Texto 15A1-I
Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados , que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: (com adaptações).
Com base na compreensão literal das informações do texto 15A1-I, julgue os itens que se seguem.
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Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil , produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações)
Com relação à pontuação e às categorias semânticas em uso no texto 15A2-I, julgue os itens subsecutivos.
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil , produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações)
Com relação à pontuação e às categorias semânticas em uso no texto 15A2-I, julgue os itens subsecutivos.
Poderiam ser corretamente isolados entre vírgulas os trechos “como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual” (primeiro parágrafo) e “como ‘permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social’ (2007, p. 19)” (último parágrafo), os quais têm valor comparativo nos períodos em que ocorrem.
Texto associado
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil , produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações)
Considerando os aspectos estilísticos e estruturais do texto 15A2- I, julgue os itens que se seguem.
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil , produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações)
Considerando os aspectos estilísticos e estruturais do texto 15A2- I, julgue os itens que se seguem.
Verificável pelas referências a outros autores, a polifonia encontrada no texto relaciona-se às práticas de debate e fundamentação constitutivas dos textos acadêmicos.
Texto associado
Texto 15A1-I
Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados , que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: (com adaptações).
Com base na compreensão literal das informações do texto 15A1-I, julgue os itens que se seguem.
Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados , que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: (com adaptações).
Com base na compreensão literal das informações do texto 15A1-I, julgue os itens que se seguem.
A ideia principal do texto reside na informação explícita de que o Ranking de competitividade dos estados busca distinguir os estados mais bem desenvolvidos dos estados com menor desenvolvimento.
Texto associado
Texto 15A1-I
Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados , que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si. Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: (com adaptações).
No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue os itens subsecutivos.
Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados , que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si. Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: (com adaptações).
No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue os itens subsecutivos.
No primeiro período do último parágrafo, a palavra “robusta” está empregada com o mesmo sentido de arrojada.
Texto associado
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil , produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações)
A respeito das relações de concordância e de regência no texto 15A2-I, julgue os itens a seguir.
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil , produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações)
A respeito das relações de concordância e de regência no texto 15A2-I, julgue os itens a seguir.
No título do relatório mencionado no primeiro parágrafo, o emprego do subjuntivo em “conte” justifica-se pela subordinação dessa oração a uma construção causativa.
Texto associado
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil , produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações)
Considerando os aspectos estilísticos e estruturais do texto 15A2- I, julgue os itens que se seguem.
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil , produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações)
Considerando os aspectos estilísticos e estruturais do texto 15A2- I, julgue os itens que se seguem.
Predominam no texto sequências textuais injuntivas.
Texto associado
Texto 15A1-I
Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados , que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: (com adaptações).
Quanto às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue os próximos itens.
Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados , que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: (com adaptações).
Quanto às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue os próximos itens.