A
ser tornado público pela instituição de ensino superior, sendo obrigatórios a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital.
B
ser tornado público pela instituição de ensino superior, sendo facultativos a divulgação da relação nominal dos classificados, bem como a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital.
C
ser tornado público por todas as instituições de ensino superior do país, sendo obrigatórios a divulgação da relação dos números de inscrição dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula.
D
ser tornado público pela grande imprensa, sendo obrigatórios a divulgação da relação de inscrição dos classificados, sem qualquer menção à ordem de classificação e/ou ao cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital.
E
ser tornado público pela mídia escrita e televisiva, sendo obrigatórios a divulgação da relação nominal dos classificados, sem a respectiva ordem de classificação, e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital.