QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
124 questões encontradas

O auditor fiscal do Estado de São Paulo, ao conferir a contabilidade da empresa auditada, contribuinte do ICMS no Estado, verificou que foi registrada uma venda a prazo, de mercadoria tributada pelo ICMS, no valor de R$ 80.000,00 na razão contábil (a débito na conta de ativo de “clientes” e a crédito na conta de resultado de “receita de vendas”) no dia 10/Out/2025 para recebimento em 30 dias.
Todavia, ao conferir o extrato bancário encontrou o recebimento de R$ 150 mil no dia 10/Nov/2025 para a quitação daquelas duplicatas (em “clientes”). Na contabilidade da empresa foi contabilizada apenas a receita de vendas de R$ 80.000,00 no momento da venda e o débito na conta bancos de R$ 80.000,00 no momento do recebimento.
Após notificar o contribuinte de que existia uma divergência entre o recebimento no extrato bancário de R$ 180.000,00 no dia 10/Nov/2025 e a contabilização da venda por R$ 80.000,00, a empresa auditada não apresentou nenhum documento, mas informou que a empresa cliente fez um mero adiantamento de caixa de R$ 80.000,00, para ser compensado em aquisições futuras e que, por mero equívoco do contador, não tinha sido contabilizado.
O auditor fiscal então noltificou a empresa cliente da empresa auditada sobre a operação de aquisição das mercadorias, a qual respondeu encaminhando uma denúncia fiscal pela prática de “meia nota” adotada pelo seu fornecedor, e informando que não realiza a operação de adiantamento a fornecedores e que pagou efetivamente R$ 180 mil no dia 10/Nov/2025 pela aquisição de mercadorias adquiridas no dia 10/Out/2025.

Nesse caso, o auditor fiscal deverá, com base no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto (SP) nE 45 490/2000,

A lavrar o auto de infração com base no valor de base de cálculo de R$ 80.000,00 com a acusação fiscal de emo na determinação da base de cálculo e na apuração do valor do imposto, por detectar imegularidade de emissão do documento fiscal por valor à menor do que o efetivamente recebido (pelos extratos bancários) pela empresa auditada.
B considerar verdadeiras as informações da contabilidade da empresa auditada e não lavrar o auto de infração, tendo em vista a presunção de validade do documento fiscal no valor de R$ 80.000,00.
C considerar a boa-fé da empresa auditada e não lavrar a autuação, devendo-se aguardar que oportunamente seja feita a adequada contabilização do adiantamento de R$ 80.000,00 realizado por parte da empresa cliente.
D lavrar o auto de infração com base no valor de base de cálculo de R$ 80.000,00 pela existência de passivo fictício, com fulcro no inciso III do artigo 509-A do RICMS, em virtude de a empresa auditada manter no passivo obrigações lhexistentes.
E lavrar o auto de infração com base no valor de base de cálculo de R$ 80.000,00 por constatação de empréstimos não contabilizados pela empresa audilada, por detectar irregularidade decorrente de lançamentos contábeis de valores recebidos nos extratos bancários.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

Em 30/10/2025, uma empresa importadora adquiriu um lote de mercadorias, de um fornecedor no exterior, e incorreu nos seguintes gastos:

R$ 2.300.000, pagos ao fornecedor da mercadoria.
R$ 300.000, pagos à transportadora para trazer a mercadoria para o Brasil.
R$ 80.000 de imposto de importação.
R$ 120.000 de taxas, tarifas e impostos para desembaraço das mercadorias.
R$ 60.000, pagos à seguradora para garantir o recebimento das mercadorias.
R$ 40.000 para o transporte da mercadoria do porto até a empresa.

Nos valores pagos pela empresa estão incluídos:

Tributos recuperáveis no valor de R$ 160.000.
Tributos não recuperáveis no valor de R$ 50.000.

Sabendo que a empresa vendeu, em novembro e dezembro de 2025, 80% das mercadorias adquiridas, o Custo das Mercadorias Vendidas evidenciado na Demonstração do Resultado do ano de 2025 da empresa, em relação à compra e venda das mercadorias citadas, foi, em reais,

A 2.032.000.
B 2.320.000.
C 2.152.000.
D 2.192.000.
E 2.096.000.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 15 a 20, baseie-se no texto seguinte.

Escrever é verbo que briga com o sujeito

No ofício da literatura, linguagem é mais do que meio: é princípio e fim. A literatura cria, à medida que é escrita, as regras pelas quais exigirá ser lida. É por isso que o terreno nunca vai estar inteiramente mapeado; o risco é parte inseparável do jogo. Se há algo de "universal" aí, é negativo: uma permanente insatisfação parece ser comum a gente de variadas épocas e escolas. O raciocínio não se aplica a quem lida com a linguagem como mero instrumento. "Profissionais do texto" que miram um objeto existente fora do mundo da linguagem podem se sentir plenos ao informar, relatar, dissertar, argumentar, resumir, requerer, inventariar etc. Não por acaso, são essas as funções da escrita em que a IA já se tornou competente.
Na escrita criativa não se tem a mesma sorte. A insatisfação eterna sugere um ajuste precário entre sujeito e verbo, "escritor" e "escrever". É provável que exista um núcleo disfuncional em tudo isso, aquilo que bota o motor para rodar. Qualquer que seja o fenômeno psíquico que leva alguém à escrita, será informação de interesse para quem escreve, mas irrelevante para quem lê. O propósito terapêutico que possa ser extraído do conhecimento da ferida anímica que provoca o texto não importa no mundo do texto.
O propósito estético da escrita literária não é apenas desvinculado de seu eventual propósito clínico; é, em certo sentido, o contrário dele. Olha para o lado oposto: para fora do sujeito, para o mundo das palavras. Então os escritores são todos uns neuróticos? O romancista americano E.L. Doctorow tem uma frase famosa que sugere distúrbio mais grave: "Escrever é uma forma socialmente aceita de esquizofrenia". Nesse ponto cabe ter cautela. Como metáfora, a coisa tem sua utilidade - quem escreve pode mesmo "ouvir" vozes dentro da cabeça. Contudo, deve-se evitar a tentação de associar arte e loucura para dar ares malditos heroicos, messiânicos ou mágicos ao que é apenas deformação profissional, boca torta do cachimbo. Embora possa parecer, nada disso tem a ver com uma visão romântica da literatura. Escrever é só um ofício entre tantos, mas em certos aspectos não se assemelha a nenhum outro - o que é natural.

(RODRIGUES, Sérgio. "llustrada". Folha de S. Paulo. 20 agosto de 2025)

A expressão em linguagem figurada aquilo que bota o motor pra rodar, no contexto do 2º parágrafo, encontra equivalência de sentido numa linguagem denotativa em

A o que estabiliza a usina da linguagem.
B o elemento que move esse moinho.
C a causa da vertigem criativa.
D as asas ativas da criação.
E o fator que aciona a atividade escritural.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 27 a 30, baseie-se no texto seguinte.

Uma escolha para viver

Li em algum lugar uma fábula interessante. Sem ser literal, preservo o sentido que me ficou dela.
Na Criação do mundo, um dos intendentes do Céu foi encarregado de definir o tempo de vida que cada espécie deveria ter.
Disse o intendente para a Tartaruga: - Você se dá bem com essa couraça, com essa neutralidade, com essa indiferença aos homens... Vai durar muitos e muitos anos.
Diante do Papagaio, sentenciou: - Essa ideia de plagiar os humanos, imitando-os e gozando-os, divertindo-os e divertindo-se, faz de você um malandrão... Bem merece uma vida longa.
E assim foi seguindo o intendente, dotando as criaturas da longevidade que lhe parecia justa, a partir do critério adotado.
Chegou a vez do Cachorro. O intendente, surpreso, olhou bem nos olhos dele, avaliou seu temperamento, reconheceu suas intenções e não teve dúvida:
- Quer dizer que você já decidiu ser amigo incondicional dos homens? Permanecerá como companheiro fiel até dos que pouco venham a se importar com você? E seguirá os andarilhos nas estradas, se estreitará com os miseráveis nos cantos e nos becos, irá morar com os viciados sob as pontes? Pois então vou te aquinhoar com uns poucos anos: que tua virtude valha teu sacrifício.
Assim sentenciado, o Cachorro abanou o rabo e olhou em volta, irrequieto, à procura de um amigo humano. Dispunha-se a ficar ao lado dele, fosse quem fosse: iria consolá-lo das aflições que viesse a sentir, compartilharia com ele as pequenas alegrias, enfrentaria com ele as chateações deste mundo.

(Alarico Valado, a editar)

Dirigindo-se ao Cachorro, diz o intendente que tua virtude valha teu sacrifício , frase com a qual acentua sua

A razão para ser cético diante de quem conta com a solidariedade dos outros.
B admiração por quem é capaz de se contrapor à sua própria natureza.
C irritabilidade com quem tão bem dissimula a fragilidade natural de seu ser.
D convicção quanto a uma desejável articulação entre valores morais.
E incredulidade diante de quem se mostra tão incapaz de reconhecer seus limites.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 1 a 8, baseie-se no texto seguinte.

Arrependimentos

Pentimento é a palavra italiana para arrependimento, mas designa, em muitas línguas, uma pintura, um desenho ou um esboço encoberto pela versão final de um quadro. Ás vezes, com o passar do tempo, a tinta deixa transparecer uma composição em cima da qual o artista pintou uma nova versão. Outras vezes, os raios X dos restauradores desvendam opções anteriores, que permaneceram debaixo da obra final. Esses esboços ou pinturas, que o artista rejeitou e encobriu, são os pentimentos, que foram descartados sem ser propriamente apagados.
Visível ou não, o pentimento faz parte do quadro, assim como fazem parte da nossa vida muitas tentações e muitos projetos dos quais desistimos. São restos do passado que, escondidos e não apagados, transparecem no presente, como potencialidades que não foram realizadas, mas que, mesmo assim, integram a nossa história.
A vida é abarrotada de caminhos que deixamos de trilhar; são todos pentimentos encobertos, histórias que não se realizaram. Por que não se realizaram? Em geral, pensamos que nos faltou coragem: não soubemos renunciar às coisas das quais era necessário abdicar para que outras escolhas tivessem uma chance. E é verdade que, quase sempre, desistimos de desejos, paixões e sonhos porque custamos a aceitar que nada se realiza sem perdas: por não querermos perder nada, acabamos perdendo tudo.
O problema dos pentimentos é que eles esvaziam a vida que temos. O passado que não se realizou funciona como a miragem da felicidade que teria sido possível se tivéssemos feito a escolha "certa". Diante disso, de que adianta qualquer experiência presente? Os pentimentos podem ser maus conselheiros, até porque muitas vezes nós os inventamos como desculpas para os fracassos do presente. Hoje, é fácil esbarrar em espectros do passado: as redes sociais proporcionam reencontros improváveis e, com isso, criam pentimentos artificiais. Por conta da ação das redes, uma história que foi realmente apagada da memória (não apenas encoberta) pode renascer, como se representasse uma grande potencialidade à qual teríamos renunciado. Os falsos pentimentos, revisitados, são pequenas receitas para o desastre.

