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Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento pacificado pelo TST em suas Súmulas, o não comparecimento do reclamante

A importa o arquivamento da reclamação, ainda que se trate de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
B à audiência inaugural da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento implica na sua confissão quanto à matéria de fato, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
C à audiência inaugural da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento implica na sua confissão quanto à matéria de fato, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo, contudo, aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados se o seu advogado se fizer presente na audiência.
D importa o arquivamento da reclamação, salvo se se tratar de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento sob pena de confissão, consequência que lhe será aplicada, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
E importa o arquivamento da reclamação, salvo se se tratar de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento sob pena de confissão, consequência que lhe será aplicada, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo, contudo, aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados se o seu advogado se fizer presente na audiência.

Guilhermina e Valquíria, estudantes de direito, estão preparando um trabalho sobre Atos, Termos e Prazos Processuais para apresentar aos colegas de classe na graduação. Consultando a Consolidação das Leis do Trabalho, devem relatar no trabalho que

A interrompe-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 19 de janeiro, inclusive.
B a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz.
C se interrompe o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 19 de dezembro e 19 de janeiro, inclusive.
D a penhora não poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, ainda que assim determinado pelo juiz.
E os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 21 horas.

Maria Clara foi aprovada no X Concurso para provimento de vagas de um Tribunal Regional do Trabalho, tomou posse e entrou em exercício. Iniciando suas atividades se deparou com um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na reclamação trabalhista “A” e algumas dúvidas surgiram. Maria Clara, estudando a matéria, verificou que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, da decisão que acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na fase de execução

A caberá agravo de instrumento, desde que esteja garantido o juízo.
B caberá agravo de petição, desde que esteja garantido o juízo, porém restrito a matérias sumuladas do Tribunal Superior do Trabalho.
C caberá agravo de petição, desde que esteja garantido o juízo.
D caberá agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
E não caberá nenhum recurso.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Prova: FCC - TRT 15 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador - 2025

Tratando-se de ato formal, a audiência deve ser designada para dia e horário certo, determinando o legislador que o juiz declarará aberta a audiência, sendo procedida à chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam a ela comparecer. Especificamente em relação ao horário das audiências, há previsão legal de que, passados

A 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados não poderão retirar-se, mas podem fazer consignar o ocorrido em registro próprio na Secretaria da Vara do Trabalho, que necessariamente será encaminhado à Corregedoria para eventuais providências.
B 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se consignando seus nomes, devendo o ocorrido ser devidamente registrado no livro de registro das audiências e. nesse caso, a audiência deverá ser remarcada para a data mais próxima possível, sendo vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
C 30 minutos da hora marcada para o início da primeira audiência da pauta, sem que o juiz tenha comparecido, os presentes poderão se retirar, devendo o ocorrido ser devidamente registrado.
D 15 minutos da hora marcada, se a audiência, qualquer que seja sua ordem na pauta, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando o ocorrido em petição conjunta protocolada nos autos.
E 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes e requerendo o registro do ocorrido, devendo a audiência ser redesignada para a data mais próxima, que não poderá ultrapassar 15 dias.

Considerando a previsão legal de que na audiência deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, a ausência das partes gera efeitos Jurídicos relevantes no processo do trabalho, sendo que:

A não será decretada a revelia quando, havendo pluralidade de reclamados e um deles não comparecer à audiência, a representação de todos seja feita pelo mesmo advogado.
B a ausência do reclamado na audiência, ainda que presente o advogado munido de procuração e contestação, implica em revelia e confissão.
C em caso de doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, e que impeça o comparecimento pessoalmente à audiência, o empregado poderá evitar o arquivamento da ação fazendo-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
D é facultado ao empregador fazer-se substituir na audiência pelo gerente, ou qualquer outro preposto, que deve ser empregado da reclamada e ter conhecimento dos ratos, sob pena de revelia e confissão.
E no caso de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, os empregados deverão nomear comissão composta de pelo menos 5 trabalhadores para comparecimento à audiência, sob pena de arquivamento da reclamação.

