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A NBC TA 530 estabelece, em seu item 5, que risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra " pudesse “ ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a conclusões errôneas. De acordo com a referida NBC, o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar

A afeta o tamanho da amostra exigido, sendo que, quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra
B não afeta o tamanho da amostra exigido, já que a escolha do tamanho da amostra é feita no momento do planejamento do trabalho de auditoria
C afeta o tamanho da amostra exigido, sendo que, quanto maior o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.
D não afeta o tamanho da amostra exigido, na medida em que pode ser compensado com o aprofundamento do exame de cada unidade de amostragem e com arbitramentos e critérios de compensações.
E é determinado, em reunião do auditor com os representantes da área contábil da entidade auditada, após a apuração dos resultados de análise por amostragem feita anteriormente, de acordo com o valor cobrado no contrato de auditoria para esse subtrabalho específico.

Rodrigo, domiciliado em Feira de Santana/BA, recebeu, em doação, de sua irmã Adriana, domiciliada em São Paulo, joias no valor de R$ 1.000.000,00. Com a finalidade de pagar menos imposto de transmissão do que o efetivamente devido, esses irmãos declararam ao fisco, de maneira intencional e fraudulenta, que os referidos bens valiam apenas R$ 200.000,00. De acordo com a Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, o Fisco baiano

A deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 5% do imposto devido ao Estado da Bahia.
B deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 60% do imposto devido ao Estado da Bahia.
C não deverá aplicar multa alguma ao sujeito passivo.
D deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 100% do imposto devido ao Estado da Bahia.
E deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 30% do imposto devido ao Estado da Bahia, já considerado o desconto de 70%, no caso de pagamento no prazo de 30 dias contados da intimação do lançamento de ofício.

A NBC TA 620 contempla regras a respeito da responsabilidade do auditor e da responsabilidade do especialista do auditor. De acordo com essa NBC,

A o auditor é responsável por expressar opinião de auditoria, sendo que essa responsabilidade é transferida, total ou parcialmente, ao especialista contratado pelo auditor, sempre que houver utilização do trabalho dele.
B se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor, em seu relatório, em razão de esse trabalho ter-se assentado, em sua maior parte, em documentos e textos originalmente produzidos em língua estrangeira, o auditor deve mencionar no relatório que essa referência reduz sua responsabilidade pela opinião ali expressa.
C o auditor sempre deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório, em especial quanto aos pontos em que sua opinião não diverge da do especialista, documentando e enfatizando a responsabilidade do especialista.
D se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório, em razão de essa referência ser relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar, no relatório, que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.
E o auditor deixará de ser responsável por expressar opinião de auditoria quando essa opinião se fundar, em sua maior parte, em trabalho realizado pelo especialista contratado pelo auditor, sendo essa responsabilidade automaticamente assumida pelo especialista.

Conforme a Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, dar-se-á o encerramento da fase de tributação sobre as mercadorias constantes no Anexo I da referida lei, quando tiver ocorrido a antecipação tributária. Tal encerramento implica que, salvo disposição em contrário, com a realização efetiva do fato gerador presumido,

A não caberá a exigência de complementação do imposto, ainda que o valor da operação tenha sido superior ao valor adotado como base de cálculo para fins de antecipação, ressalvadas as hipóteses de erro ou a necessidade de correção.
B terá ocorrido a homologação tácita do lançamento de ofício realizado pelo sujeito passivo, e, exceto em caso de dolo, nada mais poderá ser cobrado.
C o sujeito passivo presumido poderá se creditar do imposto pago no Estado da Bahia, ou em outro Estado, mediante lançamento contábil no livro caixa, na hipótese de o fato gerador ter ocorrido com valor inferior ao que serviu de base de cálculo para o pagamento antecipado.
D o sujeito passivo por substituição não poderá mais realizar denúncia espontânea, na hipótese de ter pagado imposto a menor, em razão de erro material.
E não caberá mais pedido de restituição ou de complementação do valor do imposto, em decorrência de erro no pagamento do imposto por antecipação.

