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Gilmeri ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Lago Rosa Ltda. Na audiência em que deveria apresentar defesa, o preposto da empresa não compareceu, uma vez que agendou o dia correto, mas o mês incorreto em sua agenda eletrônica. Porém, o advogado da empresa compareceu munido de procuração com firma reconhecida em cartório. Neste caso,

A será obrigatoriamente concedido prazo de cinco dias para que a empresa justifique a ausência, antes da aplicação das penalidades inerentes à revelia.
B a audiência deverá ser remarcada, não cabendo a aplicação das penalidades inerentes à revelia.
C a reclamada será considerada revel.
D será obrigatoriamente concedido prazo de quarenta e oito horas para que a empresa justifique a ausência, antes da aplicação das penalidades inerentes à revelia.
E o advogado, em razão da procuração com firma reconhecida em cartório, será constituído preposto pelo magistrado e deverá prestar depoimento pessoal.

A respeito da competência das Varas do Trabalho, segundo a legislação trabalhista em vigor, considere:

I. A ação de consignação em pagamento que o empregador promover em face do empregado deve ser proposta no foro do domicílio deste, desde que esta situação esteja prevista no seu contrato de trabalho, caso contrário, a competência será da Vara onde se deu a contratação do trabalhador.

II. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

III. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha sido contratado ou a localidade mais próxima.

IV. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

V. Mesmo em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, a competência continuará sendo exclusiva da Vara da localidade da prestação dos respectivos serviços, eis que se trata de regra mais benéfica ao empregado. Está correto o que consta APENAS em

A I, II e IV.
B II e IV.
C II e III.
D I, III e V.
E I e V.

Conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho - TST, será concedida gratuidade no processo do trabalho às pessoas

A jurídicas, não bastando a mera declaração, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
B ísicas apenas, desde que declarem, pessoalmente, ou por advogado, munido de procuração com poderes específicos para este fim, não terem condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
C físicas, desde que declarem pessoalmente não terem condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família, não sendo possível o deferimento para as pessoas jurídicas.
D jurídicas, bastando a juntada de declaração pessoal ou por advogado com poderes específicos, de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo.
E físicas, desde que declarem pessoalmente não terem condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família, e estiverem assistidas pelo sindicato de classe.

O trabalhador Ulisses ingressou com dissídio individual em face da empresa Delta Produtos e Games Digitais, reivindicando o pagamento de horas extraordinárias e a comissão de um mês que não foi paga, atribuindo à causa o valor de 10 salários mínimos. A legislação processual trabalhista autoriza que o reclamante possa convidar, como testemunhas, até

A 2 no total.
B 3 no total.
C 2 para cada pedido.
D 3 para cada pedido.
E 5 no total.

A respeito dos recursos em espécie no Processo do Trabalho, conforme legislação em vigor,

A cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST.
B nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal.
C cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
D das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal e da Constituição Federal.
E o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Conforme jurisprudência sumulada vinculante do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar

A as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, desde que o acidente tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.
B ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, desde que seja proposta em face do sindicato dos trabalhadores da categoria em greve.
C as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, com exceção daquelas já ajuizadas perante a Justiça Comum e que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.
D ação de indenização por danos causados ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
E as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

A empresa Gregos e Troianos Ltda. possui nos seus quadros um empregado que exerce o cargo de dirigente sindical no sindicato que representa a categoria profissional dos empregados. Referido empregado foi surpreendido embriagado no ambiente de trabalho e a empresa o suspendeu, pretendendo dispensar o mesmo por justa causa. Nessa hipótese, a empresa deverá

A comunicar o sindicato da categoria no prazo de 5 dias para o mesmo instaurar inquérito para apuração dos fatos.
B marcar a homologação da rescisão do empregado perante o Ministério do Trabalho, o qual deverá notificar o sindicato da categoria para tomar ciência da rescisão contratual de seu dirigente.
C propor inquérito para apuração de falta grave perante a Vara do Trabalho competente, no prazo de 30 dias da suspensão do empregado.
D ajuizar inquérito civil perante o Ministério Público do Trabalho para apuração dos fatos, para que a dispensa possa ter legitimidade.
E ajuizar inquérito para apuração de falta grave perante o Tribunal Regional do Trabalho no prazo de 60 dias da suspensão do empregado.

Asclépio, residente e domiciliado em Manaus, participou de processo seletivo e foi contratado na cidade de Brasília, onde se localiza a sede da empresa Orfheu Informática S/A, para trabalhar como programador, na filial da empresa no Município de Campo Grande. No contrato de trabalho as partes convencionaram como foro de eleição a comarca de São Paulo. Após dois anos de contrato, Asclépio foi dispensado por justa causa sem receber nenhuma verba rescisória, retornando para Manaus. Não concordando com o motivo da sua rescisão, o trabalhador resolveu ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora. Conforme a regra de competência territorial prevista na lei trabalhista a ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho de

A Brasília, por ser a sede da empresa reclamada.
B Brasília, por ser o local da contratação.
C Manaus, local de seu domicílio.
D Campo Grande, local da prestação dos serviços.
E São Paulo, foro de eleição contratual.

Urano ingressou com reclamatória trabalhista pretendendo receber adicional de periculosidade e horas extras em face da empresa que trabalha. Na audiência UNA designada foi requerida a prova técnica pericial e a oitiva de testemunhas por carta precatória. O juiz deferiu apenas a realização da prova pericial, encerrando a instrução processual e designando julgamento. Inconformado, o patrono de Urano pode alegar nulidade processual

A em qualquer fase do processo, por se tratar de nulidade fundada em incompetência de foro.
B apenas em grau de recurso, por se tratar de nulidade fundada em incompetência de prerrogativa.
C em qualquer momento do processo, quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
D no prazo de cinco dias após a realização da audiência, por meio de agravo de instrumento.
E à primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, em razão do princípio da preclusão.

O advogado da empresa Vênus de Millus Produções Artísticas apresentou uma reconvenção na audiência UNA em que a reclamada foi notificada para apresentação de sua contestação em reclamação trabalhista. Provocado a se manifestar sobre a peça processual apresentada pela empresa ré, o advogado do reclamante Hércules impugnou a juntada da reconvenção sem justificar o motivo. Conforme teoria dos princípios gerais do Processo do Trabalho,

A não se admite em ação trabalhista nenhuma medida processual que não tenha previsão expressa contida na Consolidação das Leis do Trabalho e que seja contrária ao trabalhador.
B caberia a medida desde que houvesse concordância da parte contrária e que a mesma fosse apresentada antes da data da audiência para possibilitar o contraditório.
C embora haja omissão da norma processual trabalhista em relação à reconvenção, há súmula do Tribunal Superior do Trabalho interpretando pela sua absoluta incompatibilidade com o direito processual do trabalho.
D nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
E não caberia tal medida nesta fase processual porque somente é possível aplicar supletivamente norma do Código Processual Civil que não esteja prevista na lei trabalhista na fase de execução.