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O artigo 893 da CLT estabelece o cabimento do recurso de revista dentre os recursos em espécie admitidos no processo do trabalho. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, conclui- se:

A É cabível recurso de revista adesivo no procedimento sumaríssimo, desde que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
B No procedimento sumaríssimo, a parte recorrente, para admissibilidade do recurso de revista, deverá demonstrar a violação direta a dispositivo da Lei Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
C Não se admite recurso de revista fundado tão somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.
D No procedimento ordinário, é cabível, como regra geral, recurso de revista calcado em divergência jurisprudencial de aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
E A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença, depende de demonstração inequívoc a de ofensa direta à lei federal.

No que se refere à antecipação de tutela no processo do trabalho, de acordo com a CLT e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST,

A o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego antes da sentença.
B o juiz não poderá antecipar a tutela para sustar a eficácia de transferência abusiva antes da sentença.
C a antecipação de tutela nos tribunais é de competência do relator, em decisão monocrática, sem a necessidade de posterior submissão ao órgão colegiado.
D o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego caso o empregado tenha sido suspenso para ajuizamento de inquérito de apuração de falta grave.
E o juiz deverá homologar o acordo das partes, cabendo mandado de segurança dessa decisão.

Em consonância com as regras da CLT e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST sobre a ação rescisória no processo do trabalho, é correto afirmar:

A Há capacidade postulatória das partes para propor ação rescisória na Justiça do Trabalho sem a necessidade de representação por advogado.
B Não cabe o requerimento de tutela provisória em sede de ação rescisória.
C Não há exigência de depósito prévio à propositura de ação rescisória na Justiça do Trabalho.
D Cabe ação rescisória contra julgamento que deixa de apreciar requerimento expressamente formulado pela parte, mesmo se não houver a interposição de embargos de declaração.
E Há submissão da ação rescisória a prazo decadencial, contado a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão, necessariamente de mérito, do processo.

Sobre a execução na Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

A O cheque emitido em reconhecimento de saldo de salários, férias e gratificação de natal não pode ser executado diretamente na Justiça do Trabalho.
B O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução provisória da parte remanescente, nos próprios autos ou por carta de sentença.
C Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, e procederá à intimação da União para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
D O exequente tem preferência em relação à arrematação para pedir adjudicação, devendo depositar de imediato a diferença, quando o valor do crédito for inferior ao valor dos bens, cujo preço não pode ser inferior ao do melhor lance de arrematação.
E O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor, podendo levantá-lo se não complementar o valor remanescente da arrematação, no prazo de vinte e quatro horas, caso em que os bens executados voltarão à praça.

Sobre a execução na Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

A Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse, que pode ser feita também em audiência preliminar, ou de domínio próprio ou alheio, bem como da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
B Só é cabível exceção de pré-executividade quando o título executivo extrajudicial não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível e/ou quando o executado não tiver sido regularmente citado.
C A decisão que rejeita ou acolhe a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato.
D O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado, bem como da prova de má-fé do terceiro adquirente, mas, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias.
E Também se considera terceiro, para ajuizamento dos embargos, o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução e quem sofre constrição judicial de seus bens por força de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, do qual fez parte.

O art. 818 da CLT estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em se tratando da prova e do ônus da prova no processo do trabalho, com base na CLT e no entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, extrai-se:

A Em se tratando de reclamação trabalhista com pedido de adicional de insalubridade, a realização de perícia será obrigatória diante da determinação legal do art. 195 da CLT, podendo, contudo, o julgador utilizar-se de outros meios de prova quando desativado o local de trabalho do reclamante ou encerrada a atividade da empresa.
B Tendo em vista o princípio da autodeterminação coletiva, previsto no art. 7, XXVI da CF, a presunção de veracidade da jornada de trabalho, quando prevista em instrumento normativo, não pode ser elidida por prova em contrário.
C Cabe ao empregado, em reclamação trabalhista, o ônus da prova de demonstrar que satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte.
D Uma vez negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado o ônus de provar o término do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, na medida em que a CLT estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
E Em matéria de horas extras, na hipótese de aplicada a confissão ao reclamado que, expressamente intimado com aquela cominação, não compareceu à audiência, na qual deveria depor, o indeferimento da oitiva de testemunha convidada pelo demandado caracterizará cerceamento ao seu direito de defesa, pois a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário.

