Atenção : Para responder às questões de números 7 a 12, baseie-se no texto abaixo.
Leis da natureza, leis dos homens
As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito )
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Suponha que se queira totalizar, em um único data set , as consultas à legislação feitas pelos cidadãos, por ano e categoria legislativa (Lei, Decreto, Regulamento etc.). As consultas aos dados podem ser feitas presencialmente, em diversas Casas do Legislativo, geograficamente distintas e, também, pela internet. Para tanto, um Data Warehouse foi projetado com dois cubos, um deles, o que se refere ao processo de consulta presencial, registra a Casa Legislativa onde foi feita a consulta, a Categoria Legislativa consultada e o Ano da Consulta. O outro, para o processo feito via internet, registra a Identidade do Cidadão, a Categoria Legislativa consultada e o Ano da Consulta.
Nesse contexto, a obtenção dos totais desejados envolve mais de uma tabela fato e a totalização que, segundo Kimball, é obtida mediante o uso da técnica de processamento analítico
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 1 a 6, baseie-se no texto abaixo.
O tempo nos nossos tempos
O espaço e o tempo são categorias básicas da existência humana. E, no entanto, raramente discutimos o seu sentido; tendemos a tê-los por certos e lhes damos atribuições do senso comum ou autoevidentes. Registramos a passagem do tempo em segundos, minutos, horas, dias, meses, anos, décadas, séculos e eras, como se tudo tivesse o seu lugar numa única escala temporal objetiva. Embora o tempo na física seja um conceito difícil e objeto de contendas, não costumamos deixar que isso interfira no nosso sentido comum do tempo, em torno do qual organizamos nossa rotina diária. Reconhecemos, é verdade, que os nossos processos e percepções mentais podem nos pregar peças, fazer segundos parecerem anos-luz ou horas agradáveis passarem com tanta rapidez que mal nos damos conta. Também podemos reconhecer o fato de diferentes sociedades (ou mesmo diferentes subgrupos) cultivarem sentidos de tempo bem distintos.
Na sociedade moderna, muitos sentidos distintos de tempo se entrecruzam. Os movimentos cíclicos e repetitivos (do café da manhã e da ida ao trabalho a rituais sazonais como festas populares e aberturas de temporadas esportivas) oferecem sensação de segurança num mundo em que o impulso geral do progresso parece ser sempre para frente e para o alto – na direção do firmamento do desconhecido.
Quando o sentido do tempo como progresso é ameaçado pela depressão ou pela recessão, pela guerra ou pelo caos social, podemos nos reassegurar (em parte) com a ideia do tempo cíclico como um fenômeno natural a que devemos forçosamente nos adaptar ou recorrer a uma imagem ainda mais forte de alguma propensão universal estável, como contraponto perpétuo do progresso. E, em momentos de desespero ou de exaltação, quem entre nós consegue impedir-se de invocar o tempo do destino, do mito, dos deuses?
(HARVEY, David. Condição pós-moderna . Trad. Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 1993, p. 187-188)
O tempo nos nossos tempos
O espaço e o tempo são categorias básicas da existência humana. E, no entanto, raramente discutimos o seu sentido; tendemos a tê-los por certos e lhes damos atribuições do senso comum ou autoevidentes. Registramos a passagem do tempo em segundos, minutos, horas, dias, meses, anos, décadas, séculos e eras, como se tudo tivesse o seu lugar numa única escala temporal objetiva. Embora o tempo na física seja um conceito difícil e objeto de contendas, não costumamos deixar que isso interfira no nosso sentido comum do tempo, em torno do qual organizamos nossa rotina diária. Reconhecemos, é verdade, que os nossos processos e percepções mentais podem nos pregar peças, fazer segundos parecerem anos-luz ou horas agradáveis passarem com tanta rapidez que mal nos damos conta. Também podemos reconhecer o fato de diferentes sociedades (ou mesmo diferentes subgrupos) cultivarem sentidos de tempo bem distintos.
Na sociedade moderna, muitos sentidos distintos de tempo se entrecruzam. Os movimentos cíclicos e repetitivos (do café da manhã e da ida ao trabalho a rituais sazonais como festas populares e aberturas de temporadas esportivas) oferecem sensação de segurança num mundo em que o impulso geral do progresso parece ser sempre para frente e para o alto – na direção do firmamento do desconhecido.
Quando o sentido do tempo como progresso é ameaçado pela depressão ou pela recessão, pela guerra ou pelo caos social, podemos nos reassegurar (em parte) com a ideia do tempo cíclico como um fenômeno natural a que devemos forçosamente nos adaptar ou recorrer a uma imagem ainda mais forte de alguma propensão universal estável, como contraponto perpétuo do progresso. E, em momentos de desespero ou de exaltação, quem entre nós consegue impedir-se de invocar o tempo do destino, do mito, dos deuses?
(HARVEY, David. Condição pós-moderna . Trad. Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 1993, p. 187-188)
Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
Com um volume cada vez maior de documentos, os órgãos públicos necessitam estabelecer um processo de gerenciamento de conteúdo, por exemplo, conforme aprovado pela Association for Information and Image Management (AIIM), com foco nos 5 componentes principais de um Enterprise Content Management (ECM) que são:
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 7 a 12, baseie-se no texto abaixo.
Leis da natureza, leis dos homens
As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito )
Leis da natureza, leis dos homens
As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito )
No contexto do 2 o parágrafo, há uma clara oposição entre estes dois segmentos:
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 7 a 12, baseie-se no texto abaixo.
Leis da natureza, leis dos homens
As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito )
Leis da natureza, leis dos homens
As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito )
Há perfeita correlação entre os tempos e os modos verbais na frase:
Texto associado
Atenção : Considere as informações abaixo para responder as questões de números 33 e 34.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Compõe-se de presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e terceiro secretário, bem como de três suplentes de secretário.
(Disponível: http://www.cl.df.gov.br/en/web/guest/mesa-diretora)
Considere que na Câmara Legislativa exista um banco de dados funcionando em condições ideais. Considere que exista uma tabela neste banco denominada TabCamara que possua os campos CodDepDistr (inteiro), NomeDepDistr (caracteres), Partido (caracteres), CargoMesaDiretora (caracteres). Caso um deputado distrital não tenha cargo na mesa diretora da câmara o campo fica com NULL .
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Compõe-se de presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e terceiro secretário, bem como de três suplentes de secretário.
(Disponível: http://www.cl.df.gov.br/en/web/guest/mesa-diretora)
Considere que na Câmara Legislativa exista um banco de dados funcionando em condições ideais. Considere que exista uma tabela neste banco denominada TabCamara que possua os campos CodDepDistr (inteiro), NomeDepDistr (caracteres), Partido (caracteres), CargoMesaDiretora (caracteres). Caso um deputado distrital não tenha cargo na mesa diretora da câmara o campo fica com NULL .