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A Lei Orgânica do TCE-SC (LC N. 202/2000) prevê expressamente que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
Nos termos de referida lei, é correto afirmar que o controle interno terá a finalidade, entre outras, de

A promover o intercâmbio de informações entre o Estado e os demais Tribunais de Contas do país.
B apoiar o controle externo, o Ministério Público e o Poder Judiciário no exercício de sua missão institucional.
C exercer o controle das operações do Estado, excetuadas as operações de créditos, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado.
D avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a execução de programas de governo e dos orçamentos do Estado.
E comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Caio, contador, logra êxito em ser aprovado no concurso de Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE-SC, passando a titularizar o concorrido e renomado cargo para o qual estudou por tantos anos.
Após o curso de formação e o início efetivo das atividades, o titular da unidade técnica lhe distribuiu dois processos para fins de instrução.
Em um deles, processo X, havia como documento anexo à defesa do jurisdicionado uma perícia realizada pelo próprio Caio, quando ainda trabalhava como contador em escritório renomado do Estado, do qual foi desligado antes mesmo da sua nomeação e posse no cargo público em questão.
No outro, processo Y, figurava como jurisdicionado seu tio distante, com quem nunca teve laço de afetividade, de amizade ou de inimizade.
Considerando as disposições do Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar, com relação aos processos X e Y, que

A não está configurado conflito de interesse no exercício do cargo.
B está configurado conflito de interesse no exercício do cargo, ainda que Caio não tenha obtido qualquer vantagem ou retribuição.
C está configurado conflito de interesse no exercício do cargo com relação ao processo X, mas não em relação ao processo Y.
D está configurado conflito de interesse no exercício do cargo com relação ao processo Y, mas não em relação ao processo X.
E está configurado conflito de interesse no exercício do cargo, apenas se Caio tiver obtido vantagem ou retribuição mensuráveis.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Na era da informação, o uso responsável de redes sociais e de comunicação digital pelos servidores públicos é mandatório.
Considerando as previsões expressas sobre a temática no Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Resolução N. TC-252/2024) é correto afirmar que, ao utilizar as suas redes sociais e mídias digitais, o Auditor Fiscal de Controle Externo deve

A se abster de se identificar expressamente como servidor do Tribunal de Contas em seu perfil pessoal, o que afasta a possibilidade de penalização por eventuais manifestações fora do ambiente de trabalho.
B se abster de possuir perfis abertos ao público nas redes sociais, cautela que por si só já demonstra reserva e discrição suficientes para afastar eventuais violações de deveres funcionais.
C evitar, no seu perfil das redes sociais, pronunciamentos oficiais sobre casos decorrentes de sua atuação funcional, exceto o compartilhamento de publicações veiculadas nos perfis institucionais ou de notícias já publicadas oficialmente na página eletrônica do Tribunal de Contas.
D se abster de antecipar resultados de estudos, de projetos, de trabalhos ou de informações de caráter estratégico e funcional, antes de divulgação oficial, inclusive nos casos em que a divulgação esteja acordada com a Administração Superior, por imperativo de ética.
E evitar publicações em redes sociais que possam ser percebidas como discriminatórias em relação à raça, ao gênero, à orientação sexual, à religião e a outros valores ou direitos protegidos, e que possam comprometer os ideais defendidos pela instituição, salvo se publicadas em perfil fechado ao público e sem identificação da qualidade de servidor do TCE-SC.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

No TCE-SC, a Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) é o órgão competente para realização de atividades fiscalizatórias, sendo composto, dentre outros, por Auditores Fiscais de Controle Externo, carreira essencial e exclusiva de Estado, competindo-lhe privativamente as atribuições relacionadas ao exercício das competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas.
Nesse contexto, é correto afirmar que, nos termos da Resolução TC-149-2019, uma competência da DGCE é

A promover pesquisas, seminários, debates, palestras e similares e concursos, com intuito de criar, incentivar e disseminar novas técnicas de gestão e controle da coisa pública.
B propor e estimular a realização de pesquisas, seminários e outros eventos sobre assuntos relativos ao exercício da cidadania e sua importância em participar da fiscalização e avaliação das ações da Administração Pública.
C propor a elaboração do Plano de Ação do Controle Externo, considerando os objetivos estratégicos do Tribunal de Contas e fatores como risco, relevância e oportunidade, bem como supervisionar a sua execução.
D propor e definir critérios junto às unidades do Tribunal de Contas no encaminhamento, exame da demanda e comunicação do resultado da averiguação e das providências requeridas, para garantir ao cidadão o retorno de orientação, informação ou resposta.
E receber e registrar comunicações contendo informações relevantes sobre atos administrativos e de gestão praticados por órgãos e entidades da Administração Pública, aptos a subsidiar os procedimentos de controle externo, sem prejuízo da autuação, quando for o caso, de processo de denúncia ou representação junto ao Tribunal de Contas.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

No que tange à escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do TCE-SC (LC 202/2000), é correto afirmar que totalizam

A 7 membros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa.
B 9 membros, sendo cinco escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa.
C 7 membros, sendo quatro escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e três escolhidos pela Assembleia Legislativa.
D 8 membros, sendo quatro escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais três alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa, com sanção do governador.
E 5 membros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais três alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dois escolhidos pela Assembleia Legislativa, com sanção pelo governador.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Fundada na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho, foi instituída, por meio da Resolução N. TC-254/2024, a Política de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TCE/SC.
No contexto de referida resolução, os atos de i) manifestar publicamente desdém ou desprezo pelo produto do trabalho, ii) gerir por estresse, por injúria ou por medo e iii) realizar premiações negativas, ameaças e cobranças exageradas, podem configurar, respectivamente:

A assédio moral, assédio moral e assédio moral organizacional.
B assédio moral, assédio sexual e assédio moral organizacional.
C assédio moral organizacional, assédio moral organizacional e assédio moral.
D assédio institucional, assédio moral organizacional e assédio institucional.
E assédio moral, assédio moral organizacional e assédio moral organizacional.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Letícia, servidora do TCE-RJ, pratica infração disciplinar passível de sanção de suspensão das funções por até 30 dias. Logo após o incidente, por sua espontânea vontade e eficiência, reduz as consequências de seu próprio ato, minimizando os impactos para a administração pública, o que leva à aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Acerca de referido instrumento de resolução consensual, considerando as disposições da Resolução N. TC-302/2026, que trata da Política de Gestão e Controle da Disciplina, é correto afirmar que

A o TAC pode ser aplicado ao mesmo servidor mais de uma vez, observados os requisitos previstos na resolução N. TC-302/2026.
B o servidor poderá propor a celebração do TAC em até 2 anos após tomar conhecimento do processo disciplinar, se já não houver sido aplicada pena nesse ínterim.
C as comissões sindicantes e processantes não poderão propor TAC em procedimentos disciplinares em curso, sendo a propositura ato exclusivo do servidor infrator.
D o histórico funcional do servidor ou a manifestação de superiores hierárquicos ou da Corregedoria-Geral acerca de sua conduta precedente não são requisitos para celebração do TAC.
E o servidor em estágio probatório pode ser beneficiado com o TAC caso sua conduta tenha se dado em razão de inexperiência e não configure ato doloso de improbidade administrativa.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

A conduta ética dos servidores públicos é fundamental para promover integridade, transparência, responsabilidade, imparcialidade, legalidade e efetividade na prestação dos serviços públicos.
Durante os trabalhos de fiscalização a cargo do Tribunal, além de observar as normas de auditoria adotadas pelo TCE-SC, o Auditor Fiscal de Controle Externo, nos termos do Código de Ética e Conduta dos Servidores (Resolução nº TC-0252/2024), deverá

A se utilizar de opiniões preconcebidas, convicções político-partidárias, religiosas ou ideológicas para garantir uma maior receptividade do jurisdicionado, favorecendo o desenvolvimento dos trabalhos e a obtenção de dados.
B desde o início, se manter firme com relação às afirmações feitas pelos fiscalizados, no decorrer dos trabalhos de fiscalização, informando ponto a ponto as irregularidades tão logo sejam observadas, sobretudo no curso de fiscalizações in loco.
C evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados, bem como abster-se de emitir opinião preconcebida ou induzida por convicções político-partidárias, religiosas ou ideológicas.
D evitar denunciar quaisquer ações que venha a sofrer, bem como atos ou fatos que tenha conhecimento, se protelarem a decisão dos feitos, ainda que limitem sua independência ou que criem restrições à sua atuação, desde que não afetem o resultado final da fiscalização.
E evitar empreender caráter agressivo às indagações formuladas aos fiscalizados, exceto quando o jurisdicionado se mostrar reativo à fiscalização, ocasião em que deverão ser tomadas medidas mais enérgicas, exclusivamente no limite suficiente para garantir a não frustração da diligência.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Pedro, servidor do Estado de Santa Catarina, se desentende com Carlos, colega de trabalho da mesma instituição, em razão de divergências acerca do encaminhamento a ser dado em determinado processo administrativo.
Em razão disso, fora do horário de trabalho e longe da repartição pública, Pedro ofende a integridade física de Carlos, que sofre lesões corporais leves.
Nesse contexto, considerando as disposições acerca de infrações disciplinares constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/1985), é correto afirmar que Pedro

A não sofrerá qualquer pena disciplinar, visto que os fatos ocorreram fora das dependências da repartição pública, o que afasta o nexo de causalidade e, consequentemente, a responsabilização.
B será punido com a pena de demissão simples, haja vista que a ofensa física, embora fora do serviço, ocorreu em razão dele, não estando evidenciada hipótese de legítima defesa.
C será punido com a pena de suspensão até 30 (trinta) dias, haja vista que a ofensa física ocorrida fora da repartição pública e com resultado lesão corporal leve afasta punição mais gravosa.
D será punido com a pena de demissão qualificada, haja vista que a ofensa física, embora fora do serviço, ocorreu em razão dele, não estando evidenciada hipótese de legítima defesa.
E será punido com a pena de suspensão até 10 (dez) dias, haja vista que a ofensa física ocorrida fora da repartição pública e com resultado lesão corporal leve afasta punição mais gravosa.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
Com base na Lei Orgânica do TCE-SC (LC nº 202/2000), acerca de referida jurisdição é correto afirmar que ela abrange

A exclusivamente pessoa físicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem, ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado ou o Município respondam, ou que em nome destes, assumam obrigações de natureza pecuniária.
B aqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, excetuada a modalidade culposa, hipótese em que terá jurisdição o Tribunal de Justiça do Estado quanto ao ressarcimento ao dano e à aplicação de multa.
C os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, exclusivamente de forma definitiva e irrevogável, o patrimônio do Estado ou do Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal.
D os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União ao Estado a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, e pela aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado.
E os representantes do Estado ou do Município na Assembleia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital as pessoas jurídicas participem, solidariamente com os membros do Conselho Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade a custa das respectivas sociedades.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC