Text CB1A2-I
Although an oft-cited poll showed that 85% of Americans approve of organ donation, less than half had made a decision about donating, and fewer still (28%) had granted permission by signing a donor card, a pattern also observed in Germany, Spain, and Sweden. Given the shortage of donors, the gap between approval and action is a matter of life and death.
What drives the decision to become a potential donor? Within the European Union, donation rates vary by nearly an order of magnitude across countries and these differences are stable from year to year. Even when controlling for variables such as transplant infrastructure, economic and educational status, and religion, large differences in donation rates persist. Why?
Most public policy choices have a no-action default, that is, a condition is imposed when an individual fails to make a decision. In the case of organ donation, European countries have one of two default policies. In presumed-consent states, people are organ donors unless they register not to be, and in explicitconsent countries, nobody is an organ donor without registering to be one.
We examined the rate of agreement to become a donor across European countries with explicit and presumed consent laws. If preferences concerning organ donation are strong, we would expect defaults to have little or no effect. However, defaults appear to make a large difference: the four opt-in countries (Denmark, Netherlands, United Kingdom, Germany) had lower rates than the six opt-out countries (Austria, Belgium, France, Hungary, Poland, Portugal, Sweden). The two distributions have no overlap, and nearly 60 percentage points separate the two groups
Our data suggest changes in defaults could increase donations in the United States of additional thousands of donors a year. Because each donor can donate for about three transplants, the consequences are substantial in lives saved. Our results stand in contrast with the suggestion that defaults do not matter. Policy-makers performing analysis in this and other domains should consider that defaults make a difference.
Eric J. Johnson; Daniel Goldstein. Do Defaults Save Lives?
Internet: (adapted).
Banco público de questões
Questões para Concursos
Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.
Questões por banca
29 bancas disponíveis.
Clique para visualizar todas.
Questões por banca
29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.
Acesse diretamente as bancas disponíveis na QuestLab. As quantidades abaixo consideram as questões ativas do banco.
CEBRASPE
51.363 questões
FGV
25.316 questões
FCC
24.632 questões
AOCP
23.456 questões
IBFC
11.190 questões
VUNESP
10.983 questões
Instituto Quadrix
9.793 questões
FUNDATEC
9.088 questões
IBADE
7.820 questões
CESGRANRIO
6.013 questões
OBJETIVA
4.740 questões
CONSULPLAN
4.174 questões
FEPESE
3.585 questões
IADES
3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
16 questões encontradas
A atividade caracterizada pela autotutela e exercida de ofício ou por provocação, com o objetivo de avaliar a legalidade e o mérito dos atos, corresponde ao controle
Texto associado
Considering the end of the second paragraph of text CB1A2-I, choose the option which presents a correct longer version of the question the authors want to ask when they use “Why?”.
Relativamente às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público (DCASP), no balanço financeiro as receitas e despesas orçamentárias, quanto à destinação, deverão ser segregadas em
Texto associado
Texto CB1A1-II
Federalismo brasileiro desconcentra receitas
A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do pacto federativo almeja, entre outros objetivos, aumentar, ao longo do tempo, a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União. A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF) teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal.
Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia, mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação de 56,4% no total dos tributos arrecadados. A cifra está acima da média dos países pesquisados (49,5%). Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%. Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta ainda mais.
Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona as críticas ao que se considera “a voracidade tributária” da União.
O que a Receita Federal recolhe com tal classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios.
O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também aumentaram no período. Em particular, destaquem-se os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o benefício de prestação continuada, que cresceram muito em períodos recentes.
As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social, que compreende, como estabelecido na CF, os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde.
Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades.
Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das despesas com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita.
Insper Conhecimento , nov. 2019. Internet: (com adaptações).
Federalismo brasileiro desconcentra receitas
A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do pacto federativo almeja, entre outros objetivos, aumentar, ao longo do tempo, a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União. A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF) teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal.
Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia, mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação de 56,4% no total dos tributos arrecadados. A cifra está acima da média dos países pesquisados (49,5%). Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%. Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta ainda mais.
Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona as críticas ao que se considera “a voracidade tributária” da União.
O que a Receita Federal recolhe com tal classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios.
O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também aumentaram no período. Em particular, destaquem-se os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o benefício de prestação continuada, que cresceram muito em períodos recentes.
As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social, que compreende, como estabelecido na CF, os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde.
Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades.
Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das despesas com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita.
Insper Conhecimento , nov. 2019. Internet: (com adaptações).