O Presidente da República de determinado país chamou para conversas individuais cinco ministros das seguintes pastas: Economia, Educação, Meio-Ambiente, Justiça e Saúde. Foram, assim, chamados os Ministros Alberto, Camargo, Eliseu, Delcídio e Josenildo, em certa ordem. Depois de Camargo, que não é Ministro da Educação, foi chamado o Ministro da Saúde. Josenildo foi o primeiro a ser chamado. O Ministro da Economia, Alberto, foi chamado logo após o Ministro da Educação. O Ministro da Justiça não é Delcídio e nem Eliseu. Eliseu foi o último chamado, logo após o Ministro da Saúde. Conclui-se, com base nessas afirmações, que

A Eliseu é o Ministro do Meio-Ambiente.
B Camargo foi o segundo a ser chamado.
C Alberto é o Ministro da Educação.
D Delcídio é o Ministro da Educação.
E O segundo a ser chamado foi o Ministro da Saúde

Conforme a Lei Complementar n° 87, de 1996, nas operações interestaduais com mercadorias, a base de cálculo, para fins de substituição tributária será, em relação às operações

A subsequentes, o somatório do valor da operação própria realizada pelo substituto tributário, do seguro, do frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, e da margem de valor agregado, excluído o lucro, relativa às operações subsequentes, sem que seja necessário pagar qualquer suplemento ou complemento.
B concomitantes, o valor da operação praticada pelo contribuinte substituído, acrescido da margem de valor agregado fixada em convênio.
C subsequentes, a soma do valor da operação própria do substituto tributário, do valor do frete, do seguro, e de outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, e da margem de valor agregado estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento no qual se adote a média ponderada dos preços coletados, conforme critérios previstos em lei para sua fixação.
D antecedentes, o preço fixado, tratando-se de mercadoria cujo preço final a consumidor mínimo ou médio seja fixado por órgão público competente.
E subsequentes, o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado municipal da capital do Estado de localização do contribuinte substituído, em condições de livre concorrência, com pagamento à vista, em espécie, acrescido do valor adicionado fiscal fixado em convênio.

Durante a campanha para eleições presidenciais em determinado país foram compartilhadas 30 milhões de vezes fakenews a favor do candidato A. Já fakenews a favor do candidato B foram compartilhadas 6 milhões de vezes. De acordo com esses dados, pode-se estimar que a razão entre a diferença entre o número de compartilhamentos de fakenews pró-A e pró-B em relação ao número de compartilhamentos de fakenews pró-B é igual a

A 4.
B 3.
C 2.
D 5.
E 6.

Um Auditor Fiscal estava trabalhando no processo Estimar Custos em um projeto, com base nas melhores práticas do PMBOK 5ª edição. Era necessário fazer a estimativa de um grande pacote de trabalho que envolvia créditos tributários. Para isso, o Auditor utilizou um método que estima os custos das atividades individuais no cronograma e, então, os adiciona em conjunto para apresentar uma estimativa total para o pacote de trabalho. O método, que inicialmente estima o custo com o maior nível de detalhes especificados e, em seguida, os resume, ou seja, recolhe os detalhes de forma que restem os níveis mais altos para serem utilizados em subsequentes relatórios e rastreamento, denomina-se

A estimativa análoga.
B estimativas de três pontos por distribuição triangular.
C estimativa paramétrica.
D estimativa bottom-up.
E estimativas de três pontos por distribuição beta.

A Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) no Estado da Bahia. De acordo com essa Lei,

A as transmissões causa mortis de bens ou direitos, cujo valor total do espólio seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
B considera-se local da transmissão por doação, tratando-se de bens móveis, aquele em que tiver domicílio o donatário, sempre que o doador não tiver domicílio no Estado da Bahia.
C é contribuinte do Imposto, nas doações a qualquer título, o doador, sempre que o donatário não tiver domicílio no Estado da Bahia.
D as transmissões, por doação, de bens ou direitos, cujo valor seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
E a alíquota do imposto é de 4% para as transmissões por doação ou causa mortis de bens ou direitos cujo valor total seja de até R$ 200.000,00.

Joelmir, viúvo, faleceu em 2018, sem ter feito testamento. O único bem que ele deixou foi o prédio residencial em que ele vivia com seus três filhos e com sua enteada, que nunca foi adotada por ele. Com base na Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, a transmissão desse imóvel, estará isenta do imposto desde que

A constitua o único bem imóvel do espólio, seu valor seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, à sucessão concorram apenas o cônjuge e os filhos do de cujus , bem como os herdeiros a esses equiparados, e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel.
B constitua o único bem do espólio localizado no Estado da Bahia, seu valor seja igual ou inferior a R$ 210.000,00, à sucessão concorram apenas os filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel no Estado da Bahia.
C seu valor seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, à sucessão concorram apenas os filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel no Estado da Bahia.
D seu valor seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 e à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do de cujus .
E constitua o único bem do espólio, seu valor seja igual ou inferior a R$ 170.000,00, à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel.