QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
124 questões encontradas

João é contabilista de uma empresa que realiza múltiplas atividades, de hotelaria, de restaurante e de salão de festas, no mesmo prédio, na cidade de Ribeirão Preto/SP.

Dentre os clientes, no mês de novembro de 2025, estão:

Arnaldo, que pagou 2 mil reais, por três noites no hotel, com dois cafés da manhã, um almoço e um jantar, no restaurante, sendo que o café da manhã, no valor de 50 reais cada, estava incluído no valor da diária, e seria devido, com ou sem o efetivo consumo; já o almoço teve 0 valor de 150 reais e 6 jantar, incluindo o vinho, teve o valor de 200 reais.
Beatriz, que pagou 4 mil reais, por seis noites no hotel, com café da manhã incluído, sendo que não almoçou nem jantou no hotel.
Carlos, que não se hospedou no hotel, mas fez seis refeições no restaurante, sendo dois cafés da manhã, dois almoços e dois jantares, no valor total de 800 reais, assim divididos: cada café da manhã 50 reais, cada almoço 150 reais e cada jantar 200 reais.
Daniela, que ficou duas noites no hotel, e foi a uma festa realizada no salão de festas, tendo pagado 2.000 reais pela hospedagem, mais 300 reais pelo ingresso da festa, com show de música ao vivo incluído, e 150 reais pelas bebidas consumidas durante a festa.

Conforme as Leis Complementares nº 87/96 e nê 116/03, Incide ICMS nos seguintes eventos, ocorridos na empresa em que João trabalha:

A no jantar com vinho de Armaldo, nos almoços e jantares de Carlos, e no ingresso da festa com bebidas e música de Dahiela.
B em todas as refeições e eventos descritos.
C em todos os almoços e jantares, mas em nenhum café da manha.
D no almoço e no jantar de Arnaldo, nas seis refeições de Carlos; e nas bebidas consumidas por Daniela.
E nas quatro refeições efetivamente realizadas por Arnaldo; no café da manhã de Beatriz; e nas seis refeições de Carlos.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

[...] Podemos interpretar a ciência como um mapa, como uma representação de como vemos a natureza (o território). Neste caso, Borges está criticando cientistas que acreditam, inocentemente. que o que fazem é produzir um mapa perfeito da realidade.
A analogia é bem apropriada, dado que captura tanto os objetivos quanto as frustrações da pesquisa cientifica: queremos aprender o máximo possível sobre o mundo e traduzir o que aprendemos em um mapa que outros podem ler. Quanto mais aprendemos, mais detalhado fica o mapa. Entretanto. como o filósofo francês Bernard Le Bovier de Fontenelle já sabia em 1686, podemos ver apenas uma fração do que existe. Por consequência, qualquer mapa que produzimos é necessariamente incompleto. [...]

(Marcelo Gleiser, 12/08/2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/marcelogleiser/2018/08/mapeando-a-realidade-em-busca-de-uma-perfeicao-inatingivel.shtml

Considere cinco pesquisas científicas fictícias cujos objetivos fossem desenvolver:

I. uma droga capaz de curar todos os tipos de lesões cancerígenas.
II. uma liga metálica capaz de resistir a temperaturas mais altas do que as ligas atuais.
III. uma ferramenta de inteligência artificial capaz de compor uma sinfonia.
IV. uma bateria para carros elétricos com vida útil dez vezes maior do que a das atuais.
V. um robô humanoide capaz de conduzir um ônibus em uma grande cidade.

Entre essas pesquisas científicas, aquela que poderia ser criticada usando um argumento análogo ao apresentado no texto de Marcelo Gleiser é

A V.
B I.
C II.
D III.
E IV.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026

A forma prevista em lei de pagar o imposto é importante para o sujeito passivo, pois procedimentos inadequados ou inválidos de pagamento podem causar problemas e prejuízos, inclusive a não extinção do débito fiscal.

A LC 214, de 2025, trata das modalidades de extinção dos débitos do IBS e da CES.

