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De acordo com a Lei Nº 11.340/2006, a violência sexual é compreendida como:

A qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
B qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
C qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
D qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
E qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

De acordo com a Lei nº 13.431/2017, “As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência.”

I. mínima intervenção dos profissionais envolvidos;

II. capacitação interdisciplinar continuada, preferencialmente conjunta, dos profissionais;

III. monitoramento e avaliação periódica das políticas de atendimento. Essas ações observarão a(s) seguinte(s) diretrize(s):

A somente I;
B somente II;
C somente I e II;
D somente II e III;
E I, II e III.