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Aproveitar a vida e suas dores. São Paulo: Planeta do Brasil, 2025, pp. 25-27, passim)

A afirmação por não querermos perder nada , acabamos perdendo tudo (3º parágrafo) reflete a enganosa crença de que

A o acesso às paixões e aos sonhos nossos é reconhecidamente custoso.
B a busca de uma idealidade plena compensa com sobras o saldo da desilusão.
C atingimos a plenitude de uma conquista quando nos submetemos aos nossos limites.
D abandonamos nossos caminhos para o sucesso por falta de perseverança.
E os sacrifícios a se fazer são prescindíveis para a nossa plena realização.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 1 a 8, baseie-se no texto seguinte.

Arrependimentos

Pentimento é a palavra italiana para arrependimento, mas designa, em muitas línguas, uma pintura, um desenho ou um esboço encoberto pela versão final de um quadro. Ás vezes, com o passar do tempo, a tinta deixa transparecer uma composição em cima da qual o artista pintou uma nova versão. Outras vezes, os raios X dos restauradores desvendam opções anteriores, que permaneceram debaixo da obra final. Esses esboços ou pinturas, que o artista rejeitou e encobriu, são os pentimentos, que foram descartados sem ser propriamente apagados.
Visível ou não, o pentimento faz parte do quadro, assim como fazem parte da nossa vida muitas tentações e muitos projetos dos quais desistimos. São restos do passado que, escondidos e não apagados, transparecem no presente, como potencialidades que não foram realizadas, mas que, mesmo assim, integram a nossa história.
A vida é abarrotada de caminhos que deixamos de trilhar; são todos pentimentos encobertos, histórias que não se realizaram. Por que não se realizaram? Em geral, pensamos que nos faltou coragem: não soubemos renunciar às coisas das quais era necessário abdicar para que outras escolhas tivessem uma chance. E é verdade que, quase sempre, desistimos de desejos, paixões e sonhos porque custamos a aceitar que nada se realiza sem perdas: por não querermos perder nada, acabamos perdendo tudo.
O problema dos pentimentos é que eles esvaziam a vida que temos. O passado que não se realizou funciona como a miragem da felicidade que teria sido possível se tivéssemos feito a escolha "certa". Diante disso, de que adianta qualquer experiência presente? Os pentimentos podem ser maus conselheiros, até porque muitas vezes nós os inventamos como desculpas para os fracassos do presente. Hoje, é fácil esbarrar em espectros do passado: as redes sociais proporcionam reencontros improváveis e, com isso, criam pentimentos artificiais. Por conta da ação das redes, uma história que foi realmente apagada da memória (não apenas encoberta) pode renascer, como se representasse uma grande potencialidade à qual teríamos renunciado. Os falsos pentimentos, revisitados, são pequenas receitas para o desastre.

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Aproveitar a vida e suas dores. São Paulo: Planeta do Brasil, 2025, pp. 25-27, passim)

O passado que não se realizou funciona como a miragem da felicidade que teria sido possível se tivéssemos feito a escolha "certa" .

Mantêm-se o sentido, a correção e a coerência do período acima substituindo-se o segmento sublinhado por

A em que sua plena realização ensejaria a correção da escolha.
B para a qual a possibilidade de acerto seria plenamente legítima.
C possibilitada pela opção que tivéssemos considerado como correta.
D cuja possível escolha fosse dada por nós como a mais perfeita.
E dada como certa no caso de decorrer de uma melhor seleção.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026
Texto associado
Atenção : Considere o texto abaixo para responder às questões de números 65 a 68.

Big Techs

When tax bills are in the millions or even billions, some individuals will go to any lengths to avoid paying up
RS, HMRC, FTS or CRA: whatever you like to call him, there's no hiding from the taxman. No individual or institution is immune from the annual tax deadline, although many aim to reduce what they pay as much as possible through regulatory loopholes and profit redistribution schemes.
When that tips over into illegal territory, though, it becomes a major problem. The International Monetary Fund (IMF) estimates that over $600bn is lost every year due to tax avoidance, with the US, China and Japan named as the greatest culprits.
Multinational technology companies including Google, Apple and Amazon have been slapped with multiple allegations in recent years regarding non-payment of taxes in Europe. In 2016, Apple was ordered to pay $15.4bn in back taxes to Ireland after it was revealed that the company paid just one percent tax on its European profits in 2003, down to 0.005 percent in 2014. That same year Google was accused of using two regulatory loopholes, nicknamed the 'double Irish', allowing it to pay just six percent corporation tax rather than the required 19.3 percent.
The Double Irish arrangement was a base erosion and profit shifting (BEPS) corporate tax avoidance tool used mainly by United States multinationals since the late 1980s to avoid corporate taxation on non-US profits. (The US was one of a small number of countries that did not use a "territorial" tax system, and taxed corporations on all profits, no matter whether the profit was made outside the US or not, in contrast to "territorial" tax systems which tax only profits made within that country.) It was the largest tax avoidance tool in history. By 2010, it was shielding US$100 billion annually in US multinational foreign profits from taxation, and was the main tool by which US multinationals built up untaxed offshore reserves of US$1 trillion from 2004 to 2018.
Despite US knowledge of the Double Irish for a decade, it was the European Commission that in October 2014 forced Ireland to close the scheme, starting in January 2015. However, users of existing schemes, such as Apple, Google, Facebook and Pfizer, were given until January 2020 to close them.
At the announcement of the closure, it was known that multinationals had replacement BEPS tools in Ireland, the Single Malt (2014), and Capital Allowances for Intangible Assets (CAIA) (2009):
- Single malt is almost identical to the Double Irish, and was identified with Microsoft (LinkedIn), and Allergan in 2017;
- CAIA can provide up to twice the tax shield of Single Malt, or Double Irish, and was identified with Apple in the 2015 leprechaun economics affair, i.e., a huge statistical distortion in Ireland's GDP caused by Apple's tax restructuring. The company transferred intangible assets to its Irish subsidiary, which artificially inflated the country's GDP by more than 26.3% in a single year (later revised to 24.6%), an absurd leap for a relatively small economy. This growth did not reflect real production, but rather Apple's tax inversion of about US$ 300 billion of its intangible assets (mainly intellectual property) to Ireland.

(Adapted from https://www.worldfinance.com/wealth-management/top-5-tax-scandals)

De acordo com o texto,

A a Irlanda foi a maior beneficiária dos esquemas de sonegação fiscal das multinacionais americanas quando o esquema Double Irish foi descoberto e essas empresas foram obrigadas a pagar ao país os impostos devidos desde 2003.
B o recurso ao Double Irish pelas multinacionais americanas chegou a evitar, de 1980 a 2010, o recolhimento de US$100 milhões de dólares ao ano em impostos sobre lucros no estrangeiro.
C as multinacionais americanas chegaram a acumular reservas offshore não tributadas de US$ 1 trilhão entre 2004 e 2018, sem o conhecimento do governo americano.
D o esquema do Double Irish foi denunciado e encerrado pela Comissão Europeia em outubro de 2014.
E as multinacionais Apple, Google, Facebook e Pfizer só deixaram de recorrer ao Double Irish em 2020, claramente contrariando uma decisão da Comissão Europeia.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026

A tabela abaixo apresenta em sua coluna da esquerda quatro diferentes índices de preços utilizados no Brasil e, na coluna da direita, as características relacionadas a esses diferentes índices.

A alternativa que relaciona corretamente cada um dos índices de preços à sua característica é

A 1-III - 2-II - 3-I - 4-IV.
B 1-III - 2-I - 3-II - 4-IV.
C 1-II - 2-IV - 3-III - 4-I.
D 1-I - 2-III - 3-IV - 4-II.
E 1-II - 2-IV - 3-1 - 4-III.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 21 a 26, baseie-se no texto seguinte.

Ter atenção, poder analisar

No latim, a palavra auditor indica "o que ouve", sobretudo aquele que ouve com atenção, derivada do verbo audio , que é estar com os ouvidos atentos. Nuтa аcepção mais técnica, auditor indicava o responsável por ouvir e analisar os atos de um administrador, quando este expunha oralmente as atividades por que fosse responsável. Depois, o termo se estendeu para quem julga a documentação escrita de atividades financeiras, escolhas administrativas, relatórios, prestação de contas etc.
Também se chama audição o momento em que alguém, desejando atuar numa peça teatral, num filme, num evento artístico, numa gravação, submete-se à comprovação de um talento específico desejável. Também aqui o auditor (produtor, diretor, responsável pelo futuro espetáculo) é aquele que olhará e ouvirá com atenção o desempenho do ou da postulante. Permanece a tarefa final de um veredito, com a responsabilidade implícita de uma avaliação criteriosa.
O verbo audio , no dicionário latino, está muito perto do verbo audeo , que significa ousar, ter a audácia de aventurar-se. A proximidade das palavras é caprichosa, mas também pode ser insinuante e provocadora. Neste caso de audio / audeo parece estar de algum modo presente uma advertência singela: a quem se empenha em julgar o que ouve ou vê, cabe ouvir e ver muito bem, de modo aplicado.
Ainda para ficarmos no latim, podemos lembrar a conhecida expressão "s apere aude ", que significa "ouse saber", isto é, "ouse pensar por si mesmo" (Kant). Que aproveitemos, pois, a lição de ousadia do saber conhecer e do saber ouvir para bem analisar pessoas e fatos. As palavras podem ser sugestivas e inspiradoras em seus mais casuais entrelaçamentos.

(Alcebíades Villares, a editar)

O verbo ouvir está empregado num sentido homólogo ao do desempenho funcional de um auditor em:

A Ele sempre deixou claro seu desinteresse em ouvir tais aconselhamentos.
B A atenção com que ele nos ouve é um mero efeito de sua dissimulação.
C Seria preciso que se ouvissem as partes antes do encerramento da sessão.
D Ele se dispõe a ouvir sonatas antes de se concentrar em seus cálculos.
E Minhas primas esperam ardentemente que suas preces sejam ouvidas.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026

O deputado federal Silvícola da Mata, representante do Estado do Amazonas, afirmou, no plenário da Câmara dos Deputados, que o monitoramento do território amazônico, notadamente da parte da Amazônia que se situa no território do Estado do Amazonas, está a demandar investimento público, de caráter urgente, em tecnologia, em razão do relevante interesse nacional em minimizar e até solucionar, o mais rápido possível, os problemas lá existentes, relativamente às invasões das terras indígenas, à realização do garimpo clandestino e ao tráfico de drogas na região, que, embora sejam problemas graves, não configuram caso de calamidade pública.

Em razão disso e considerando a limitação de recursos para a realização desse Investimento, esse deputado pode propor, com fundamento legal previsto na Constituição Federal,

A que a União, mediante lei ordinária federal, institua empréstimo compulsório para atender a essa necessidade específica, observado o princípio da anterioridade nonagesimal, mas dispensada a observância do principio da anterioridade de exercicio.
B que a União, mediante lei complementar federal, institua imposto extraordinário para atender a essa necessidade específica, observado o princípio da anterioridade de exercício, mas dispensada a observância do princípio da anterioridade nonagesimal.
C que a União, mediante lei ordinária federal, institua imposto extraordinário para atender a essa necessidade específica, observado apenas o princípio da anterioridade de exercício, mas dispensada a observância do principio da anterioridade nonagesimal.
D que a União, mediante lei complementar federal, institua empréstimo compulsório para atender a essa necessidade específica, observados os principios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.
E que o Estado do Amazonas institua, mediante lei delegada estadual, empréstimo compulsório junto ao Tesouro Nacional, para atender a essa necessidade específica, observado, apenas, o princípio da anterioridade de exercício.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026