Segundo a referida lei, os débitos do IBS e da CBS, decorrentes da incidência sobre operações com bens ou com serviços,

A podem ser extintos mediante pagamento pelo contribuinte, por mecanismo automatizado de pagamento, respectivamente, do IBS e da CBS, hipótese em que o pagamento, após a data de vencimento, não estará sujeito à multa de mora, até o 60º dia posterior ao do vencimento do tributo.
B podem ser liquidados por compensação com créditos de IBS, CBS, ICMS e 158, de titularidade do contribuinte ou responsável, homologados pelo Comitê Gestor do IBS e ou pela Receita Federal do Brasil, até o limite do saldo devedor apurado.
C podem ser extintos na liquidação financeira da operação, desde que o contribuinte devedor opte pelo procedimento simplificado do split payment para todas as operações, com quaisquer bens, serviços e adquirentes, hipótese em que a retenção terá caráter terminativo.
D serão extintos apenas mediante compensação com créditos, respectivamente, de IBS e de CBS, apropriados pelo próprio contribuinte, ou por meio de recolhimento do valor, via banco credenciado, a ser realizado pelo adquirente dos respectivos bens e serviços.
E serão extintos por compensação com créditos, respectivamente, de IBS e de CBS, apropriados pelo contribuinte, sendo imputados os valores dos créditos aos valores dos débitos não extintos, incidentes sobre as operações ocorridas no período de apuração, na ordem cronológica do documento fiscal, segundo critérios estabelecidos no regulamento.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

A respeito da teoria pigouviana do bem-estar econômico desenvolvida no começo do século passado em obras com o Wealth and Welfare (1912) e The Economics of Welfare (1920), fundamental para a compreensão da eficiência de mercado, considere:

I. contempla uma preocupação com a questão da ação pública com vistas a alcançar maior eficiência econômica.
II. introduz a questão das "falhas de mercado" como elementos que afetam o equilíbrio do mercado.
III. fortalece a posição contrária à tributação dos mais ricos, como ferramenta distributiva, com base no princípio da utilidade marginal decrescente.
IV. apresenta como pressuposto a igualdade entre produto marginal líquido privado e produto marginal líquido social, afastando a noção de falhas de mercado.
V. traz importantes elementos para o desenvolvimento posterior do que chamamos de Economia do Meio Ambiente.

Está correto o que se afirma APENAS em

A I, II, III e IV.
B I, II eV.
C I e IV.
D II, III e V.
E III, IV e V.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026

A empresa comercial Aços S.A . apresentou a seguinte Demonstração do Resultado do ano de 2024 (valores em reais):

Receita Enta de Vendas ............................................................................................................. 980.000,
(-) Impostos sobre Vendas .......................................................................................................... ( 240.000 )
(=) Receita Líquida ...................................................................................................................... 740.000
(-) Custo das Mercadorias Vendidas ............................................................................................ ( 470.000 )
(=) Lucro Bruto .............................................................................................................................. 270.000
(-) Despesas operacionais
Despesa de depreciação ............................................................................................................ (50.000)
Despesa com salários ................................................................................................................. (30.000)
Perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa ............................................................... (5.000)
(+) Receitas financeiras .................................................................................................................... 20.000
(=) Lucro antes do lRe CSLL ............................................................................................................ 205.000
(-) IR e CSLL ..................................................................................................................................... (55.000)
(=) Lucro Líquido ............................................................................................................................. 150.000

O valor dos tributos recuperáveis, referentes aos produtos que foram vendidos no ano de 2024, totalizava R$ 45.000. Com base nestas informações, o Valor Adicionado Total a Distribuir pela empresa, no ano de 2024, foi, em reais,

A 465.000.
B 435.000.
C 415.000.
D 430.000.
E 410.000.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

A empresa Sol & Chuva S.A. adquiriu um imóvel em 31/12/2023 e o classificou como propriedade para investimento. O imóvel foi adquirido da seguinte forma:

Entrada, no valor de R$ 500.000.
Parcela de R$ 1.120.000, para ser paga em 31/12/2024.
Parcela de R$ 1.505.280, para ser paga em 31/12/2025.

