Um levantamento sobre startups de base científica e tecnológica na América Latina mostrou uma disparidade entre o Brasil e alguns de seus vizinhos na capacidade de atrair financiamento privado para essas empresas. Se, por um lado, o Brasil concentra o maior número de startups deep techs — 72,3% das 1.316 empresas mapeadas na região são brasileiras —, por outro, aparece apenas em terceiro lugar em volumes de investimentos privados em 2024. Tais empresas, referidas como deep techs, se distinguem por propor inovações com potencial disruptivo, apresentar ciclos de pesquisa e desenvolvimento demorados e exigir investimentos consideráveis de longo prazo.
Estudo recente expõe a dificuldade das empresas brasileiras: 47% declararam não ter recebido nenhum tipo de investimento e, entre as que conseguiram, o número de beneficiadas com recursos públicos foi cinco vezes superior ao das que atraíram capital privado. A maioria das deep techs do Chile e da Argentina também teve dificuldade de obter recursos, mas um número restrito de startups obtiveram aportes extraordinários. Uma única empresa chilena, que oferece alternativas veganas a produtos de origem animal, como leite, maionese, hambúrgueres, feitos à base de plantas, levantou US$ 466 milhões, o equivalente a 75% da captação das deep techs do país. Já a Argentina se distingue por atrair investimentos para startups de tecnologia aeroespacial. O principal destaque é uma empresa operadora de satélites destinados a fornecer dados e serviços de monitoramento ambiental, que levantou US$ 287 milhões.
Os recursos conquistados em 2024 pelas deep techs brasileiras mais bem-sucedidas estão bem abaixo desse patamar, de acordo com os dados disponíveis. Na liderança, com US$ 23,6 milhões captados, consta uma empresa que criou uma tecnologia não invasiva de monitoramento da pressão intracraniana utilizada por mais de 80 hospitais e clínicas no Brasil.
O desempenho do Brasil se explica por uma característica peculiar de suas startups, pois a maioria delas surge para atender o mercado interno, que é grande o suficiente para sustentar as empresas. No entanto, as soluções não são escaláveis para outros mercados e, por isso, há mais dificuldade de atrair investimentos de fundos internacionais.
Fabrício Marques. Travas no investimento. In: Pesquisa FAPESP, n.º 359, jan./2026, p. 19-20 (com adaptações).
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A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: (com adaptações).
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: (com adaptações).
No texto CG1A1, a expressão “capacidade imponível" (nono parágrafo) diz respeito à capacidade de
Texto associado
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: (com adaptações).
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: (com adaptações).
No texto CG1A1, a expressão “na medida em que" (segundo período do quinto parágrafo) expressa circunstância de
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A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
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A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
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Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto CG1A1 caso se substituísse a palavra “Decerto” (segundo período do quinto parágrafo) por
Texto associado
Texto CG1A1-II
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) publicou, no final do ano de 2022, o Relatório de Desenvolvimento Humano 2021/2022 , que consolida o índice de desenvolvimento humano (IDH) — que mede a saúde, a educação e o padrão de vida de uma nação — em todo o planeta.
O documento demonstra que temos muito o que avançar e até reconstruir: pela primeira vez, o valor do IDH mundial diminuiu por dois anos consecutivos, voltando aos níveis de 2016. Nem na crise financeira global de 2008/2009 houve retração no IDH global. A crise humanitária se agravou em diversas regiões, tendo atingido particularmente a América Latina, o Caribe, a África Subsaariana e o sul da Ásia.
Segundo o relatório, aspectos como o recuo democrático, os conflitos armados, a pandemia, as mudanças climáticas e seus efeitos cada vez mais frequentes e de maior impacto, aumento das desigualdades e mutação da ordem geopolítica interagem em um “complexo de incertezas” que aumenta a sensação de insegurança, como já mapeado no Relatório Especial sobre a Segurança Humana do PNUD, divulgado no início de 2022, segundo o qual seis em cada sete pessoas em todo o mundo se sentiam inseguras sobre diversos aspectos das suas vidas, mesmo antes da pandemia de covid-19.
