A new study suggests that the number of children a woman has might affect her rate of ageing and her lifespan. Research from the University of Helsinki in Finland found that women who had five children or more, or no children, aged faster than those who had a small number of kids. Researcher Mikaela Hukkanen said: "From an evolutionary biology perspective, organisms have limited resources, such as time and energy. When a large amount of energy is invested in reproduction, it is taken away from bodily maintenance and repair mechanisms, which could reduce lifespan." She added that the finding of shorter lifespans of women who never gave birth was "surprising".
The researchers used historical data in their analysis of parenthood and ageing. They analysed the health data on 14,836 women. Researchers examined DNA data and blood samples, then modelled the effects of reproduction on women’s rates of ageing and longevity. Ms. Hukkanen postulated that having a smaller number of pregnancies could have favourable effects on a mother’s health. One benefit is a possible lower risk of breast and ovarian cancer. However, the "wear and tear" and physical demands of multiple childbirths can negate this lowered risk. Another factor that could increase longevity is the increased social support a mother receives from the state for having children.
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Based on the preceding text, judge the following item.
Texto associado
A new study suggests that the number of children a woman has might affect her rate of ageing and her lifespan. Research from the University of Helsinki in Finland found that women who had five children or more, or no children, aged faster than those who had a small number of kids. Researcher Mikaela Hukkanen said: "From an evolutionary biology perspective, organisms have limited resources, such as time and energy. When a large amount of energy is invested in reproduction, it is taken away from bodily maintenance and repair mechanisms, which could reduce lifespan." She added that the finding of shorter lifespans of women who never gave birth was "surprising".
The researchers used historical data in their analysis of parenthood and ageing. They analysed the health data on 14,836 women. Researchers examined DNA data and blood samples, then modelled the effects of reproduction on women’s rates of ageing and longevity. Ms. Hukkanen postulated that having a smaller number of pregnancies could have favourable effects on a mother’s health. One benefit is a possible lower risk of breast and ovarian cancer. However, the "wear and tear" and physical demands of multiple childbirths can negate this lowered risk. Another factor that could increase longevity is the increased social support a mother receives from the state for having children.
The researchers used historical data in their analysis of parenthood and ageing. They analysed the health data on 14,836 women. Researchers examined DNA data and blood samples, then modelled the effects of reproduction on women’s rates of ageing and longevity. Ms. Hukkanen postulated that having a smaller number of pregnancies could have favourable effects on a mother’s health. One benefit is a possible lower risk of breast and ovarian cancer. However, the "wear and tear" and physical demands of multiple childbirths can negate this lowered risk. Another factor that could increase longevity is the increased social support a mother receives from the state for having children.
Based on the preceding text, judge the following item.
In the fragment 'When a large amount of energy is invested in reproduction, it is taken away from bodily maintenance' (first paragraph), the pronoun 'it' refers to ‘reproduction’.
Texto associado
A new study suggests that the number of children a woman has might affect her rate of ageing and her lifespan. Research from the University of Helsinki in Finland found that women who had five children or more, or no children, aged faster than those who had a small number of kids. Researcher Mikaela Hukkanen said: "From an evolutionary biology perspective, organisms have limited resources, such as time and energy. When a large amount of energy is invested in reproduction, it is taken away from bodily maintenance and repair mechanisms, which could reduce lifespan." She added that the finding of shorter lifespans of women who never gave birth was "surprising".
The researchers used historical data in their analysis of parenthood and ageing. They analysed the health data on 14,836 women. Researchers examined DNA data and blood samples, then modelled the effects of reproduction on women’s rates of ageing and longevity. Ms. Hukkanen postulated that having a smaller number of pregnancies could have favourable effects on a mother’s health. One benefit is a possible lower risk of breast and ovarian cancer. However, the "wear and tear" and physical demands of multiple childbirths can negate this lowered risk. Another factor that could increase longevity is the increased social support a mother receives from the state for having children.
The researchers used historical data in their analysis of parenthood and ageing. They analysed the health data on 14,836 women. Researchers examined DNA data and blood samples, then modelled the effects of reproduction on women’s rates of ageing and longevity. Ms. Hukkanen postulated that having a smaller number of pregnancies could have favourable effects on a mother’s health. One benefit is a possible lower risk of breast and ovarian cancer. However, the "wear and tear" and physical demands of multiple childbirths can negate this lowered risk. Another factor that could increase longevity is the increased social support a mother receives from the state for having children.
Based on the preceding text, judge the following item.
According to the study mentioned in the text, women who have either many children or no children at all may experience faster ageing than those who have only a few children.
Texto associado
A new study suggests that the number of children a woman has might affect her rate of ageing and her lifespan. Research from the University of Helsinki in Finland found that women who had five children or more, or no children, aged faster than those who had a small number of kids. Researcher Mikaela Hukkanen said: "From an evolutionary biology perspective, organisms have limited resources, such as time and energy. When a large amount of energy is invested in reproduction, it is taken away from bodily maintenance and repair mechanisms, which could reduce lifespan." She added that the finding of shorter lifespans of women who never gave birth was "surprising".
The researchers used historical data in their analysis of parenthood and ageing. They analysed the health data on 14,836 women. Researchers examined DNA data and blood samples, then modelled the effects of reproduction on women’s rates of ageing and longevity. Ms. Hukkanen postulated that having a smaller number of pregnancies could have favourable effects on a mother’s health. One benefit is a possible lower risk of breast and ovarian cancer. However, the "wear and tear" and physical demands of multiple childbirths can negate this lowered risk. Another factor that could increase longevity is the increased social support a mother receives from the state for having children.
The researchers used historical data in their analysis of parenthood and ageing. They analysed the health data on 14,836 women. Researchers examined DNA data and blood samples, then modelled the effects of reproduction on women’s rates of ageing and longevity. Ms. Hukkanen postulated that having a smaller number of pregnancies could have favourable effects on a mother’s health. One benefit is a possible lower risk of breast and ovarian cancer. However, the "wear and tear" and physical demands of multiple childbirths can negate this lowered risk. Another factor that could increase longevity is the increased social support a mother receives from the state for having children.
Based on the preceding text, judge the following item.
The expression 'wear and tear' (second paragraph) is used in the text to describe the gradual physical damage caused by repeated childbirths.
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
No trecho "Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas" (último parágrafo), todo o segmento subsequente à forma verbal "promovem-se" funciona como seu objeto direto.
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
No trecho "torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente" (terceiro parágrafo), a inserção de vírgula logo após "social" prejudicaria a correção gramatical do texto.
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
No trecho "impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas" (último parágrafo), o vocábulo "adversos" tem o mesmo sentido de prejudiciais.
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Julgue o seguinte item, referente às estruturas linguísticas e ao vocabulário empregados no texto CG7A1.
No trecho "os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel" (segundo parágrafo), a substituição da preposição "a" pela preposição para não prejudicaria a correção gramatical nem alteraria os sentidos originais do texto.
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Julgue o seguinte item, referente às estruturas linguísticas e ao vocabulário empregados no texto CG7A1.
A correção gramatical do texto seria preservada caso fosse eliminado o sinal indicativo de crase no trecho "capaz de atender às necessidades" (terceiro parágrafo).
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Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.