Adicionalmente, a empresa incorreu nos seguintes gastos:

Impostos e laxas para registro do imóvel: R$ 50.000
Reformas necessárias para deixar o imóvel em condições de uso: R$ 200.000

O imóvel possui uma vida úlil econômica estimada de 50 anos e a empresa definiu como política contábil o método do valor justo. Sabendo que, na data da aquisição do imóvel, a taxa de juros compostos era de 12% a.a., e que os valores justos do imóvel em 31/12/2024 e 31/12/2025 eram R5 3.500.000 e R$ 3.300.000, respectivamente, a empresa Sol & Chuva S.A . reconheceu

A um ganho de R$ 350.000 no resultado de 2024.
B uma despesa de depreciação de R$ 59.000, em 2024 e em 2025.
C um ativo no valor de Rã 3.375.280, em 31/12/2023.
D um ativo no valor de R$ 2.950.000, em 31/12/2023.
E um ativo no valor de R$ 2.700.000, em 31/12/2023.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026
Texto associado
Atenção : Considere o texto abaixo para responder às questões de números 65 a 68.

Big Techs

When tax bills are in the millions or even billions, some individuals will go to any lengths to avoid paying up
RS, HMRC, FTS or CRA: whatever you like to call him, there's no hiding from the taxman. No individual or institution is immune from the annual tax deadline, although many aim to reduce what they pay as much as possible through regulatory loopholes and profit redistribution schemes.
When that tips over into illegal territory, though, it becomes a major problem. The International Monetary Fund (IMF) estimates that over $600bn is lost every year due to tax avoidance, with the US, China and Japan named as the greatest culprits.
Multinational technology companies including Google, Apple and Amazon have been slapped with multiple allegations in recent years regarding non-payment of taxes in Europe. In 2016, Apple was ordered to pay $15.4bn in back taxes to Ireland after it was revealed that the company paid just one percent tax on its European profits in 2003, down to 0.005 percent in 2014. That same year Google was accused of using two regulatory loopholes, nicknamed the 'double Irish', allowing it to pay just six percent corporation tax rather than the required 19.3 percent.
The Double Irish arrangement was a base erosion and profit shifting (BEPS) corporate tax avoidance tool used mainly by United States multinationals since the late 1980s to avoid corporate taxation on non-US profits. (The US was one of a small number of countries that did not use a "territorial" tax system, and taxed corporations on all profits, no matter whether the profit was made outside the US or not, in contrast to "territorial" tax systems which tax only profits made within that country.) It was the largest tax avoidance tool in history. By 2010, it was shielding US$100 billion annually in US multinational foreign profits from taxation, and was the main tool by which US multinationals built up untaxed offshore reserves of US$1 trillion from 2004 to 2018.
Despite US knowledge of the Double Irish for a decade, it was the European Commission that in October 2014 forced Ireland to close the scheme, starting in January 2015. However, users of existing schemes, such as Apple, Google, Facebook and Pfizer, were given until January 2020 to close them.
At the announcement of the closure, it was known that multinationals had replacement BEPS tools in Ireland, the Single Malt (2014), and Capital Allowances for Intangible Assets (CAIA) (2009):
- Single malt is almost identical to the Double Irish, and was identified with Microsoft (LinkedIn), and Allergan in 2017;
- CAIA can provide up to twice the tax shield of Single Malt, or Double Irish, and was identified with Apple in the 2015 leprechaun economics affair, i.e., a huge statistical distortion in Ireland's GDP caused by Apple's tax restructuring. The company transferred intangible assets to its Irish subsidiary, which artificially inflated the country's GDP by more than 26.3% in a single year (later revised to 24.6%), an absurd leap for a relatively small economy. This growth did not reflect real production, but rather Apple's tax inversion of about US$ 300 billion of its intangible assets (mainly intellectual property) to Ireland.

