Texto 1 (para questões de 1 a 10)
Regimento das Câmaras Municipais
A lei de 1º de outubro de 1828, mais conhecida como Regimento das Câmaras Municipais, definiu a forma de organização e o funcionamento destes órgãos no Império, o que alterou seu formato institucional ao longo do período colonial. Fruto da administração portuguesa, as câmaras municipais foram organizadas a partir de 1532 nas vilas e cidades da colônia, transplantando o formato fixado pelas Ordenações do Reino, que no Brasil ganharam contornos próprios. Como instâncias locais de poder, as câmaras reuniam funções políticas, administrativas e judiciárias.
Esta arquitetura institucional foi transformada pela Constituição de 1824, que estabeleceu que nas cidades e vilas o governo econômico e administrativo competia às câmaras, eletivas e compostas por vereadores, cujas atribuições e aplicação das rendas deveriam ser definidas em lei complementar (BRASIL. Constituição (1824), art. 167 e 169). A Carta Magna, ao legislar apenas sobre o que constituía matéria constitucional, como os poderes do Estado, direitos e garantias individuais, previa a necessidade de legislação complementar que ajustasse o ordenamento jurídico do Estado independente. Com isso, a codificação que se seguiu à outorga da Constituição se encarregou de regulamentar, por legislação ordinária, importantes temas como as funções municipais, eleições, administração provincial e a elaboração de um código civil e criminal, por exemplo.
Com o fechamento da Assembleia Constituinte por D. Pedro I, em 1823, este amplo quadro de reformas institucionais se deu somente a partir de 6 de maio de 1826, quando o Legislativo voltou a reunir-se. A lei de 30 de agosto de 1828 promoveu algumas alterações ao abolir os cargos de físico-mor, cirurgião-mor e provedor-mor do Império, passando suas atribuições às câmaras municipais e à justiça ordinária. No entanto, as câmaras perderiam tais funções apenas em 1829, por decreto de 17 de janeiro, que transferiu estas incumbências para a Inspeção da Saúde Pública do Porto do Rio de Janeiro. Foi a promulgação da lei de 1º de outubro de 1828 que deu nova forma às câmaras municipais, rompendo com uma longa tradição que garantiu o exercício de uma multiplicidade de atribuições aos órgãos. A lei dispôs, em cinco títulos e 90 artigos, de vários aspectos da organização e funcionamento das municipalidades. (...)
Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/420-regimento-das-camaras-municipais. Acesso em: 10 fev. 2024.
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O departamento de cultura da Prefeitura Municipal de ArteViva está planejando um festival de música para promover talentos locais e estabeleceu uma série de custos associados ao evento:
No exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de X1, a Companhia Inovações Modernas S.A. contabilizou várias operações que afetaram diretamente o seu Patrimônio Líquido, conforme listado a seguir:
registrou um lucro líquido expressivo: R$ 1.200.000,00;
constituiu a reserva legal no valor de R$ 60.000,00;
constituiu a reserva para expansão no valor de R$ 120.000,00;
efetuou a distribuição de dividendos para seus acionistas no valor de R$ 500.000,00;
declarou e contabilizou juros sobre o capital próprio em R$ 150.000,00;
realizou um aumento de capital mediante a subscrição de ações, utilizando-se de suas reservas de capital, que totalizaram R$ 300.000,00;
incorreu em custos associados à emissão e subscrição dessas novas ações, somando R$ 70.000,00.
Com as movimentações reportadas, é necessário calcular qual foi o impacto global no Patrimônio Líquido da companhia ao final do período. Considerando essas movimentações, qual valor reflete a variação total do Patrimônio Líquido da companhia Inovações Modernas S.A. no ano de X1?
Texto associado
Qual frase apresenta o uso adequado da colocação do pronome obliquo “se”, de acordo com a norma culta da língua portuguesa?
No fechamento do exercício financeiro de 31/12/X1, a empresa TecAvant Ltda. apresentava em seu balanço patrimonial um saldo de R$ 200.000,00 em disponibilidades e também R$ 200.000,00 na conta capital social.
