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A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF) foi instituída pela Lei Complementar no 94/1998. A definição de sua área de abrangência compreende o Distrito Federal (DF), bem como municípios do estado de Goiás e do estado de Minas Gerais. A RIDE-DF terminou por englobar, em uma mesma região de planejamento, municípios que mantêm com o DF relações de natureza nitidamente metropolitana com outros que estabelecem relações de natureza regional. Disponível em: content/uploads/2018/03/%C3%81rea-de-Influ%C3%AAncia-de- Bras%C3%ADlia-e-Proposta-de-Amplia%C3%A7%C3%A3o-da-RIDE-do- DF-e-Entorno.pdf>. Acesso em: 2 nov. 2023, com adaptações.