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Para a retificação administrativa consensual prevista na legislação brasileira que trata sobre a matéria, podemos afirmar a quem pertence a competência postulatória para requerer, e qual o limite desta postulação com relação a área total do imóvel (mudando para maior ou para menor)?

A Somente o Registrador Imobiliário poderá designar o verdadeiro interessado na postulação e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 30% (trinta por cento) para o aumento da área.
B Tem competência postulatória a pessoa que mesmo não sendo a proprietária do imóvel demonstre interesse jurídico na retificação, poderá requerê-la, não sendo qualquer interesse que confere a pessoa o direito a solicitação do procedimento retificatório. Quanto ao limite para o aumento ou diminuição da área total do imóvel, a legislação civil que atribuiu a possibilidade de retificação de área no âmbito administrativo (Lei nº 10.931/2004) foi silente no que pertine a aplicação do “%” que o oficial deverá adotar.
C Tem competência postulatória somente o proprietário do registro anterior e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para o aumento da área.
D Tem competência postulatória qualquer pessoa independente do interesse jurídico na retificação e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 20% (vinte por cento) para o aumento da área.

A aplicabilidade do georreferenciamento nas retificações administrativas de imóveis RURAIS, observemos a seguinte situação: “Apresentada a escritura para registro no Ofício Imobiliário competente, lavrada antes da exigência do georreferenciamento do imóvel. Pode esta ser registrada mesmo após o imóvel ter sido georeferenciado, ou seria obrigatório uma reratificação da escritura para se adequar à nova redação após o georreferenciamento?

A É condição sine quanon a reratificação da escritura para posteriormente ser feita nova retificação da descrição do imóvel e, somente após se perfectibilizado essas alterações a escritura poderá ter ingresso no registro imobiliário.
B Não há exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis.
C Exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis é relativa, então “Mesmo havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-o o registro e conformidade com a nova descrição”.
D Exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis prevista na legislação brasileira que trata sobre a matéria, onde consta “Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-o o registro e conformidade com a nova descrição”.

Sobre as atribuições do Registro de Imóveis nos termos da lei, podemos afirmar:

A São as de registro e averbações dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direito, sobre imóveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.
B São as de registro e averbações dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direito, sobre moveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição e transferência, quer para sua validade quando da venda.
C A averbação de convenções antenupciais, desde que seja, ex offício decretadas pelo poder público.
D Em nada difere das atribuições dos registradores cíveis das pessoas naturais.

O Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por estrangeiros está previsto na legislação brasileira pertinente a matéria, neste sentido podemos afirmar que a função precípua deste livro corresponde a mesma função do Livro 2 – Matrícula que também tem previsão legal na Lei dos Registros Públicos?

A Possui a mesma função do Livro 3-Auxiliar, pois é permitido também se registrar para constituir, transferir e extinguir direitos reais.
B Possui a mesma função dos indicadores Real e Pessoal, podendo ainda de registrar constituição de direitos, transferência e extinção desses direitos.
C Possui a mesma função do Livro 2-Matrícula, pois é permitido também se registrar para constituir, transferir e extinguir direitos reais.
D Não possui a mesma função, pois é um livro auxiliar que não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, destina-se apenas ao controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.

Acerca de tópicos a serem observados quando de averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, do chamado patrimônio de afetação, assinale a alternativa correta.

A A incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação – terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária –, mantendo-se apartado do patrimônio do incorporador, mediante critério definido pelos condôminos e apresentado ao incorporador.
B Obsta a averbação do patrimônio de afetação a existência de ônus real constituído sobre o imóvel objeto da incorporação, ainda que para garantia de pagamento de sua aquisição.
C A extinção do patrimônio de afetação somente pode se dar por liquidação deliberada em assembleia geral.
D Os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação são objeto de garantia real em operação de crédito atrelada à edificação imobiliária, desvinculado da obrigatoriedade de entrega das unidades autônomas.
E Os efeitos da decretação da falência do incorporador não atingem o patrimônio de afetação constituído, excluindo, portanto, da massa concursal, o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos à incorporação.