Durante o mês de janeiro de X1, a empresa registrou as seguintes operações financeiras, listadas em sequência cronológica:
aquisição de máquinas para uso na atividade operacional da entidade, pagas em dinheiro: R$ 70.000,00;
pagamento de seguro de vida para funcionários, cobrindo o ano de X1: R$ 30.000,00;
obtenção de financiamento para capital de giro: R$ 100.000,00; x receita obtida da venda de serviços, recebida em dinheiro: R$ 180.000,00;
acréscimo de despesa com fornecedores de energia, para ser quitada posteriormente: R$ 25.000,00;
efetivação e pagamento de despesas com publicidade: R$ 40.000,00.
Considerando esses eventos, qual foi o valor do caixa gerado ou consumido pela atividade operacional da TecAvant Ltda. no Demonstrativo de Fluxos de Caixa em 31/01/X1?
Texto associado
Texto 2 (para questões de 11 a 20)
O papel das ouvidorias na comunicação pública do poder legislativo municipal: um estudo de caso na região do Alto Tietê/SP
A Lei de Acesso à Informação é fruto dos debates no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado à Controladoria Geral da União (CGU). A LAI foi discutida e votada pelo Congresso Nacional entre 2009 e 2011, através do Projeto de lei 5.228/2009, que foi convertido na lei 12.527 (BRASIL, 2011). A partir do marco regulatório, órgãos e entidades do poder público devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão, através do qual será possível “protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação; orientar sobre procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta; informar sobre a tramitação de documentos” (BRASIL, 2017, p. 14). A LAI determina que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas” (BRASIL, 2011, p. 3). Para a divulgação das informações fica estabelecido a necessidade de informar sobre: registros de despesa, informações de contato, dados gerais para acompanhamento de programas e ações, assim como respostas a perguntas frequentes da sociedade. A Lei prevê que “os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos de que se dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores”.
A LAI também prevê prazos, gratuidade no fornecimento, exceções (dados pessoais e informações classificadas como sigilosas) e disponibilidade de informações em variados formatos e tecnologias, inclusive em endereços eletrônicos, com dados como: “endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”. (BRASIL, 2017, p. 15). (...).
Entre os mecanismos de participação social institucionalizados pelo Estado, as ouvidorias públicas ocupam posição de destaque, ao se estabelecerem como um lócus privilegiado de escuta e defesa dos direitos dos cidadãos, atuando na mediação das relações entre estes e a administração pública. Não se trata da única forma, mas de um robusto canal onde a comunicação pública pode se dar de forma unilateral, informando os cidadãos sobre demandas de interesse público.
Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/41064. Acesso em: 10 fev. 2024.
O papel das ouvidorias na comunicação pública do poder legislativo municipal: um estudo de caso na região do Alto Tietê/SP
A Lei de Acesso à Informação é fruto dos debates no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado à Controladoria Geral da União (CGU). A LAI foi discutida e votada pelo Congresso Nacional entre 2009 e 2011, através do Projeto de lei 5.228/2009, que foi convertido na lei 12.527 (BRASIL, 2011). A partir do marco regulatório, órgãos e entidades do poder público devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão, através do qual será possível “protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação; orientar sobre procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta; informar sobre a tramitação de documentos” (BRASIL, 2017, p. 14). A LAI determina que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas” (BRASIL, 2011, p. 3). Para a divulgação das informações fica estabelecido a necessidade de informar sobre: registros de despesa, informações de contato, dados gerais para acompanhamento de programas e ações, assim como respostas a perguntas frequentes da sociedade. A Lei prevê que “os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos de que se dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores”.
A LAI também prevê prazos, gratuidade no fornecimento, exceções (dados pessoais e informações classificadas como sigilosas) e disponibilidade de informações em variados formatos e tecnologias, inclusive em endereços eletrônicos, com dados como: “endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”. (BRASIL, 2017, p. 15). (...).
Entre os mecanismos de participação social institucionalizados pelo Estado, as ouvidorias públicas ocupam posição de destaque, ao se estabelecerem como um lócus privilegiado de escuta e defesa dos direitos dos cidadãos, atuando na mediação das relações entre estes e a administração pública. Não se trata da única forma, mas de um robusto canal onde a comunicação pública pode se dar de forma unilateral, informando os cidadãos sobre demandas de interesse público.
Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/41064. Acesso em: 10 fev. 2024.
Considerando o trecho “Não se trata da única forma, mas de um robusto canal onde a comunicação pública pode se dar de forma unilateral, informando os cidadãos sobre demandas de interesse público.”, assinale a alternativa correta sobre o uso da regência verbal.
