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No procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, conforme previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais ou responsável

A serão, sem prejuízo do defensor, intimados da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade quando não for encontrado o adolescente.
B assumirão, mediante termo, o compromisso de comparecer, quando intimados da data, perante o representante do Ministério Público para serem ouvidos, sempre que lhes for entregue, pela autoridade policial, adolescente apreendido em flagrante.
C devem dar sua anuência para possibilitar a inclusão de medida socioeducativa em remissão pré-processual concedida pelo representante do Ministério Público.
D serão citados dos termos da representação, cientificados do prazo de resposta e notificados a comparecer à audiência de apresentação acompanhados do adolescente.
E se, devidamente notificados, não comparecerem na audiência de apresentação, serão conduzidos coercitivamente, exceto se estiver internado provisoriamente o adolescente, hipótese em que lhe será nomeado curador especial.

Decide de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal Justiça o juiz que

A determina a oitiva do adolescente após a regressão de medida em meio aberto para medida socioeducativa privativa de liberdade.
B não considera apenas a gravidade do ato e os antecedentes infracionais para definir a medida cabível, diante de ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
C exige, como pressuposto para aplicar a medida socioeducativa de internação baseada na reiteração infracional, a necessidade de pelo menos três atos infracionais pretéritos.
D rejeita a observância de critérios de prescrição penal na aplicação ou execução de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.
E mantém a liberdade assistida ao jovem a despeito de ele ter alcançado a maioridade penal no curso da execução da medida.

No procedimento de apuração de ato infracional, conforme determina a lei, a autoridade judiciária, ao proferir a sentença, convencida da existência de provas suficientes de autoria e materialidade da infração,

A determinará a realização de estudo psicossocial polidimensional para orientar a fixação da medida socioeducativa mais adequada.
B poderá aplicar remissão judicial se o adolescente for primário e não se tratar de fato passível de aplicação de medida de internação ou semiliberdade.
C fixará a medida socioeducativa mais adequada para o adolescente, individualizando, em qualquer caso, seu tempo de duração.
D levará em conta a capacidade de cumprimento do adolescente, entre outros critérios, ao aplicar-lhe a medida socioeducativa.
E decidirá o cabimento de medida socioeducativa de acordo com a idade e a maturidade do adolescente.

Sandro é dirigente de programa de atendimento socioeducativo em regime de internação, de modo que, de acordo com a legislação vigente,

A deve comprovar, para exercício da função, sem prejuízo de outros requisitos, formação em nível superior e experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos.
B tem a atribuição de rever, a pedido do interessado, decisões das comissões internas responsáveis pela aplicação de sanção disciplinar ao adolescente em caso de falta grave ou média.
C pode, em processo judicial iniciado por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, ser afastado de suas funções no caso de irregularidade no programa de atendimento que dirige.
D pode suspender temporariamente as visitas aos adolescentes, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
E cabe a ele, ou à direção que representa, solicitar à autoridade judiciária a liberação de visita íntima ao adolescente privado de liberdade que seja casado ou que viva, comprovadamente, em união estável.

No Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, quanto ao poder familiar, há previsão de

A seu restabelecimento, após prévia avaliação psicossocial, em caso de óbito ou devolução de crianças adotadas pelos adotantes.
B sua suspensão, no mínimo, como condição para colocação de criança e adolescente em família substituta sob a forma de tutela.
C sua extinção quando os pais, na presença da autoridade judicial ou por meio de escritura pública, concordam com a entrega da criança em adoção.
D sua destituição por meio de sentença judicial proferida em procedimento contraditório, na qual serão citados os pais registrais e a criança ou adolescente.
E sua perda caso a criança inserida em medida de acolhimento não seja procurada pelos pais ou familiares extensos no prazo de 30 dias.

Suzana, tia-avó paterna, é guardiã de Helena, hoje com 2 anos, desde os três meses de vida. Pai e mãe são usuários de drogas, vivem em situação de rua e nunca visitaram a filha, ainda que saibam onde ela esteja. Suzana, pretendendo adotar Helena, procura a Defensoria Pública. Está correta a orientação jurídica no sentido de que

A a lei proíbe a adoção por Suzana, tendo em vista o parentesco, mas há viabilidade, em tese, no pedido, segundo jurisprudência do STJ.
B não há óbice legal para o deferimento do pedido, mas Suzana deverá aguardar Helena completar pelo menos três anos de idade.
C a conversão da guarda em adoção não é de competência da Justiça da Infância e Juventude, por Helena se encontrar com seus direitos atendidos.
D o fato de os genitores serem usuários de droga, viverem em situação de rua e não visitarem Helena são motivos que justificam, em tese, a perda do poder familiar.
E é possível Suzana pleitear a adoção de Helena, desde que elaborado e frustrado um prévio plano de atendimento, visando a promoção social dos pais.

O Conselho Tutelar é um órgão de grande relevância no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ampla gama de prerrogativas e atribuições, dentre as quais

A manter registro das atividades desenvolvidas em prontuários individuais, com acesso restrito e sigiloso, por pelo menos cinco anos após a maioridade civil da criança ou do adolescente atendido.
B comunicar aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente todos os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante que lhe forem notificados.
C ter acesso ao cadastro, mantido pela autoridade judiciária, de informações atualizadas sobre as crianças e os adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade.
D aplicar sanções de natureza administrativa nos casos de descumprimento reiterado e injustificado de suas deliberações colegiadas.
E instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.

Do programa de apadrinhamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente,

A poderão participar pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas perante o Conselho Tutelar do Município.
B não deverão participar adolescentes inseridos em programa de acolhimento familiar.
C poderão participar pretendentes à adoção cadastrados desde que o perfil escolhido para adoção seja distinto do perfil dos pretensos apadrinhados.
D devem participar, prioritariamente, crianças com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família substituta.
E poderão participar, na modalidade de apoio financeiro, crianças oriundas de famílias numerosas em situação de pré-acolhimento.

César foi adotado, por sentença transitada em julgado, quando era bebê, por Mariana, que não lhe revelou a condição de mãe adotiva. Ele descobriu o fato quando tinha 12 anos, por terceiros, e desde então mantém uma relação muito conflituosa com Mariana, que também declara desinteresse em manter a adoção. Diante disso, considerando o que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,

A César poderá demonstrar em juízo, mediante avaliação psicossocial, que sua adoção por Mariana não mais atende seus superiores interesses e, assim, postular sua anulação.
B à Mariana, por se tratar de mãe adotiva, é vedada a possibilidade de ter extinto seu poder familiar se manifestar em juízo concordância com nova adoção de César.
C se César for encaminhado para serviço de acolhimento institucional, Mariana responderá pelos custos integrais de sua estadia no serviço.
D César deverá aguardar a maioridade civil para pedir acesso ao seu processo de adoção e conhecer sua história e a identidade de seus pais naturais.
E a devolução de César por Mariana importará, entre outras possíveis consequências, na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação de sua habilitação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma, em seu artigo 1 o , que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. No restante do texto legal, a locução proteção integral reaparece, literalmente, como um dos princípios

A que se deve levar em conta na interpretação e aplicação do Estatuto.
B que orientam as linhas de cuidado dos serviços de saúde dirigidos à criança e ao adolescente.
C em que se baseia a formação técnico-profissional do adolescente.
D considerados na interpretação e aplicação nas normas de prevenção geral e especial.
E que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.