Como caminho para reverter a tendência e recuperar a trajetória de melhoria do IDH, o diretor do Escritório de Desenvolvimento Humano do PNUD, Pedro Conceição, afirma que é necessário dobrar o desenvolvimento humano e olhar além da melhoria da riqueza ou da saúde das pessoas. “Embora esses pontos continuem importantes, também é necessário proteger o planeta e fornecer às pessoas as ferramentas necessárias para se sentirem mais seguras, recuperar o controle sobre suas vidas e ter esperança no futuro.”
Internet: (com adaptações).
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) publicou, no final do ano de 2022, o Relatório de Desenvolvimento Humano 2021/2022 , que consolida o índice de desenvolvimento humano (IDH) — que mede a saúde, a educação e o padrão de vida de uma nação — em todo o planeta.
O documento demonstra que temos muito o que avançar e até reconstruir: pela primeira vez, o valor do IDH mundial diminuiu por dois anos consecutivos, voltando aos níveis de 2016. Nem na crise financeira global de 2008/2009 houve retração no IDH global. A crise humanitária se agravou em diversas regiões, tendo atingido particularmente a América Latina, o Caribe, a África Subsaariana e o sul da Ásia.
Segundo o relatório, aspectos como o recuo democrático, os conflitos armados, a pandemia, as mudanças climáticas e seus efeitos cada vez mais frequentes e de maior impacto, aumento das desigualdades e mutação da ordem geopolítica interagem em um “complexo de incertezas” que aumenta a sensação de insegurança, como já mapeado no Relatório Especial sobre a Segurança Humana do PNUD, divulgado no início de 2022, segundo o qual seis em cada sete pessoas em todo o mundo se sentiam inseguras sobre diversos aspectos das suas vidas, mesmo antes da pandemia de covid-19.
Como caminho para reverter a tendência e recuperar a trajetória de melhoria do IDH, o diretor do Escritório de Desenvolvimento Humano do PNUD, Pedro Conceição, afirma que é necessário dobrar o desenvolvimento humano e olhar além da melhoria da riqueza ou da saúde das pessoas. “Embora esses pontos continuem importantes, também é necessário proteger o planeta e fornecer às pessoas as ferramentas necessárias para se sentirem mais seguras, recuperar o controle sobre suas vidas e ter esperança no futuro.”
Internet: (com adaptações).
No último período do segundo parágrafo do texto CG1A1-II, o verbo agravar significa o mesmo que
Texto associado
As regiões metropolitanas e as grandes cidades brasileiras concentram hoje a atenção das autoridades de gestão territorial em nível local, regional e nacional. O conhecimento da complexa realidade dessas áreas em suas múltiplas dimensões e de modo dinâmico torna-se imprescindível para geri-las de forma eficiente. Não se trata apenas do levantamento de dados brutos, mas da proficiente manipulação e interpretação desses dados a partir de processamentos quantitativos (matemáticos e lógicos) sobre uma base espacial, de forma a revelar características e processos intrínsecos aos fenômenos em análise. Dito de outra forma, não basta somente a confecção de mapas digitais coloridos ilustrando, por exemplo, a exclusão social de uma determinada cidade por quantis, mas é fundamental que, com o auxílio de técnicas apropriadas de análise espacial, se possam extrair tendências do padrão de manifestação da exclusão social de forma contínua no espaço. Ou ainda, não é suficiente apenas mapear a ocorrência de crimes em um sistema georreferenciado, mas sim estudá-los de forma dinâmica, entendendo a sua proliferação no espaço e no tempo em articulação com inúmeras variáveis socioeconômicas e biofísicas, e como as estradas podem atuar como vetores de expansão da criminalidade.
Nessa linha de pensamento, elaborar mapas estáticos de uso do solo urbano não mais atende às necessidades atuais dos gestores locais, mas é necessário que se permitam simulações de diferentes cenários futuros de expansão urbana e dinâmica de uso do solo em ambiente computacional. Aí reside o desafio da geoinformação em gestão urbana e regional, que pode ser entendida como um paradigma emergente na pesquisa multi e interdisciplinar que se dedica a explorar a extrema complexidade de problemas socioambientais em um ambiente de Sistemas de Informações Geográficas (SIG). Openshaw (2000) argumenta que a geoinformação não se reduz ao uso de técnicas computacionais para solucionar problemas espaciais, mas se refere, ao contrário, a uma forma totalmente nova de se fazer ciência em um contexto geográfico.