A empresa Gelo em Cubos S.A. pretende interpor Agravo de Instrumento em face da decisão que não admitiu Recurso de Revista interposto em face de acórdão resultante do julgamento do Recurso Ordinário. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, dentre os pressupostos recursais do Agravo de Instrumento

A deverá anexar ao Agravo de Instrumento, dentre outros documentos, a petição inicial acompanhada necessariamente dos documentos pessoais do reclamante, incluindo cópia da CTPS, CPF/MF e PIS.
B não está previsto o depósito recursal, uma vez que somente é devido no recurso que se pretende destrancar.
C deverá ser observado o prazo recursal preclusivo de dez dias para interposição do Agravo de Instrumento.
D será devido depósito recursal correspondente a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
E será devido depósito recursal correspondente ao valor integral do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

Rozenilva foi dispensada pela Metalúrgica Métalon Ltda. em outubro de 2019. Em fevereiro de 2020 ajuizou reclamação trabalhista, que foi julgada procedente, com a condenação da empresa ao pagamento de R$ 30.000,00. Com o trânsito em julgado em setembro de 2021 foi imediatamente iniciada a fase de execução. Homologados os cálculos, a Metalúrgica Métalon foi citada para pagamento, mas permaneceu inerte, o que levou à determinação pelo juiz do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud que, no entanto, restou Infrutífero. Intimada em novembro de 2021 para indicar meios para prosseguimento da execução, Rozenilva manteve-se inerte. Em janeiro de 2024, a Metalúrgica Métalon Ltda. apresentou requerimento para extinção da execução, alegando prescrição intercorrente, o que

A pode ser reconhecido pelo juiz, pois a exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução por mais de dois anos.
B pode ser reconhecido pelo juiz, mas apenas após a concessão de prazo de 15 dias para a exequente se manifestar.
C não pode ser reconhecido pelo juiz, pois o crédito trabalhista possui natureza alimentar e prevalece sobre qualquer inércia do exequente.
D não pode ser reconhecido pelo Juiz, pois a prescrição intercorrente no processo do trabalho só se aplica em casos em que a inércia do exequente ultrapassa 5 anos.
E não pode ser reconhecido pelo juiz que, ao verificar a ausência de bens suficientes da empresa, deveria ter determinado diligências de ofício para impulsionar a execução, afastando a aplicação da prescrição intercorrente.

Fábio, estagiário do escritório de advocacia “Z” recebeu a incumbência de gerar a guia de depósito recursal do agravo de instrumento que será interposto pela empresa privada “Rua” S/A. Tratando-se da primeira vez na qual o estudante de direito se depara com este recurso, Fábio perguntou para a advogada Ana Clara como deveria proceder. Ana Clara respondeu que o depósito recursal

A corresponderá a 60% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
B corresponderá a 40% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
C não é devido nos agravos de instrumento, por expressa determinação legal.
D corresponderá ao valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
E corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Prova: FCC - TRT 15 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador - 2025

Entre os pressupostos objetivos dos recursos está o preparo, que abrange o pagamento das custas processuais e do depósito recursal. De acordo com a previsão legal e o entendimento sumulado do TST, o depósito recursal

A não é exigido da empresa em liquidação extrajudicial, não ocorrendo a deserção por falta do seu pagamento.
B é exigível para a interposição de recurso ordinário em sede de ação rescisória, independentemente de ter havido condenação em pecúnia.
C será reduzido em 50% para os empregadores domésticos, para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as entidades filantrópicas.
D não é obrigatório para a interposição de agravo de instrumento, quando este tenha por finalidade destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial.
E é exigido para a interposição de recurso por cada uma das empresas reclamadas, se a condenação foi solidária.

Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera como impenhoráveis. A impossibilidade de apreensão desses bens para a salisfação do crédito contido no título executivo é definida por lei e por Tese de Repercussão Geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que

A a impenhorabilidade de quantia depositada em cademeta de poupança é limitada ao valor de sessenta salários-minimos.
B não se beneficiará da impenhorabilidade do bem de família aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.
C é impenhorável a pequena propriedade rural, constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a seis módulos fiscais do municipio de localização.
D a impenhorabilidade recairá sobre O imóvel de maior valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro do Imóveis, quando o casal ou entidade familiar for possuidor de vários imóveis utilizados como residência.
E são impenhoráveis, para qualquer fim, os equipamentos, os implementos e as máquinas agricolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, tendo em vista serem essenciais para a produção e o sustento da família do executado.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Cargo: Analista Judiciário- Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 6 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2025