Texto associado
Texto 2 (para questões de 11 a 20)
O papel das ouvidorias na comunicação pública do poder legislativo municipal: um estudo de caso na região do Alto Tietê/SP
A Lei de Acesso à Informação é fruto dos debates no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado à Controladoria Geral da União (CGU). A LAI foi discutida e votada pelo Congresso Nacional entre 2009 e 2011, através do Projeto de lei 5.228/2009, que foi convertido na lei 12.527 (BRASIL, 2011). A partir do marco regulatório, órgãos e entidades do poder público devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão, através do qual será possível “protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação; orientar sobre procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta; informar sobre a tramitação de documentos” (BRASIL, 2017, p. 14). A LAI determina que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas” (BRASIL, 2011, p. 3). Para a divulgação das informações fica estabelecido a necessidade de informar sobre: registros de despesa, informações de contato, dados gerais para acompanhamento de programas e ações, assim como respostas a perguntas frequentes da sociedade. A Lei prevê que “os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos de que se dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores”.
A LAI também prevê prazos, gratuidade no fornecimento, exceções (dados pessoais e informações classificadas como sigilosas) e disponibilidade de informações em variados formatos e tecnologias, inclusive em endereços eletrônicos, com dados como: “endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”. (BRASIL, 2017, p. 15). (...).
Entre os mecanismos de participação social institucionalizados pelo Estado, as ouvidorias públicas ocupam posição de destaque, ao se estabelecerem como um lócus privilegiado de escuta e defesa dos direitos dos cidadãos, atuando na mediação das relações entre estes e a administração pública. Não se trata da única forma, mas de um robusto canal onde a comunicação pública pode se dar de forma unilateral, informando os cidadãos sobre demandas de interesse público.
Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/41064. Acesso em: 10 fev. 2024.
O papel das ouvidorias na comunicação pública do poder legislativo municipal: um estudo de caso na região do Alto Tietê/SP
A Lei de Acesso à Informação é fruto dos debates no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado à Controladoria Geral da União (CGU). A LAI foi discutida e votada pelo Congresso Nacional entre 2009 e 2011, através do Projeto de lei 5.228/2009, que foi convertido na lei 12.527 (BRASIL, 2011). A partir do marco regulatório, órgãos e entidades do poder público devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão, através do qual será possível “protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação; orientar sobre procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta; informar sobre a tramitação de documentos” (BRASIL, 2017, p. 14). A LAI determina que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas” (BRASIL, 2011, p. 3). Para a divulgação das informações fica estabelecido a necessidade de informar sobre: registros de despesa, informações de contato, dados gerais para acompanhamento de programas e ações, assim como respostas a perguntas frequentes da sociedade. A Lei prevê que “os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos de que se dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores”.
A LAI também prevê prazos, gratuidade no fornecimento, exceções (dados pessoais e informações classificadas como sigilosas) e disponibilidade de informações em variados formatos e tecnologias, inclusive em endereços eletrônicos, com dados como: “endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”. (BRASIL, 2017, p. 15). (...).
Entre os mecanismos de participação social institucionalizados pelo Estado, as ouvidorias públicas ocupam posição de destaque, ao se estabelecerem como um lócus privilegiado de escuta e defesa dos direitos dos cidadãos, atuando na mediação das relações entre estes e a administração pública. Não se trata da única forma, mas de um robusto canal onde a comunicação pública pode se dar de forma unilateral, informando os cidadãos sobre demandas de interesse público.
Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/41064. Acesso em: 10 fev. 2024.
Assinale a alternativa que apresenta um sinônimo para “o escrutínio” dentro do contexto da seguinte frase: “O propósito da LAI é facilitar o acesso à informação, incentivando o escrutínio público”.
Texto associado
Texto 1 (para questões de 1 a 10)
Regimento das Câmaras Municipais
A lei de 1º de outubro de 1828, mais conhecida como Regimento das Câmaras Municipais, definiu a forma de organização e o funcionamento destes órgãos no Império, o que alterou seu formato institucional ao longo do período colonial. Fruto da administração portuguesa, as câmaras municipais foram organizadas a partir de 1532 nas vilas e cidades da colônia, transplantando o formato fixado pelas Ordenações do Reino, que no Brasil ganharam contornos próprios. Como instâncias locais de poder, as câmaras reuniam funções políticas, administrativas e judiciárias.
Esta arquitetura institucional foi transformada pela Constituição de 1824, que estabeleceu que nas cidades e vilas o governo econômico e administrativo competia às câmaras, eletivas e compostas por vereadores, cujas atribuições e aplicação das rendas deveriam ser definidas em lei complementar (BRASIL. Constituição (1824), art. 167 e 169). A Carta Magna, ao legislar apenas sobre o que constituía matéria constitucional, como os poderes do Estado, direitos e garantias individuais, previa a necessidade de legislação complementar que ajustasse o ordenamento jurídico do Estado independente. Com isso, a codificação que se seguiu à outorga da Constituição se encarregou de regulamentar, por legislação ordinária, importantes temas como as funções municipais, eleições, administração provincial e a elaboração de um código civil e criminal, por exemplo.
Com o fechamento da Assembleia Constituinte por D. Pedro I, em 1823, este amplo quadro de reformas institucionais se deu somente a partir de 6 de maio de 1826, quando o Legislativo voltou a reunir-se. A lei de 30 de agosto de 1828 promoveu algumas alterações ao abolir os cargos de físico-mor, cirurgião-mor e provedor-mor do Império, passando suas atribuições às câmaras municipais e à justiça ordinária. No entanto, as câmaras perderiam tais funções apenas em 1829, por decreto de 17 de janeiro, que transferiu estas incumbências para a Inspeção da Saúde Pública do Porto do Rio de Janeiro. Foi a promulgação da lei de 1º de outubro de 1828 que deu nova forma às câmaras municipais, rompendo com uma longa tradição que garantiu o exercício de uma multiplicidade de atribuições aos órgãos. A lei dispôs, em cinco títulos e 90 artigos, de vários aspectos da organização e funcionamento das municipalidades. (...)
Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/420-regimento-das-camaras-municipais. Acesso em: 10 fev. 2024.
Regimento das Câmaras Municipais
A lei de 1º de outubro de 1828, mais conhecida como Regimento das Câmaras Municipais, definiu a forma de organização e o funcionamento destes órgãos no Império, o que alterou seu formato institucional ao longo do período colonial. Fruto da administração portuguesa, as câmaras municipais foram organizadas a partir de 1532 nas vilas e cidades da colônia, transplantando o formato fixado pelas Ordenações do Reino, que no Brasil ganharam contornos próprios. Como instâncias locais de poder, as câmaras reuniam funções políticas, administrativas e judiciárias.
Esta arquitetura institucional foi transformada pela Constituição de 1824, que estabeleceu que nas cidades e vilas o governo econômico e administrativo competia às câmaras, eletivas e compostas por vereadores, cujas atribuições e aplicação das rendas deveriam ser definidas em lei complementar (BRASIL. Constituição (1824), art. 167 e 169). A Carta Magna, ao legislar apenas sobre o que constituía matéria constitucional, como os poderes do Estado, direitos e garantias individuais, previa a necessidade de legislação complementar que ajustasse o ordenamento jurídico do Estado independente. Com isso, a codificação que se seguiu à outorga da Constituição se encarregou de regulamentar, por legislação ordinária, importantes temas como as funções municipais, eleições, administração provincial e a elaboração de um código civil e criminal, por exemplo.
Com o fechamento da Assembleia Constituinte por D. Pedro I, em 1823, este amplo quadro de reformas institucionais se deu somente a partir de 6 de maio de 1826, quando o Legislativo voltou a reunir-se. A lei de 30 de agosto de 1828 promoveu algumas alterações ao abolir os cargos de físico-mor, cirurgião-mor e provedor-mor do Império, passando suas atribuições às câmaras municipais e à justiça ordinária. No entanto, as câmaras perderiam tais funções apenas em 1829, por decreto de 17 de janeiro, que transferiu estas incumbências para a Inspeção da Saúde Pública do Porto do Rio de Janeiro. Foi a promulgação da lei de 1º de outubro de 1828 que deu nova forma às câmaras municipais, rompendo com uma longa tradição que garantiu o exercício de uma multiplicidade de atribuições aos órgãos. A lei dispôs, em cinco títulos e 90 artigos, de vários aspectos da organização e funcionamento das municipalidades. (...)
Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/420-regimento-das-camaras-municipais. Acesso em: 10 fev. 2024.