Atenção : Para responder às questões de números 6 a 10, baseie-se no texto seguinte.
Da desigualdade entre os homens
Disse Plutarco que a diferença entre um animal e outro é menor do que a que vai de um a outro homem. Referia-se ele à alma e às qualidades intelectuais. Por mim, não hesitaria em ser mais peremptório, dizendo que a diferença entre tal e tal homem é maior do que entre tal homem e tal bicho. O espírito humano comporta tantos graus quantas braças vão daqui ao céu.
No que concerne à apreciação das coisas, é espantoso que tudo julgando pelas suas qualidades específicas não nos encaremos da mesma maneira. Elogiamos um cavalo por ser vigoroso e ágil, e não por causa do arreio; elogiamos o galgo pela velocidade e não pela coleira; por que, pois, não apreciarmos o homem pelas suas qualidades específicas? É necessário julgar o homem em si e não pelos seus adornos. Como diz espirituosamente um filósofo do passado: “Sabeis por que achais grande esse homem? Porque o medis com o pedestal.”
Os coresãos elogiavam de uma feita o imperador Juliano porque se esforçava por ser justo. “Orgulhar-me-ia de vossas louvações — disse — se viessem de pessoas que ousassem denunciar e censurar meus atos, caso me conduzisse de outra maneira.” Os aduladores de Alexandre, o Grande, repetiam-lhe sem descontinuar que ele era filho de Júpiter. Certa vez, olhando o sangue que lhe escorra de um ferimento, disse ele: “Então, que vos parece? Não achais que é um sangue vermelho como o de qualquer ser humano? Ou ele é da cor do sangue que o poeta Homero põe nos ferimentos dos deuses?"
Se um homem não tiver valor próprio não lho dará o império do mundo. Mesmo que as jovens o disputem, que por toda parte nasçam rosas sob seus pés, de que servirá tudo isso se tem a alma grosseira e o espírito lerdo? Sem vigor e sem espírito não se chega a sentir a plena felicidade, sequer a volúpia. O valor das coisas depende de quem as possui: boas para os que sabem utilizá-las, são más para quem as emprega mal. Para saborear os bens, quaisquer que sejam os que nos outorga o destino, cumpre ter o bom sentimento que a sensação cria.
(Adaptado de: MONTAIGNE, Michel. Ensaios. São Paulo: Editora 34, 2016. p. 287-284, passim)
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As frases do imperador Juliano e de Alexandre, o Grande, citadas no 3º parágrafo,
Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 132/2023, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O arquiteto de dados de uma Secretaria da Fazenda está projetando o novo banco de dados para o sistema de Arrecadação. O modelo precisa garantir que nenhum Pagamento seja registrado sem estar vinculado a um Contribuinte válido e que cada Estabelecimento seja identificado de forma exclusiva. Para assegurar a integridade e a consistência do ecossistema fiscal, o analista deve
A empresa “A” celebrou contrato de venda de maquinário com a empresa “B” por preço muito abaixo do mercado. Os bens nunca foram retirados do estabelecimento e a compradora não possui capacidade financeira ou estrutura operacional. A operação ocorreu quando a empresa “A” já respondia por débitos de ICMS e o negócio buscava impedir futura constrição fiscal. De acordo com o Código Civil, esse negócio jurídico é
Hideyoshi, brasileiro, morou no Japão por mais de 20 anos e, nesse período, perdeu contato com seus familiares, domiciliados no Paraná Ao retornar ao Brasil, em final de 2025, Hideyoshi foi surpreendido com a informação de que o Município de Londrina/PR estava em vias de ajuizar ação de cobrança de IPTU contra ele, pela propriedade de bem imóvel localizado nesse Município.
Como ele nunca adquiriu qualquer bem imóvel em Londrina, ele procurou verificar a causa dessa pretensão municipal e apurou que, em 2022, com a morte de sua tia Tomoko, ele recebeu, como legado, por força de testamento, uma casa no centro daquele Município. Como “to Tadashi” tinha procuração de Hideyoshi para administrar todos os seus interesses no Brasil, com poderes, inclusive, para receber e aceitar heranças e legados, durante o período de permanência de Hideyoshi no Japão, esse tio aceitou o legado em nome do sobrinho, mas nunca informou isso a Hideyoshi, nem pagou os tributos incidentes sobre a propriedade do referido bem.
Hideyoshi também constatou que, na mesma situação dele, havia muitos brasileiros de origem japonesa, naquele MMunicípio, com dívidas tributárias originadas em situação análoga à sua.
Para resolver o problema de todas as pessoas que se encontravam em situação semelhante à de Hideyoshi, um vereador do Município de Londrina decidiu apresentar projeto de lei, com a finalidade de extinguir créditos tributários como esse, sem qualquer contrapartida do sujeito passivo, com base no argumento de que esses sujeitos passivos, justificadamente, ignoravam o fato de ter recebido herança ou legado em bens imóveis e, também, de serem devedores do IPTU, em decorrência de tais fatos.
Com base nessas informações e com suporte nas regras do Código Tributário Nacional, a lei objeto de proposta poderá, se aprovada, autorizar a autoridade administrativa a extinguir o crédito tributário, mediante a concessão, por meio de despacho fundamentado, de
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 1 a 5, baseie-se no texto seguinte.
Memórias sem imaginação
Fiquei entusiasmadíssimo com recursos da internet, quando finalmente comecei a me valer deles, tempos atrás. Pois não é que de repente passei a ter acesso a imagens e sons de um passado que dava por perdido? Ruas antigas, objetos da casa desaparecida, ingênuos anúncios, canções marcantes, utensílios domésticos carregados de magia — tudo se estampava agora em imagens nítidas e voltava em sons precisos, por meio de plataformas eletrônicas. O mundo das imagens e das ondas sonoras da minha infância e de antes dela estava ali, a um toque do milagre digital.
Mas de repente... Mas de repente comecei a me afogar nesse repertório inesgotável de sensações, que eu podia repetir tanto quanto quisesse. E comecei a dar pela falta de um elemento fundamental para a vida da memória afetiva: o imaginário nosso, que é parte dela. A força mecânica das coisas recuperadas num buscador digital não trazia consigo a alma da minha imaginação, aquela de quando eu ia me lembrando de algo contando apenas com minha memória interiorizada, sem signos ostensivos. De repente, a exposição iluminada das coisas mágicas do meu passado era solar demais, impunha suas imagens à minha imaginação, a riqueza do passado me aparecia agora esbanjada, perdulária, barateada... Faltava às lembranças digitalizadas a hesitação na escolha dos detalhes, a invenção necessária para cobrir lacunas, a dificuldade laboriosa da tentativa de remontagem das antigas experiências. Faltava, em cada imagem exibida e inconteste, a construção compensatória do meu imaginário.
Não estou sendo ingrato. Aos canais de música não tenho como agradecer por abrir um leque incomensurável das composições que o mundo já conheceu e está conhecendo. Mas no campo da memória pessoal, a contundência dos arquivos implacáveis da internet suprime os vazios humanizantes da nossa memória que, segundo Bergson, cona e costura O passado segundo convocações do presente - convocações pessoais e intransferíveis. Colocando diante de nós as marcas físicas de nosso passado, a digitalização computacional suprime as franjas e as sombras que eram parte fundamental de cada lembrança afetiva. Para me proporcionar todas as visões do passado, o computador precisa que eu escancare os olhos e me deixe cegar com tanta iluminação. Fica comigo, no entanto, a saudade da memória que eu praticava misturando lembrança e imaginação, me valendo da riqueza comovente dos vazios que eu me esmerava em preencher. Fica comigo a memória da memória que era a minha.
(Almino Valares, a editar)
Memórias sem imaginação
Fiquei entusiasmadíssimo com recursos da internet, quando finalmente comecei a me valer deles, tempos atrás. Pois não é que de repente passei a ter acesso a imagens e sons de um passado que dava por perdido? Ruas antigas, objetos da casa desaparecida, ingênuos anúncios, canções marcantes, utensílios domésticos carregados de magia — tudo se estampava agora em imagens nítidas e voltava em sons precisos, por meio de plataformas eletrônicas. O mundo das imagens e das ondas sonoras da minha infância e de antes dela estava ali, a um toque do milagre digital.
Mas de repente... Mas de repente comecei a me afogar nesse repertório inesgotável de sensações, que eu podia repetir tanto quanto quisesse. E comecei a dar pela falta de um elemento fundamental para a vida da memória afetiva: o imaginário nosso, que é parte dela. A força mecânica das coisas recuperadas num buscador digital não trazia consigo a alma da minha imaginação, aquela de quando eu ia me lembrando de algo contando apenas com minha memória interiorizada, sem signos ostensivos. De repente, a exposição iluminada das coisas mágicas do meu passado era solar demais, impunha suas imagens à minha imaginação, a riqueza do passado me aparecia agora esbanjada, perdulária, barateada... Faltava às lembranças digitalizadas a hesitação na escolha dos detalhes, a invenção necessária para cobrir lacunas, a dificuldade laboriosa da tentativa de remontagem das antigas experiências. Faltava, em cada imagem exibida e inconteste, a construção compensatória do meu imaginário.
Não estou sendo ingrato. Aos canais de música não tenho como agradecer por abrir um leque incomensurável das composições que o mundo já conheceu e está conhecendo. Mas no campo da memória pessoal, a contundência dos arquivos implacáveis da internet suprime os vazios humanizantes da nossa memória que, segundo Bergson, cona e costura O passado segundo convocações do presente - convocações pessoais e intransferíveis. Colocando diante de nós as marcas físicas de nosso passado, a digitalização computacional suprime as franjas e as sombras que eram parte fundamental de cada lembrança afetiva. Para me proporcionar todas as visões do passado, o computador precisa que eu escancare os olhos e me deixe cegar com tanta iluminação. Fica comigo, no entanto, a saudade da memória que eu praticava misturando lembrança e imaginação, me valendo da riqueza comovente dos vazios que eu me esmerava em preencher. Fica comigo a memória da memória que era a minha.
(Almino Valares, a editar)