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Sobre as hipóteses de responsabilização por verbas trabalhistas, de acordo com as previsões legais e o entendimento pacificado pelo TST em suas Orientações Jurisprudenciais, considere:

I. As empresas tomadoras do trabalho avulso de movimentação de mercadorias em geral respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.
II. As empresas integrantes do grupo econômico têm responsabilidade solidária em relação aos direitos trabalhistas dos empregados de todos os integrantes do grupo.
III. A empresa sucedida responderá subsidiaria mente em relação à sucessora, desde que fique comprovada fraude na transferência.
IV. O Estado-Membro é responsável subsidiariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última.
V. O contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

Está correto o que se afirma APENAS em

A I, II e V.
B II, III e V.
C I e IV.
D II e IV.
E III e V.

A transportadora RumoSul Ltda. vendeu todas as suas operações, incluindo os elementos corpóreos e incorpóreos do seu fundo de comércio, para a empresa Rodocarga ltda., do mesmo setor econômico, que assumiu as atividades da empresa sucedida sem interrupção. Diante desse quadro, e considerando as disposições da CLT sobre o tema,

A ambas as empresas, sucedida e sucessora, são solidariamente responsáveis pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul e cujos contratos de trabalho já estavam extintos por ocasião da sucessão, sendo que, em relação aos contratos de trabalho que permaneceram ativos após a sucessão, a responsabilidade pelas dívidas anteriores à aquisição é da empresa sucessora, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida por tais débitos em caso de insolvência da devedora principal.
B a empresa Rodocarga responde apenas pelos débitos anteriores à transferência que estiverem regularmente contabilizados, em relação aos quais o devedor primitivo fica solidariamente obrigado pelo prazo de um ano a partir da data do vencimento da dívida, sendo a empresa RumoSul a única responsável pelas dívidas não escrituradas contraídas antes da sucessão, salvo se ficar comprovado que a empresa sucessora tinha conhecimento dos débitos, hipótese em que esta responderá subsidiariamente.
C a empresa Rodocarga tornou-se responsável pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul, inclusive aqueles que tiveram seus contratos extintos antes da sucessão, e a empresa RumoSul só responderá por tais dívidas se ficar comprovada a insolvência da sucessora, má-fé ou fraude na transferência, hipótese em que responderá de forma subsidiária pelos débitos.
D a empresa Rodocarga tornou-se responsável pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul, porém apenas em relação aos trabalhadores ativos que lhe passaram a prestar serviços por sucessão de empregadores, remanescendo a cargo da empresa RumoSul a responsabilidade sobre os contratos extintos antes da sucessão, sendo que em relação às dívidas assumidas pela empresa Rodocarga, a empresa RumoSul só responderá se ficar comprovada insolvência da sucessora ou fraude na transferência, hipótese em que responderá de forma subsidiária.
E a empresa Rodocarga tornou-se responsável pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul, inclusive aqueles que tiveram seus contratos extintos antes da sucessão, e a empresa RumoSul só responderá por tais dívidas se ficar comprovada fraude na transferência, hipótese em que responderá de forma solidária.

Minerva foi dispensada um dia após o término do contrato entre a gestão municipal e a sua empregadora, Thebas Serviços de Ensino, uma organização social que prestava serviços educacionais ao ente público. Ajuizou ação trabalhista postulando salários atrasados, depósitos no FGTS, verbas rescisórias e férias vencidas em dobro. Neste caso, nos termos de súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho tem entendido que a responsabilidade pelo pagamento destas verbas é

A da empresa Thebas, com responsabilidade subsidiária do município se não houve fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, em razão da conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei n o 8.666/1993.
B apenas da organização social que era a real empregadora de Minerva, sendo que o município somente responderia se não fosse formalizado contrato entre a gestão municipal e a empresa Thebas.
C solidária entre a empresa Thebas e a municipalidade, visto que foi terceirizado um serviço essencial do município, que é a educação, conforme entendimento sumulado do TST e lei de terceirização.
D apenas da empresa Thebas, em razão da previsão da lei que normatiza licitações e contratos (Lei n o 8.666/1993), segundo a qual a inadimplência do contratado não transfere ao ente público os encargos trabalhistas, independentemente de fiscalização ou não.
E na proporção de 50% entre a empresa Thebas e o município, porque houve terceirização de atividade educacional essencial do ente municipal, conforme previsão constitucional segundo a qual as pessoas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem.

Sobre a situação do grupo econômico e a sucessão de empregadores, e suas implicações no contrato individual de trabalho,
conforme dispositivos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho:

A a mera identidade de sócios caracteriza o grupo econômico que gera a responsabilidade comum de todas as empresas
deste grupo, havendo apenas a vinculação ao valor do capital social de cada empresa.
B a empresa principal será responsável subsidiária em relação às subordinadas em caso de formação de grupo econômico
para os efeitos da relação de emprego.
C caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas contraídas à época em que os
empregados trabalhavam para a empresa sucedida continuarão por conta desta empresa, não se transferindo para a
responsabilidade do sucessor.
D se uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, de forma a integrarem um grupo
econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
E o sócio retirante responde subsidiariamente com os demais sócios quando ficar comprovada fraude na alteração societária
decorrente de modificação do contrato.

O Município de Jundiaí contrata, mediante licitação pública, os serviços privados de vigilantes. Após dois anos de vigência do contrato, os vigilantes que atuam no gabinete do Prefeito ajuízam reclamatória trabalhista postulando pagamento de dois meses de salários em atraso, horas extraordinárias com reflexos e indenização por ausência de depósitos do FGTS. A municipalidade não exerceu nenhum tipo de fiscalização do contrato junto à empresa privada de vigilantes. Conforme entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre terceirização no serviço público, nessa situação

A o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa terceirizada regularmente contratada implica responsabilidade solidária da municipalidade pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviço.
B apenas a empresa privada de vigilância responderá pelos débitos trabalhistas dos vigilantes, visto que não são empregados da prefeitura e houve regular processo licitatório.
C a municipalidade responderá diretamente pelos encargos trabalhistas dos vigilantes, cabendo ação de regresso em face da empresa privada somente se verificar que houve fraude ou irregularidade no processo licitatório.
D a municipalidade será responsável solidária somente em caso de falência da empresa terceirizada de vigilância visto que a contratação indireta de mão de obra ocorreu de forma regular.
E os entes da Administração pública respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa regularmente contratada, caso evidenciada a conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações legais da prestadora de serviço como empregadora.