QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
2 questões encontradas

Sob a alegação de dispensa discriminatória por ser portador do virus HIV, Alberto ingressou em juízo pleiteando a nulidade da dispensa imotivada e sua reintegração, com pedido de tutela de urgência e, ainda, o pagamento dos salários e outras verbas trabalhistas até a data da efetiva reintegração. Em decisão interlocutória, considerando a ausência dos requisitos legais, a tutela requerida foi negada e foi designada audiência. Em contestação, a empresa reclamada alegou que o empregado era portador do vírus HIV antes do ingresso na empresa e negou a prática de ato discriminatório. Diante das provas produzidas em audiência, o magistrado concedeu ex officio tutela de urgência, determinando a reintegração do trabalhador no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00 em favor do trabalhador. Contra a tutela concedida, a empresa adotou a medida judicial cabivel. Uma semana após a audiência, em sentença, a pretensão inicial foi totalmente acolhida, inclusive com a adequação da tutela de urgência concedida para a reintegração do trabalhador no prazo de 24 horas, com multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Diante do caso, a concessão de tutela de urgência

A depende de requerimento expresso da parte, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória e, com a prolação da sentença, tem-se a perda de objeto do mandado de segurança impetrado. Já contra a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá requerer efeito suspensivo ao recurso ordinário em incidente próprio diretamente no tribunal.
B depende de requerimento expresso da parte, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória e, com a proclamação da sentença, tem-se a perda de objeto do mandado de segurança. Já contra a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá opor agravo de instrumento diretamente no tribunal.
C pode ser concedida a requerimento da parte ou ex officio pelo juiz do trabalho, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória e, com a proclamação da sentença, tem-se a perda de objeto do mandado de segurança. Já contra a tutela concedida em sentença, a parte interessada poderá requerer a concessão de efeito suspensivo em caráter liminar de urgência no próprio recurso ordinário.
D depende de requerimento expresso da parte, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória. Com a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá adequar o mandado de segurança impetrado anteriormente.
E pode ser concedida ex officio pelo juiz do trabalho, sendo cabível agravo de instrumento contra a decisão interlocutória. Já contra a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá requerer efeito suspensivo ao recurso ordinário em incidente próprio diretamente no tribunal.

No que se refere à antecipação de tutela no processo do trabalho, de acordo com a CLT e as Súmulas e Orientações
Jurisprudenciais do TST,

A o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no
emprego antes da sentença.
B o juiz não poderá antecipar a tutela para sustar a eficácia de transferência abusiva antes da sentença.
C a antecipação de tutela nos tribunais é de competência do relator, em decisão monocrática, sem a necessidade de
posterior submissão ao órgão colegiado.
D o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no
emprego caso o empregado tenha sido suspenso para ajuizamento de inquérito de apuração de falta grave.
E o juiz deverá homologar o acordo das partes, cabendo mandado de segurança dessa decisão.