarem vazar
alguma
informação sigilosa.
Em contrapartida, decisões tomadas
tarde
demais
também podem prejudicar a
organização . O
gestor da
pequena empresa deve estar antenado com o
mercado
para novas tecnologias e processos, para
qual tendência de
consumo ele está se dirigindo.
O administrador que objetiva somente
o lucro
de
sua organização está com o que especialistas
denominam
visão estratégica míope, ou seja, com
dificuldades de
estabelecer projetos de longo prazo.
Para
colher bons
frutos, o administrador deve plantar boas
sementes na
época correta , como contratar
profissionais
competentes,
ter um produto de qualidade e se posicionar
ativamente no
mercado.
Tais decisões
irão desencadear um processo
de
agregação de valor e maior entrada de
recursos de maneira
secundária e, com certeza, serão mais
lucrativas a longo
prazo. Portanto, o administrador deve
ponderar como tal
processo pode ser construído, para que suas
decisões
sejam elaboradas com argumentos
concretos.
(
www.portaleducacao.com.br )
responder às questões
de 1 a 5 , leia o texto abaixo.
Tomada de decisão
O que um administrador
faz é tomar decisões.
No
seu dia a dia, dentre outras funções e
atividades
secundárias, o que um gestor
da pequena
empresa faz é
apurar as informações provenientes dos
relatórios e
identificar a melhor alternativa.
O planejamento é crucial para
uma decisão
concisa
e adequada, o que, porém, não garante o
acerto. Existirá
sempre uma probabilidade de erro e, dessa
maneira, o risco
deve ser administrado da
melhor maneira
possível.
Em um contexto
corporativo, muitos observam
somente seus objetivos para tomar suas
decisões – o que é
um procedimento aceitável ,
desde que se
deseje
administrar sempre com o foco no curto
prazo, como um
bombeiro ao apagar um incêndio. Os gestores
devem se
preocupar com o longo prazo, com decisões
que irão
render frutos no futuro e, dessa maneira,
que colaborem
para relações mais lucrativas e projetos
mais estáveis.
Temos 4 regras primordiais para o
processo
decisório:
1. Tenha vontade de decidir;
2. Não tome decisões
desnecessárias;
3. Procure não decidir
precocemente;
4. Evite chegar a uma conclusão tarde
demais.
Identificamos
que uma simples decisão de
comprar
um produto à vista ou a prazo pode
prejudicar a
organização. Internalizar tais questões e
abranger toda a
organização nesse processo poderá facilitar
o trabalho do
administrador da pequena empresa, contudo a
palavra final
é sempre dele.
Decisões muito precoces podem
prejudicar a
organização, ou por revelarem estratégias
corporativas
para os concorrentes, ou por deixarem vazar
alguma
informação sigilosa.
Em contrapartida, decisões tomadas
tarde
demais
também podem prejudicar a
organização . O
gestor da
pequena empresa deve estar antenado com o
mercado
para novas tecnologias e processos, para
qual tendência de
consumo ele está se dirigindo.
O administrador que objetiva somente
o lucro
de
sua organização está com o que especialistas
denominam
visão estratégica míope, ou seja, com
dificuldades de
estabelecer projetos de longo prazo.
Para
colher bons
frutos, o administrador deve plantar boas
sementes na
época correta , como contratar
profissionais
competentes,
ter um produto de qualidade e se posicionar
ativamente no
mercado.
Tais decisões
irão desencadear um processo
de
agregação de valor e maior entrada de
recursos de maneira
secundária e, com certeza, serão mais
lucrativas a longo
prazo. Portanto, o administrador deve
ponderar como tal
processo pode ser construído, para que suas
decisões
sejam elaboradas com argumentos
concretos.
(
www.portaleducacao.com.br )
Releia e analise esta passagem do texto:
Para colher bons frutos, o administrador deve plantar boas
sementes na época correta [...]
Com relação à regência dos verbos "colher" e "plantar", no
contexto em que eles aparecem na passagem acima,
assinale a alternativa totalmente correta.
Texto associado
Para responder às questões de 1 a 5, leia o texto abaixo.
Mais benefícios aos usuários de plano de saúde
As operadoras de planos de saúde foram notificadas de que devem obedecer às novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
As empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte (inclusive odontológicas) deverão oferecer atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Para casos de urgência e emergência qualquer operadora deverá oferecer atendimento telefônico ininterrupto aos clientes.
Outra mudança importante ocorreu nos pedidos de procedimentos de urgência e emergência que, agora, deverão ter resposta imediata. Se não for possível ter a resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.
Em caso de problema ou negativa de cobertura, a operadora precisa informar detalhadamente, por escrito e em linguagem clara, o motivo do indeferimento, indicando inclusive a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique sua recusa de atendimento.
Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa nova avaliação, o ato será considerado infração.
A Resolução Normativa 395 também determina que seja fornecido um número de protocolo de imediato, no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato.
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os dados do atendimento ao beneficiário e a respectiva gravação telefônica. Essas informações, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao usuário, por email ou correspondência, em até 24 horas.
Em caso de descumprimento ou negativa indevida de cobertura, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil de penalidade. O próprio usuário deve fiscalizar eventuais abusos praticados pelos planos de saúde e denunciar as más prestações de serviços, por meio do Disque ANS.
Além de denunciar na ANS para que a operadora seja administrativamente punida, o consumidor ainda tem a opção de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento ou para eventuais indenizações. Enfim, é preciso ficar atento aos seus direitos. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.
(www.g1.globo.com)
Mais benefícios aos usuários de plano de saúde
As operadoras de planos de saúde foram notificadas de que devem obedecer às novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
As empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte (inclusive odontológicas) deverão oferecer atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Para casos de urgência e emergência qualquer operadora deverá oferecer atendimento telefônico ininterrupto aos clientes.
Outra mudança importante ocorreu nos pedidos de procedimentos de urgência e emergência que, agora, deverão ter resposta imediata. Se não for possível ter a resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.
Em caso de problema ou negativa de cobertura, a operadora precisa informar detalhadamente, por escrito e em linguagem clara, o motivo do indeferimento, indicando inclusive a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique sua recusa de atendimento.
Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa nova avaliação, o ato será considerado infração.
A Resolução Normativa 395 também determina que seja fornecido um número de protocolo de imediato, no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato.
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os dados do atendimento ao beneficiário e a respectiva gravação telefônica. Essas informações, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao usuário, por email ou correspondência, em até 24 horas.
Em caso de descumprimento ou negativa indevida de cobertura, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil de penalidade. O próprio usuário deve fiscalizar eventuais abusos praticados pelos planos de saúde e denunciar as más prestações de serviços, por meio do Disque ANS.
Além de denunciar na ANS para que a operadora seja administrativamente punida, o consumidor ainda tem a opção de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento ou para eventuais indenizações. Enfim, é preciso ficar atento aos seus direitos. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.
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