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Marinela trabalhou como professora em um Colégio no período de 15/03/2015 a 30/11/2016, quando foi dispensada sem justa causa sob a alegação de necessidade de diminuição de custo. Foi recontratada pelo mesmo Colégio em 03/03/2017, para exercício das mesmas funções, mas com salário reduzido em 20%, em razão da redução da carga horária imposta pelo empregador, sem que tenha havido diminuição do número de alunos da escola. Tendo sido novamente dispensada em 30/11/2017, pretende ingressar em juízo para, pleiteando a unicidade contratual, requerer as diferenças decorrentes da redução salarial, bem como os respectivos reflexos e, ainda, em relação ao primeiro período de trabalho, o vale transporte que não foi concedido. Considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do TST,

A em razão da unicidade contratual, que pode ser reconhecida pelo exíguo tempo entre a dispensa e a recontratação, a redução da carga horária do professor, sem que haja diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual, sendo ilícita a redução salarial imposta.
B a redução da carga horária do professor sempre é possível, tratando-se de alteração contratual admitida pelo ordenamento jurídico, não importando haver unicidade contratual.
C não há que se falar no caso em unicidade contratual, tendo em vista que os contratos são distintos, definidos por ano letivo, o que implica em validade da redução da carga horária, não restando caracterizada redução salarial.
D a pretensão em relação ao vale transporte prescreve em 30/11/2018 e o pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial imposta pelo empregador, e os consequentes reflexos, prescreve em 30/11/2019.
E em razão da unicidade contratual, as pretensões prescrevem em 30/11/2019, com exceção dos reflexos das diferenças salariais no FGTS, que prescrevem em 30/11/2022.

Na extinção do contrato de trabalho,

A o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou somente em dinheiro quando o empregado for analfabeto.
B qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o equivalente ao período do aviso prévio devido ao empregado.
C a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
D o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
E as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas dependem de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

No tocante ao aviso prévio, considere:

I. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é aquele de trinta dias para os empregados com até um ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de três dias por ano de serviço até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de noventa dias.

II. O pagamento relativo ao período do aviso prévio indenizado não está sujeito à contribuição do FGTS.

III. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação da demissão.
Está correto o que se afirma em

A II e III, apenas.
B I, II e III.
C I e III, apenas.
D Ie II, apenas.
E I, apenas.

Nestor foi eleito representante dos empregados na comissão para representá-los junto à sua empresa, que conta com mais de duzentos empregados. Neste caso,

A o mandato de Nestor implica em suspensão do contrato de trabalho, para que possa desempenhar a contento seus afazeres na comissão.
B Nestor não poderá sofrer despedida arbitrária, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
C o mandato de Nestor implica em interrupção do contrato de trabalho, para que possa desempenhar a contento seus afazeres na comissão.
D faz parte das atribuições de Nestor, entre outras, representar os empregados perante a administração da empresa, o Ministério Público do Trabalho e perante o INSS.
E Nestor não poderá ser candidato novamente no período subsequente àquele em que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão.

Silvério é porteiro num condomínio residencial e durante três anos prestou horas extras habitualmente. Ocorre que o condomínio pretende diminuir seus gastos, suprimindo pela metade as horas extras de seus empregados. Neste caso, Silvério

A fará jus a uma indenização pela supressão parcial das horas extras, correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, cujo cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 18 meses anteriores à mudança.
B não fará jus a uma indenização pela supressão das horas extras, uma vez que a mesma somente é devida no caso de supressão total e não parcial, como ocorreu no presente caso.
C fará jus a uma indenização pela supressão parcial das horas extras, correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, cujo cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 6 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
D fará jus a uma indenização pela supressão parcial das horas extras, correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, cujo cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
E não fará jus a uma indenização pela supressão das horas extras, uma vez que a mesma somente é devida quando o empregado as preste habitualmente pelo prazo de cinco anos, o que não ocorreu no presente caso.

Segundo entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, só por essa circunstância,

A aumenta o respectivo adicional para 40%.
B afasta o direito à percepção do respectivo adicional.
C reduz o respectivo adicional para 10%.
D reduz o respectivo adicional para 20%.
E não afasta o direito à percepção do respectivo adicional.

Em relação ao descanso semanal remunerado, o TST adota entendimento pacífico no sentido de que

A ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.
B é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.
C o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
D a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.
E a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio.

A Empresa Céu Azul Cobertores Ltda., sem qualquer comunicado prévio, descontou de todos os seus empregados, sindicalizados e não sindicalizados, contribuição confederativa de 1,5% sobre o salário-base nos meses de janeiro e fevereiro, conforme cláusula de Convenção Coletiva da categoria, destinando tais valores ao sindicato que representa os trabalhadores. A empresa agiu

A corretamente, podendo efetuar tal desconto com base na Convenção Coletiva da categoria, cujas cláusulas foram amplamente debatidas e aprovadas.
B incorretamente, só podendo efetuar tal desconto dos empregados sindicalizados, devendo restituir tais valores aos não sindicalizados.
C incorretamente, pois o desconto de todos os empregados é legítimo se tivesse sido celebrado através de Acordo Coletivo de Trabalho, uma vez que teria sido aprovado pela maioria dos empregados da empresa.
D incorretamente, pois, somente mediante autorização prévia e expressa de todos os empregados, a empresa poderia descontar a contribuição confederativa, devendo restituir tais valores aos trabalhadores.
E corretamente, equiparando-se a contribuição confederativa à contribuição sindical, esta referente a um dia de salário por ano do empregado, que pode ser descontada de todos, sem qualquer comunicado prévio e destinada ao sindicato que representa os trabalhadores.

Considere:

I. O trabalho em regime de tempo parcial é considerado aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares.

II. Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido ou for concedido de forma parcial, implicará o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

III. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
Tendo em vista a Lei no 13.467/2017, que trouxe alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às afirmativas acima é correto afirmar que a reforma trabalhista introduziu o que consta de:

A I, apenas.
B I e II, apenas.
C I e III, apenas.
D II e III, apenas.
E I, II e III.

Mauro trabalha na sede da empresa Cristal Ltda, localizada em São Paulo, e ocupa o cargo de Gerente de Produtos, enquadrado como cargo de confiança. O setor em que Mauro trabalha será totalmente desativado e passará a ser desenvolvido na filial da empresa, localizada na cidade de Campinas, interior do Estado de São Paulo. Nesse caso, nos termos da lei trabalhista vigente e do entendimento sumulado do TST, é correto afirmar que a empresa Cristal Ltda

A poderá transferir Mauro e qualquer outro empregado da empresa, unilateralmente, pois a transferência de empregado para outra localidade diversa da que resultar o contrato sempre será permitida, ainda que não haja anuência do empregado.
B não poderá, apesar de Mauro exercer cargo de confiança, unilateralmente, transferi-lo para a cidade de Campinas, ainda que haja comprovação da necessidade do serviço, pois não houve extinção do estabelecimento.
C poderá transferir Mauro, unilateralmente, para a cidade de Campinas, visto que exerce cargo de confiança, desde que haja comprovação da necessidade do serviço.
D somente poderá transferir Mauro para a cidade de Campinas/SP, unilateralmente, se houver previsão explícita no contrato de trabalho.
E poderá transferir Mauro, unilateralmente, para a cidade de Campinas, pois exerce cargo de confiança, independentemente da comprovação da necessidade do serviço.