Para responder às questões de 6 a 10 , leia a tirinha a seguir.
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CEBRASPE
51.363 questões
FGV
25.316 questões
FCC
24.632 questões
AOCP
23.456 questões
IBFC
11.190 questões
VUNESP
10.983 questões
Instituto Quadrix
9.793 questões
FUNDATEC
9.088 questões
IBADE
7.820 questões
CESGRANRIO
6.013 questões
OBJETIVA
4.740 questões
CONSULPLAN
4.174 questões
FEPESE
3.585 questões
IADES
3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
491 questões encontradas
Dentro da comunidade o agente comunitário deve mapear o local, identificar os recursos e encontrar pessoas que desenvolvem alguma ação em prol da comunidade. Como recursos podem ser citados:
De acordo com o Ministério da Saúde, a equidade significa:
O DATASUS é mantido pelo:
Texto associado
A respeito dos quadrinhos, pode-se afirmar corretamente que:
“Desenvolver ações de ________ e ________, definidas no plano de _______ das equipes de saúde, dirigidas a grupos específicos e a doenças ________, conforme protocolos de saúde pública.
As lacunas são, correta e respectivamente, preenchidas por:
Considere as seguintes definições.
I. Corresponde à proporção entre casos e óbitos por determinada causa, expressando seu grau de gravidade.
II. Expressa o risco de morrer por todas as causas segundo sexo, faixa etária, doenças específicas ou grupos de doenças, e assim por diante.
III. Indica a magnitude do problema, sobretudo de agravos crônicos, pois representa a proporção de indivíduos afetados, isto é, quantos estão doentes.
As definições correspondem, respectivamente, a:
O Programa Farmácia Popular possui duas modalidades:
Texto associado
Para responder às questões de 1 a 5, leia o texto abaixo.
Mais benefícios aos usuários de plano de saúde
As operadoras de planos de saúde foram notificadas de que devem obedecer às novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
As empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte (inclusive odontológicas) deverão oferecer atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Para casos de urgência e emergência qualquer operadora deverá oferecer atendimento telefônico ininterrupto aos clientes.
Outra mudança importante ocorreu nos pedidos de procedimentos de urgência e emergência que, agora, deverão ter resposta imediata. Se não for possível ter a resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.
Em caso de problema ou negativa de cobertura, a operadora precisa informar detalhadamente, por escrito e em linguagem clara, o motivo do indeferimento, indicando inclusive a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique sua recusa de atendimento.
Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa nova avaliação, o ato será considerado infração.
A Resolução Normativa 395 também determina que seja fornecido um número de protocolo de imediato, no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato.
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os dados do atendimento ao beneficiário e a respectiva gravação telefônica. Essas informações, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao usuário, por email ou correspondência, em até 24 horas.
Em caso de descumprimento ou negativa indevida de cobertura, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil de penalidade. O próprio usuário deve fiscalizar eventuais abusos praticados pelos planos de saúde e denunciar as más prestações de serviços, por meio do Disque ANS.
Além de denunciar na ANS para que a operadora seja administrativamente punida, o consumidor ainda tem a opção de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento ou para eventuais indenizações. Enfim, é preciso ficar atento aos seus direitos. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.
(www.g1.globo.com)
Mais benefícios aos usuários de plano de saúde
As operadoras de planos de saúde foram notificadas de que devem obedecer às novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
As empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte (inclusive odontológicas) deverão oferecer atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Para casos de urgência e emergência qualquer operadora deverá oferecer atendimento telefônico ininterrupto aos clientes.
Outra mudança importante ocorreu nos pedidos de procedimentos de urgência e emergência que, agora, deverão ter resposta imediata. Se não for possível ter a resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.
Em caso de problema ou negativa de cobertura, a operadora precisa informar detalhadamente, por escrito e em linguagem clara, o motivo do indeferimento, indicando inclusive a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique sua recusa de atendimento.
Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa nova avaliação, o ato será considerado infração.
A Resolução Normativa 395 também determina que seja fornecido um número de protocolo de imediato, no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato.
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os dados do atendimento ao beneficiário e a respectiva gravação telefônica. Essas informações, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao usuário, por email ou correspondência, em até 24 horas.
Em caso de descumprimento ou negativa indevida de cobertura, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil de penalidade. O próprio usuário deve fiscalizar eventuais abusos praticados pelos planos de saúde e denunciar as más prestações de serviços, por meio do Disque ANS.
Além de denunciar na ANS para que a operadora seja administrativamente punida, o consumidor ainda tem a opção de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento ou para eventuais indenizações. Enfim, é preciso ficar atento aos seus direitos. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.
(www.g1.globo.com)