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Ainda há muito o que estudar sobre a árvore genealógica das línguas de todo o continente americano. Como na África, a linguística moderna chegou tarde a essa região e encontrou um cenário marcado pela destruição, pelo desaparecimento não documentado de uma quantidade de idiomas que mal conseguimos avaliar. Os idiomas que se viram mais diretamente envolvidos no processo de formação do português que viríamos a falar no Brasil são os do grupo tupi, falados por nações como os caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim... Esses povos parecem ter iniciado uma imigração a partir da Amazônia, no início da Era Comum, ou seja, há mais de 2.000 anos. Por um lado, eles se expandiram para o litoral norte, depois rumo ao nordeste e ao sudeste do Brasil; por outro, desceram a região central rumo ao sul do país.
A presença mais ou menos uniforme de grupos tupis nas costas do Brasil teria um papel fundamental na história linguística do que um dia viria a ser essa imensa nação lusófona na América do Sul. Numa região de vegetação fechada e rala densidade populacional, o litoral era o fio condutor mais vigoroso de contatos e aproximações. E como os povos que habitavam um trecho gigantesco do litoral brasileiro eram relacionados, isso gerava um tipo de uniformidade de hábitos, tradições e idioma, que possibilitou que os portugueses os considerassem como “um povo", falante de uma mesma língua, uma forma do tupi, que, ao que parece, variava pouco entre um grupo e outro. Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus — a língua que estaria na base de uma das legítimas “línguas brasileiras" que foram desenvolvidas aqui e que, séculos depois da chegada dos portugueses, ainda representariam uma direta concorrência para o sucesso do idioma de Portugal nessas plagas.
Caetano W Galindo. Latim em pó. Um passeio pela formação do nosso português. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 142-144 (com adaptações).

No terceiro período do primeiro parágrafo do texto CG1A2-I, as formas verbais "viram" e "viríamos"

A são, ambas, transitivas indiretas.
B estão flexionadas, respectivamente, no pretérito perfeito e no pretérito mais-que-perfeito do modo indicativo.
C são formas flexionadas dos verbos ver e vir, respectivamente.
D estão ambas flexionadas no futuro do subjuntivo.
E estabelecem concordância com o termo "idiomas".
Texto associado
Ainda há muito o que estudar sobre a árvore genealógica das línguas de todo o continente americano. Como na África, a linguística moderna chegou tarde a essa região e encontrou um cenário marcado pela destruição, pelo desaparecimento não documentado de uma quantidade de idiomas que mal conseguimos avaliar. Os idiomas que se viram mais diretamente envolvidos no processo de formação do português que viríamos a falar no Brasil são os do grupo tupi, falados por nações como os caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim... Esses povos parecem ter iniciado uma imigração a partir da Amazônia, no início da Era Comum, ou seja, há mais de 2.000 anos. Por um lado, eles se expandiram para o litoral norte, depois rumo ao nordeste e ao sudeste do Brasil; por outro, desceram a região central rumo ao sul do país.
A presença mais ou menos uniforme de grupos tupis nas costas do Brasil teria um papel fundamental na história linguística do que um dia viria a ser essa imensa nação lusófona na América do Sul. Numa região de vegetação fechada e rala densidade populacional, o litoral era o fio condutor mais vigoroso de contatos e aproximações. E como os povos que habitavam um trecho gigantesco do litoral brasileiro eram relacionados, isso gerava um tipo de uniformidade de hábitos, tradições e idioma, que possibilitou que os portugueses os considerassem como “um povo", falante de uma mesma língua, uma forma do tupi, que, ao que parece, variava pouco entre um grupo e outro. Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus — a língua que estaria na base de uma das legítimas “línguas brasileiras" que foram desenvolvidas aqui e que, séculos depois da chegada dos portugueses, ainda representariam uma direta concorrência para o sucesso do idioma de Portugal nessas plagas.
Caetano W Galindo. Latim em pó. Um passeio pela formação do nosso português. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 142-144 (com adaptações).

Entende-se do texto CG1A2-I que

A inexistem registros documentais das línguas originárias da África e da América do Sul.
B o português falado no Brasil pertence ao grupo tupi.
C o grupo tupi abarca idiomas de nações como caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim.
D os jesuítas europeus descreveram a gramática do português falado no litoral brasileiro.
E inexistem, atualmente, idiomas falados pelos povos originários do continente americano.
Texto associado
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: (com adaptações).

Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita para o seguinte trecho do texto CG1A1: “vinculam a receita a uma determinada despesa específica” (último período). Assinale a opção cuja proposta de reescrita preserva a correção gramatical e os sentidos do texto.

A vinculam a receita uma determinada despesa específica
B vinculam uma receita a determinada despesa específica
C vinculam a receita à determinada despesa específica
D vinculam à receita determinada despesa específica
E vinculam à receita a uma determinada despesa específica
Texto associado
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: (com adaptações).

No texto CG1A1, a expressão “capacidade imponível" (nono parágrafo) diz respeito à capacidade de

A transposição dos recursos auferidos.
B aumento de renda.
C geração de imposto.
D imposição de regras.
E alteração do sistema tributário.
Texto associado
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
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No texto CG1A1, a expressão “na medida em que" (segundo período do quinto parágrafo) expressa circunstância de

A causa.
B concessão.
C finalidade.
D consequência.
E conformidade.
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A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
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Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto CG1A1 caso se substituísse a palavra “Decerto” (segundo período do quinto parágrafo) por

A Por certo.
B É certo que.
C Possivelmente.
D Desse modo.
E Logo.
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A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
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A forma verbal "estruturando" (terceiro parágrafo) poderia ser substituída, no texto CG1A1, sem prejuízo da sua correção gramatical e dos seus sentidos originais, por

A estruturando-se.
B e estruturaram.
C e estruturou.
D ao estruturar.
E e estrutura.
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A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
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Consoante as ideias do texto CG1A1, a conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma mencionada no terceiro e no quarto parágrafos justifica-se, entre outros motivos, porque

A os recursos empregados na saúde, na educação e no meio ambiente são integralmente oriundos da tributação.
B o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais.
C a existência dos contratos sociais que sustentam o desenvolvimento sustentável depende fundamentalmente do sistema tributário.
D os recursos gerados pelos tributos são a única fonte de financiamento das atividades públicas.
E o sistema tributário tem forte influência sobre a equidade e o crescimento econômico.
Texto associado
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: (com adaptações).

De acordo com as ideias do texto CG1A1, a tributação

A é o principal fator para o alcance dos ODS.
B tem potencial para impulsionar a inovação.
C possibilita a transformação social para o alcance do bem comum.
D é o mais importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável.
E promove o aumento da eficiência da utilização de recursos naturais.
Texto associado
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de recursos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: (com adaptações).

Entende-se da leitura do texto CG1A1 que

A os ODS mencionados no texto são beneficiados com recursos advindos de tributação, o que os diferencia dos demais.
B os benefícios advindos dos recursos arrecadados por meio de tributos dependem de como esses recursos são geridos e alocados.
C os países com tributos mais altos são mais capazes de atingir as metas dos ODS que os demais, uma vez que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas.
D todos os países do mundo vêm-se empenhando na mobilização de ações para o alcance das metas da Agenda 2030.
E o alcance das metas dos ODS depende da criação de um tributo específico para a Agenda 2030.