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Letícia, servidora do TCE-RJ, pratica infração disciplinar passível de sanção de suspensão das funções por até 30 dias. Logo após o incidente, por sua espontânea vontade e eficiência, reduz as consequências de seu próprio ato, minimizando os impactos para a administração pública, o que leva à aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Acerca de referido instrumento de resolução consensual, considerando as disposições da Resolução N. TC-302/2026, que trata da Política de Gestão e Controle da Disciplina, é correto afirmar que

A o TAC pode ser aplicado ao mesmo servidor mais de uma vez, observados os requisitos previstos na resolução N. TC-302/2026.
B o servidor poderá propor a celebração do TAC em até 2 anos após tomar conhecimento do processo disciplinar, se já não houver sido aplicada pena nesse ínterim.
C as comissões sindicantes e processantes não poderão propor TAC em procedimentos disciplinares em curso, sendo a propositura ato exclusivo do servidor infrator.
D o histórico funcional do servidor ou a manifestação de superiores hierárquicos ou da Corregedoria-Geral acerca de sua conduta precedente não são requisitos para celebração do TAC.
E o servidor em estágio probatório pode ser beneficiado com o TAC caso sua conduta tenha se dado em razão de inexperiência e não configure ato doloso de improbidade administrativa.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Letícia, servidora do TCE-RJ, pratica infração disciplinar passível de sanção de suspensão das funções por até 30 dias. Logo após o incidente, por sua espontânea vontade e eficiência, reduz as consequências de seu próprio ato, minimizando os impactos para a administração pública, o que leva à aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Acerca de referido instrumento de resolução consensual, considerando as disposições da Resolução N. TC-302/2026, que trata da Política de Gestão e Controle da Disciplina, é correto afirmar que

A o TAC pode ser aplicado ao mesmo servidor mais de uma vez, observados os requisitos previstos na resolução N. TC-302/2026.
B o servidor poderá propor a celebração do TAC em até 2 anos após tomar conhecimento do processo disciplinar, se já não houver sido aplicada pena nesse ínterim.
C as comissões sindicantes e processantes não poderão propor TAC em procedimentos disciplinares em curso, sendo a propositura ato exclusivo do servidor infrator.
D o histórico funcional do servidor ou a manifestação de superiores hierárquicos ou da Corregedoria-Geral acerca de sua conduta precedente não são requisitos para celebração do TAC.
E o servidor em estágio probatório pode ser beneficiado com o TAC caso sua conduta tenha se dado em razão de inexperiência e não configure ato doloso de improbidade administrativa.