QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
297 questões encontradas

O presidente da República, ao ser eleito no seu primeiro mandato, buscou informações, com a equipe técnica da Secretaria de Orçamento Federal, acerca da necessidade da criação de institutos federais em regiões periféricas para atender a uma população invisibilizada. A equipe prontamente explicou que, para atender à demanda, à luz das características do orçamento-programa, é preciso que:

A sejam definidos os principais critérios classificatórios: unidades administrativas e elementos;
B as decisões orçamentárias sejam tomadas, tendo em vista as necessidades das unidades organizacionais;
C sejam definidos os objetivos governamentais;
D a estrutura do orçamento dê ênfase aos aspectos contábeis de gestão;
E as necessidades financeiras das unidades organizacionais sejam consideradas.

Um ente público, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado, deixou de compreender alguns requisitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Dentre eles, é correto identificar:

A controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
B limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e Ministério Público;
C condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
D concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita;
E estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), após apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo, retornou para o presidente da República. Após 29 dias do recebimento, o presidente identificou que a sua proposta de aplicar R$ 1 bilhão em ações na área de segurança pública não foi aprovada. À luz do rito do processo legislativo, o PLOA deverá ser:

A vetado;
B emendado;
C publicado;
D sancionado;
E promulgado.

Uma Unidade Orçamentária (UO), na sua atuação no processo orçamentário, compreendeu a consolidação e formalização de sua proposta orçamentária da despesa por:

A objetivo, programa e função;
B programa, função e ação;
C programa, ação e subtítulo;
D programa, função e subfunção;
E programa, origem e função.

A Construtora ABC, após ser a vencedora do certame licitatório para construir e operar uma estação de tratamento de esgoto em um estado, foi convocada a apresentar garantia de que iria cumprir o contrato, conhecida como garantia de performance . Os recursos que ingressaram no ente estatal no valor total da garantia representam uma receita:

A orçamentária;
B de capital;
C corrente;
D extraorçamentária;
E patrimonial.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em relação à meta fiscal, prevê para 2025: “Com menores resultados fiscais, a dívida pública deverá subir de 76,6% do PIB em 2024 para 79,7% em 2027. A projeção final da LDO é para 2034, quando a dívida chegaria a 74,5%. ‘Essa situação é explicada pela previsão de taxas de juros reais acima da taxa estrutural de equilíbrio, resultando em um custo real de financiamento da dívida pública superior à taxa real de crescimento econômico. Isso dificulta a estabilização da dívida durante o período analisado, mesmo considerando um cenário de superávit primário’”. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Com a expectativa de aumento da dívida pública em 2027, o presidente, com o auxílio da sua equipe de planejamento, deverá acompanhar, conforme a Lei nº 4.320/1964:

A as despesas de custeio em relação aos juros da dívida pública e as inversões financeiras em relação à amortização da dívida pública;
B as despesas de custeio em relação aos juros da dívida pública e as transferências de capital em relação à amortização da dívida pública;
C as transferências correntes em relação aos juros da dívida pública e as transferências de capital em relação à amortização da dívida pública;
D as transferências correntes em relação aos juros da dívida pública e as inversões financeiras em relação à amortização da dívida pública;
E as despesas de custeio em relação aos juros da dívida pública e os investimentos em relação à amortização da dívida pública.

Um analista orçamentário, ao elaborar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), identificou que cometeu um erro ao demonstrar o valor total da Dívida Consolidada Líquida (DCL). Nesse sentido, em tempo hábil, a emissão do RGF buscou apurar o montante da dívida consolidada, deduzidas:

A as disponibilidades de caixa, os investimentos resgatáveis e os demais haveres;
B as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros;
C as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e as provisões;
D as disponibilidades de caixa e os adiantamentos;
E as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras, demais haveres financeiros e restos a pagar processados.

Um servidor público, para realizar um serviço especial, necessitou de adiantamento de numerários para cobrir despesas eventuais com a viagem, sendo prontamente atendido pelo ente público. No retorno da sua viagem, realizou a devida prestação de contas, inclusive com a devolução de quantia não utilizada. No que se refere à devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão), o analista orçamentário procedeu ao seguinte lançamento de natureza de controle:

A D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho C 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da Disponibilidade de Recursos;
B D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR);
C D 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias;
D D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho;
E D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias.

As unidades responsáveis pelas atividades de orçamento, como uma organização do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, compreendem, na forma da lei, que as suas competências não podem extrapolar os limites legais, como, por exemplo, ter conflito com a competência das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento. Sendo assim, após o ingresso de novos agentes públicos, a equipe realizou uma capacitação observando que as suas competências abrangem:

I. realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

II. acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

III. realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal. São de fato competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento apenas:

A I;
B III;
C I e II;
D I e III;
E II e III.

A gestão de uma organização pública com atuação em cinco regiões de um mesmo estado da Federação implantou um sistema centralizado para compras e contratações, inclusive de serviços de natureza continuada. A organização investiu no aperfeiçoamento dos processos de logística de recebimento e distribuição de materiais e também nos processos de fiscalização dos serviços prestados em cada polo de atuação. Nos primeiros meses foram registradas diversas falhas nos processos, inicialmente atribuídas ao estágio inicial do sistema. Após dois anos, outras falhas surgiram, inclusive relativas à inexecução contratual. O gestor solicitou a realização de auditoria, com emissão de relatório diagnóstico sobre a medida, tendo em vista avaliar a necessidade de ajustes no sistema ou até mesmo a sua continuidade. Pela natureza do trabalho a ser feito, um critério passível de adoção para o trabalho de auditoria solicitado é o da:

A economicidade;
B efetividade;
C fidelidade funcional;
D legalidade;
E legitimidade.