Sobre a sentença nos dissídios individuais trabalhistas, em conformidade com a legislação vigente e com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

A Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão estes, antes da execução, ser corrigidos somente a requerimento dos interessados ou do Ministério Público do Trabalho.
B A responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento de sua quotaparte, inclusive juros e multa.
C Quando, no termo de acordo homologado em juízo, não houver discriminação das parcelas sujeitas à incidência das contribuições, é devida a incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo, independentemente do reconhecimento de vínculo empregatício.
D As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, podendo deixar o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso, para a fase de cumprimento da sentença.
E No caso de acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, as contribuições previdenciárias serão calculadas com base no valor do acordo e na proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória definida pelas partes.

Fulano de Tal, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados da Brasil, teve poderes outorgados pela empresa ABC Ltda., mediante o devido instrumento de mandato, datado de 02/07/2016, para defendê-la em reclamação trabalhista. A procuração foi anexada ao Processo Judicial Eletrônico quando da habilitação nos autos. Contudo, por um lapso do advogado, não foi anexado aos autos o contrato social da empresa. A defesa da reclamada foi protocolada com documentos, tendo o advogado Fulano participado diligente e pessoalmente de todas as audiências realizadas. Encerrada a instrução, a ação foi julgada parcialmente procedente. Diante da sentença e do interesse na interposição de recurso pela empresa, Dr. Fulano de Tal solicitou que o recurso ordinário fosse elaborado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico pelo seu advogado assistente, Dr. Ciclano de Tal. Para tanto, substabeleceu os poderes recebidos do cliente a este advogado. O recurso ordinário foi devidamente elaborado, assinado eletronicamente e protocolado por Dr. Ciclano de Tal, juntamente com o substabelecimento outorgado pelo Dr. Fulano de Tal. Ocorre que, ao realizar o juízo de admissibilidade, o Juiz da Vara do Trabalho percebeu que a outorga do substabelecimento passado ao Dr. Ciclano de Tal era datada de 08/04/2015. Assim, alegando que o substabelecimento do advogado signatário do recurso era anterior à outorga de poderes pela recorrente ao Dr. Fulano de Tal, o Juiz da Vara do Trabalho não recebeu o recurso ordinário, sob o fundamento de irregularidade de representação processual da parte. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento dominante e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho sobre a regularidade de representação da parte,

A se o Dr. Fulano de Tal estivesse investido de mandato tácito, seria regular o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal.
B considerando que a data da outorga de poderes é condição de validade do mandato judicial, caso não fosse datado o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal, restaria caracterizada hipótese de irregularidade de representação.
C verificada a irregularidade de representação em razão de o substabelecimento possuir data anterior à outorga passada ao substabelecente, o recurso deverá ser tido por inexistente, na medida em que é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de instrumento de mandato, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
D seriam inválidos os atos praticados pelo substabelecido, caso o instrumento de mandato não disciplinasse poderes expressos para substabelecer, ainda que o juiz suspendesse o processo e designasse prazo para que fosse sanado o vício.
E caso o recurso ordinário tivesse sido firmado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico diretamente pelo Dr. Fulano de Tal, ainda que não exibido aos autos o contrato social da empresa, tal situação, em não havendo impugnação da parte contrária, não caracterizaria invalidade do mandato outorgado ao advogado.

De acordo com entendimento sumulado pelo TST sobre o cabimento do mandado de segurança e de recurso ordinário diante da concessão ou indeferimento de tutela provisória no processo do trabalho, é correto afirmar que a impetração de mandado de segurança

A é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe requerimento de efeito suspensivo ao recurso ordinário.
B é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
C não é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Cabe recurso ordinário dessa decisão.
D é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
E não é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.

Sobre o recurso agravo de instrumento no processo do trabalho e juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, considere:

I. É imprópria a interposição de agravo de instrumento diante de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas, visto que tal situação não impede a apreciação integral do recurso pela turma do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Havendo omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas nele ventilados, não será cabível a oposição de embargos de declaração diante da decisão denegatória de seguimento da revista, visto que a parte interessada deverá impugná-la mediante agravo de instrumento.

III. Quando o agravo de instrumento possuir a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, no ato de interposição do recurso, o depósito recursal do agravo corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

IV. No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT. Está correto o que se afirma APENAS em

A I, II e III.
B III.
C IV.
D III e IV.
E I, II e IV.