Cláudia Maria de Almeida, Gilberto Câmara e Antonio Miguel V. Monteiro (Org.). Geoinformação em urbanismo. Cidade Real X Cidade Virtual . São Paulo: Oficina de Texto, 2007, p. 5 e 6. (com adaptações).
Em relação aos aspectos linguísticos do texto apresentado anteriormente, julgue os próximos itens.
Nessa linha de pensamento, elaborar mapas estáticos de uso do solo urbano não mais atende às necessidades atuais dos gestores locais, mas é necessário que se permitam simulações de diferentes cenários futuros de expansão urbana e dinâmica de uso do solo em ambiente computacional. Aí reside o desafio da geoinformação em gestão urbana e regional, que pode ser entendida como um paradigma emergente na pesquisa multi e interdisciplinar que se dedica a explorar a extrema complexidade de problemas socioambientais em um ambiente de Sistemas de Informações Geográficas (SIG). Openshaw (2000) argumenta que a geoinformação não se reduz ao uso de técnicas computacionais para solucionar problemas espaciais, mas se refere, ao contrário, a uma forma totalmente nova de se fazer ciência em um contexto geográfico.
Cláudia Maria de Almeida, Gilberto Câmara e Antonio Miguel V. Monteiro (Org.). Geoinformação em urbanismo. Cidade Real X Cidade Virtual . São Paulo: Oficina de Texto, 2007, p. 5 e 6. (com adaptações).
Em relação aos aspectos linguísticos do texto apresentado anteriormente, julgue os próximos itens.
Em todas as suas ocorrências nos 3º, 4º e 5º períodos do primeiro parágrafo, a conjunção “mas” introduz no texto uma ideia de contraste.
Texto associado
Texto CB1A1
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça Guelda Andrade.
Internet: (com adaptações).
Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue os itens a seguir.
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça Guelda Andrade.
Internet: (com adaptações).
Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue os itens a seguir.
No terceiro parágrafo, é estabelecida uma relação de causa e consequência entre as orações conectadas pela expressão ‘uma vez que’.
Texto associado
Texto CB1A1
Enquanto Singapura e Dublin lançaram suas réplicas digitais usando aprendizado de máquina para prever eventos e tendências futuras, países inteiros ainda não garantiram água potável e eletricidade para seus habitantes. Como a arquitetura reflete as sociedades, a acentuada desigualdade social em que vivemos continuará sendo refletida na arquitetura que construímos: algumas obras totalmente projetadas por inteligência artificial (IA), outras criadas manualmente e com modelos físicos em um escritório de arquitetura boutique , e a grande maioria sendo feita no local com papel e lápis, sem a intervenção direta de arquitetos. Talvez todos esses cenários coexistam na mesma cidade.
O escritor Benjamin Labatut declarou: “se a inteligência artificial fosse capaz de pensar, teria pontos cegos; se conseguisse ser criativa, teria limites, pois limites são frutíferos; se fosse capaz de imitar nossa capacidade de raciocínio, talvez precisasse do (ou desenvolvesse o) nosso talento para a loucura. E se lhe faltasse compreensão, se não se importasse com a beleza e o horror que pode criar, então seria imprudente nos colocarmos em suas mãos.”.
O futuro da arquitetura está na interseção entre inovação tecnológica e intenção humana. Em última instância, a agência humana — sociedade civil, políticos e partes interessadas — exerce uma influência significativa. O curso da história não está escrito em pedra, mas é moldado pelas decisões tomadas hoje, especialmente se a IA afeta nossos bolsos. A arquitetura, então, torna-se o resultado de decisões coletivas, em que os avanços da IA se cruzam com as aspirações e os valores da sociedade. É dentro desse jogo de interações que a evolução e o impacto da arquitetura encontram sua ressonância e seu significado.
Nicolás Valencia. O impacto das ferramentas de inteligência artificial na arquitetura em 2024 (e além).