(Adapted from https://www.worldfinance.com/wealth-management/top-5-tax-scandals)

Segundo o texto, a principal finalidade do Double Irish era

A substituir definitivamente todos os outros mecanismos BEPS utilizados na Irlanda, como o Single Malt e o CAIA.
B permitir que empresas dos EUA pagassem menos impostos sobre lucros obtidos exclusivamente dentro do território norte-americano.
C facilitar a transferência legal de sedes empresariais dos EUA para a Irlanda, com mudança real de operações.
D reduzir a tributação sobre lucros estrangeiros de multinacionais dos EUA, evitando a tributação global aplicada pelo sistema fiscal norte-americano.
E isentar empresas estrangeiras que atuavam nos EUA de qualquer forma de tributação corporativa.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026

Segundo o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, o local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do ICMS no Estado de São Paulo, e para definição do estabelecimento responsável,

A no caso de captura de gado bovino, búfalos, cabras, javalis, capivaras, aves, peixes, crustáceos e moluscos, é o de desembarque do produto, do veículo usado na captura.
B tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, é o do domicílio do adquirente, no caso de a concessionária fornecer ficha, cartão, assemelhados ou qualquer outro instrumento liberatório do serviço, ainda que por débito em conta corrente ou meio eletrônico de dados.
C no caso de mercadoria para revenda, é o da sede da empresa remetente, ou da transportadora, quando em situação fiscal irregular pela falta de documentação fiscal, ou quando acompanhada de documentação inábil.
D tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final localizado neste Estado, em relação à diferença entre a aliquota interna deste Estado e a alíquota Interestadual, é o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto.
E tratando-se de mercadoria, é aquele onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador, sendo que se presume interna a operação, caso o contribuinte não comprove a saída da mercadoria do território paulista, com destino a outro Estado, ou a sua efetiva exportação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Conforme o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, o ICMS NÃO incide na

A operação com bem ou mercadoria digital, tangível ou intangível, ou de título que a represente, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados, em rede privada ou pública, no mercado nacional ou internacional.
B Saída de mercadoria com destino ao exterior, na prestação que destina serviço ao exterior e na saída de bem do ativo permanente.
C Saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, novos ou usados, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo, locação ou alienação, com ou sem retorno previsto, ao estabelecimento de origem, na data da saída.
D operação ou prestação interna, praticada por contribuinte, que destine mercadoria, bem ou serviço, a órgãos da administração pública direta estadual paulista, bem como às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado de São Paulo.
E prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até o local de embarque para o exterior.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

No que se refere à alíquota do ICMS a ser aplicada por contribuinte localizado no Estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, prevê que

A no cálculo do imposto correspondente à diferença entre a aliquota interna e a alíquota interestadual, na saída de mercadoria de estabelecimento localizado em outra unidade federada, com destino a consumidor final não contribuinte, localizado neste Estado, caso haja, no Estado de origem, incentivo ou beneficio fiscal concedido nos termos da alínea "g" do inciso XII do & 2º do artigo 155 da Constituição Federal, a aliquota interestadual a ser utilizada serã aquela que corresponda à carga tributária efetivamente cobrada pelo Estado de origem.
B haverá um acréscimo de 1,5% na alíquota do ICMS, aplicável a todas as operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado neste Estado, cujo valor apurado será destinado, por este Estado, ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), e tal acréscimo poderá ser compensado, pelo do sujeito passivo, com saldo credor ou crédito acumulado de ICMS.
C são internas, para fins de definição de alíquota aplicável, as operações com mercadorias entregues a consumidor final, não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do local de seu domicílio ou da sua eventual condição de inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.
D são interestaduais, para fins de definição de alíquota aplicável, as prestações de serviço de transporte de passageiros iniciadas no território deste Estado, com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, qualquer que seja o tomador do serviço, o local de sua residência ou domicílio, ou sua situação cadastral neste ou em outro Estado.
E as alíquotas de 4% e de 7% aplicam-se apenas nas operações interestaduais, e as alíquotas de 18%, 20%, 25% e 35%
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026