Internet: (com adaptações).
Em relação aos aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue os próximos itens.
Enquanto Singapura e Dublin lançaram suas réplicas digitais usando aprendizado de máquina para prever eventos e tendências futuras, países inteiros ainda não garantiram água potável e eletricidade para seus habitantes. Como a arquitetura reflete as sociedades, a acentuada desigualdade social em que vivemos continuará sendo refletida na arquitetura que construímos: algumas obras totalmente projetadas por inteligência artificial (IA), outras criadas manualmente e com modelos físicos em um escritório de arquitetura boutique , e a grande maioria sendo feita no local com papel e lápis, sem a intervenção direta de arquitetos. Talvez todos esses cenários coexistam na mesma cidade.
O escritor Benjamin Labatut declarou: “se a inteligência artificial fosse capaz de pensar, teria pontos cegos; se conseguisse ser criativa, teria limites, pois limites são frutíferos; se fosse capaz de imitar nossa capacidade de raciocínio, talvez precisasse do (ou desenvolvesse o) nosso talento para a loucura. E se lhe faltasse compreensão, se não se importasse com a beleza e o horror que pode criar, então seria imprudente nos colocarmos em suas mãos.”.
O futuro da arquitetura está na interseção entre inovação tecnológica e intenção humana. Em última instância, a agência humana — sociedade civil, políticos e partes interessadas — exerce uma influência significativa. O curso da história não está escrito em pedra, mas é moldado pelas decisões tomadas hoje, especialmente se a IA afeta nossos bolsos. A arquitetura, então, torna-se o resultado de decisões coletivas, em que os avanços da IA se cruzam com as aspirações e os valores da sociedade. É dentro desse jogo de interações que a evolução e o impacto da arquitetura encontram sua ressonância e seu significado.
Nicolás Valencia. O impacto das ferramentas de inteligência artificial na arquitetura em 2024 (e além).
Internet: (com adaptações).
Em relação aos aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue os próximos itens.
O vocábulo “Enquanto”, que inicia o texto, denota a simultaneidade do que se menciona nas orações do primeiro período do primeiro parágrafo.
Texto associado
Texto CG3A1
A crise durou minutos. Fiquei encolhido, trêmulo, com a testa gelada, o corpo retesado, os músculos das costas contraídos e a boca cerrada para não bater os dentes, à espera do calor que as cobertas não traziam.
O termômetro marcou 40,2 graus. Os calafrios eram o prenúncio de uma doença que por pouco não me levou desta para outra melhor, como diria minha avó. Tomei um comprimido de dipirona e dormi novamente. Às sete, levantei indisposto, com o corpo moído e as pernas combalidas, para ir a uma reunião na faculdade de medicina.
Foi uma luta para não pegar no sono no meio da discussão. No jardim da faculdade, a caminho da rua, achei prudente voltar para casa. Um pouco de repouso me deixaria em condições de ir à penitenciária do estado depois do almoço, para o atendimento aos presos, atividade iniciada nesse presídio após a implosão do Carandiru.
Apesar da intenção, não consegui sair. Passei a tarde qual cachorro decrépito, caindo em cima do computador enquanto tentava escrever minha coluna de jornal. Afora a falta de energia, no entanto, nenhum sintoma de gripe, resfriado ou outra enfermidade.
À noitinha a febre retornou alta, acompanhada dos mesmos calafrios e de dor nas costas. Tentei fazer o que muitas vezes aconselhei a meus pacientes nessas crises: respirar fundo e relaxar. Não sei onde aprendi recomendação tão inútil para quem não é monge budista nem vive nas montanhas do Tibete. Relaxar, com o corpo tremendo feito vara verde? Na febre alta, as toxinas cravam as garras nos músculos e entorpecem o cérebro. O pensamento fica fragmentado, fugidio, em estado de introspecção. A astenia deixa o corpo avesso aos mínimos esforços.
Drauzio Varella. O médico doente. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 10-11 (com adaptações).
No que se refere a aspectos linguísticos do texto CG3A1, julgue os itens que se seguem.
A crise durou minutos. Fiquei encolhido, trêmulo, com a testa gelada, o corpo retesado, os músculos das costas contraídos e a boca cerrada para não bater os dentes, à espera do calor que as cobertas não traziam.
O termômetro marcou 40,2 graus. Os calafrios eram o prenúncio de uma doença que por pouco não me levou desta para outra melhor, como diria minha avó. Tomei um comprimido de dipirona e dormi novamente. Às sete, levantei indisposto, com o corpo moído e as pernas combalidas, para ir a uma reunião na faculdade de medicina.
Foi uma luta para não pegar no sono no meio da discussão. No jardim da faculdade, a caminho da rua, achei prudente voltar para casa. Um pouco de repouso me deixaria em condições de ir à penitenciária do estado depois do almoço, para o atendimento aos presos, atividade iniciada nesse presídio após a implosão do Carandiru.
Apesar da intenção, não consegui sair. Passei a tarde qual cachorro decrépito, caindo em cima do computador enquanto tentava escrever minha coluna de jornal. Afora a falta de energia, no entanto, nenhum sintoma de gripe, resfriado ou outra enfermidade.
À noitinha a febre retornou alta, acompanhada dos mesmos calafrios e de dor nas costas. Tentei fazer o que muitas vezes aconselhei a meus pacientes nessas crises: respirar fundo e relaxar. Não sei onde aprendi recomendação tão inútil para quem não é monge budista nem vive nas montanhas do Tibete. Relaxar, com o corpo tremendo feito vara verde? Na febre alta, as toxinas cravam as garras nos músculos e entorpecem o cérebro. O pensamento fica fragmentado, fugidio, em estado de introspecção. A astenia deixa o corpo avesso aos mínimos esforços.
Drauzio Varella. O médico doente. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 10-11 (com adaptações).
No que se refere a aspectos linguísticos do texto CG3A1, julgue os itens que se seguem.
Os vocábulos “qual” (segundo período do quarto parágrafo) e “feito” (quarto período do último parágrafo) introduzem comparações.
Texto associado
Texto 42A2-I
Com efeito, não se fala de outra coisa. Tudo quer, tudo pede, tudo deseja a saúde, ou pelo menos, a ausência da febre amarela. Esta velha dama, que estabeleceu aqui um pied-à-terre* , não se esquece de nós inteiramente; há anos em que traz toda a criadagem, e estabelece-se por uma estação e mais. Come que é o diabo, e dá muito de comer à empresa funerária, a qual, devendo detestá-la, pelo lado humano, não pode desadorá-la por outro lado, não menos humano.
Há dessas lutas terríveis na alma do homem. Não, ninguém sabe o que se passa no interior de um sobrinho, tendo de chorar a morte de um tio e receber-lhe a herança. Oh! Contraste maldito! Oh! dilaceração moral! Aparentemente, tudo se recomporia, desistindo o sobrinho do dinheiro herdado; ah!! Mas então seria chorar duas coisas: o tio e o dinheiro.
Machado de Assis. Bons dias! Campinas: Unicamp, 2008, p. 223-4.
*moradia provisória ou habitada em temporadas
Com efeito, não se fala de outra coisa. Tudo quer, tudo pede, tudo deseja a saúde, ou pelo menos, a ausência da febre amarela. Esta velha dama, que estabeleceu aqui um pied-à-terre* , não se esquece de nós inteiramente; há anos em que traz toda a criadagem, e estabelece-se por uma estação e mais. Come que é o diabo, e dá muito de comer à empresa funerária, a qual, devendo detestá-la, pelo lado humano, não pode desadorá-la por outro lado, não menos humano.
Há dessas lutas terríveis na alma do homem. Não, ninguém sabe o que se passa no interior de um sobrinho, tendo de chorar a morte de um tio e receber-lhe a herança. Oh! Contraste maldito! Oh! dilaceração moral! Aparentemente, tudo se recomporia, desistindo o sobrinho do dinheiro herdado; ah!! Mas então seria chorar duas coisas: o tio e o dinheiro.
Machado de Assis. Bons dias! Campinas: Unicamp, 2008, p. 223-4.
*moradia provisória ou habitada em temporadas