35 Anos da Constituição Federal: Um Marco para a Assistência Social brasileira
Os 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 representam um marco fundamental na história da Assistência Social no país. A Carta Magna, ao instituir a Assistência Social como um direito universal, desempenhou um papel crucial na concepção e estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ao se tornar direito da(o) cidadã(o), que deve ser garantido pelo Estado, sem contraprestação pelos usuários, ou seja, com caráter não contributivo, a política pública de assistência social seguiu uma trajetória de rompimento do quadro histórico de quase ausência estatal e ações marcadas pelo clientelismo e paternalismo, no qual a assistência era voltada à ajuda aos pobres, sob a lógica da caridade, filantropia ou benemerência.
Antes da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social era uma política para poucos, pois era dirigida apenas a uma parcela da população que podia contribuir com a seguridade social. Era também fragmentada, descoordenada e mal distribuída entre os diversos territórios do país. Antes, era comum a política de assistência social ser comandada pelas primeiras-damas, sem formação técnico-científica, com caráter fisiológico e populista, subvencionada pela filantropia, resultando em uma grande variação de métodos, valores e resultados realizados.
Além disso, muitas das demandas e necessidades da população brasileira em situação de vulnerabilidade social sequer eram reconhecidas e havia inclusive situações em que a própria ação do Estado, agindo sob o viés assistencialista, ocasionava mais violações de direitos do que a necessária proteção social.
A Constituição Federal, nos artigos 203 e 204, tornou a Assistência Social um direito universal, a quem dela necessitar, sem a necessidade de contribuição prévia à seguridade social. Uma política pública de proteção social voltada à defesa dos direitos das populações em situação de vulnerabilidade. Uma política pública protagonista no combate à pobreza.
Internet: (com adaptações).
Banco público de questões
Questões para Concursos
Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.
Questões por banca
29 bancas disponíveis.
Clique para visualizar todas.
Questões por banca
29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.
Acesse diretamente as bancas disponíveis na QuestLab. As quantidades abaixo consideram as questões ativas do banco.
CEBRASPE
51.483 questões
FGV
25.316 questões
FCC
24.632 questões
AOCP
23.456 questões
IBFC
11.190 questões
VUNESP
11.173 questões
Instituto Quadrix
10.156 questões
FUNDATEC
9.088 questões
IBADE
7.820 questões
CESGRANRIO
6.013 questões
OBJETIVA
4.740 questões
CONSULPLAN
4.174 questões
FEPESE
3.585 questões
IADES
3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
4 questões encontradas
Texto associado
35 Anos da Constituição Federal: Um Marco para a Assistência Social brasileira
Os 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 representam um marco fundamental na história da Assistência Social no país. A Carta Magna, ao instituir a Assistência Social como um direito universal, desempenhou um papel crucial na concepção e estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ao se tornar direito da(o) cidadã(o), que deve ser garantido pelo Estado, sem contraprestação pelos usuários, ou seja, com caráter não contributivo, a política pública de assistência social seguiu uma trajetória de rompimento do quadro histórico de quase ausência estatal e ações marcadas pelo clientelismo e paternalismo, no qual a assistência era voltada à ajuda aos pobres, sob a lógica da caridade, filantropia ou benemerência.
Antes da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social era uma política para poucos, pois era dirigida apenas a uma parcela da população que podia contribuir com a seguridade social. Era também fragmentada, descoordenada e mal distribuída entre os diversos territórios do país. Antes, era comum a política de assistência social ser comandada pelas primeiras-damas, sem formação técnico-científica, com caráter fisiológico e populista, subvencionada pela filantropia, resultando em uma grande variação de métodos, valores e resultados realizados.
Além disso, muitas das demandas e necessidades da população brasileira em situação de vulnerabilidade social sequer eram reconhecidas e havia inclusive situações em que a própria ação do Estado, agindo sob o viés assistencialista, ocasionava mais violações de direitos do que a necessária proteção social.
A Constituição Federal, nos artigos 203 e 204, tornou a Assistência Social um direito universal, a quem dela necessitar, sem a necessidade de contribuição prévia à seguridade social. Uma política pública de proteção social voltada à defesa dos direitos das populações em situação de vulnerabilidade. Uma política pública protagonista no combate à pobreza.
Internet: (com adaptações).
Os 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 representam um marco fundamental na história da Assistência Social no país. A Carta Magna, ao instituir a Assistência Social como um direito universal, desempenhou um papel crucial na concepção e estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ao se tornar direito da(o) cidadã(o), que deve ser garantido pelo Estado, sem contraprestação pelos usuários, ou seja, com caráter não contributivo, a política pública de assistência social seguiu uma trajetória de rompimento do quadro histórico de quase ausência estatal e ações marcadas pelo clientelismo e paternalismo, no qual a assistência era voltada à ajuda aos pobres, sob a lógica da caridade, filantropia ou benemerência.
Antes da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social era uma política para poucos, pois era dirigida apenas a uma parcela da população que podia contribuir com a seguridade social. Era também fragmentada, descoordenada e mal distribuída entre os diversos territórios do país. Antes, era comum a política de assistência social ser comandada pelas primeiras-damas, sem formação técnico-científica, com caráter fisiológico e populista, subvencionada pela filantropia, resultando em uma grande variação de métodos, valores e resultados realizados.
Além disso, muitas das demandas e necessidades da população brasileira em situação de vulnerabilidade social sequer eram reconhecidas e havia inclusive situações em que a própria ação do Estado, agindo sob o viés assistencialista, ocasionava mais violações de direitos do que a necessária proteção social.
A Constituição Federal, nos artigos 203 e 204, tornou a Assistência Social um direito universal, a quem dela necessitar, sem a necessidade de contribuição prévia à seguridade social. Uma política pública de proteção social voltada à defesa dos direitos das populações em situação de vulnerabilidade. Uma política pública protagonista no combate à pobreza.
Internet: (com adaptações).
Ao estabelecer um contraste entre o período anterior à Constituição Federal de 1988 e o modelo posterior, o texto constrói uma relação de sentido classificada como
Texto associado
35 Anos da Constituição Federal: Um Marco para a Assistência Social brasileira
Os 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 representam um marco fundamental na história da Assistência Social no país. A Carta Magna, ao instituir a Assistência Social como um direito universal, desempenhou um papel crucial na concepção e estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ao se tornar direito da(o) cidadã(o), que deve ser garantido pelo Estado, sem contraprestação pelos usuários, ou seja, com caráter não contributivo, a política pública de assistência social seguiu uma trajetória de rompimento do quadro histórico de quase ausência estatal e ações marcadas pelo clientelismo e paternalismo, no qual a assistência era voltada à ajuda aos pobres, sob a lógica da caridade, filantropia ou benemerência.
Antes da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social era uma política para poucos, pois era dirigida apenas a uma parcela da população que podia contribuir com a seguridade social. Era também fragmentada, descoordenada e mal distribuída entre os diversos territórios do país. Antes, era comum a política de assistência social ser comandada pelas primeiras-damas, sem formação técnico-científica, com caráter fisiológico e populista, subvencionada pela filantropia, resultando em uma grande variação de métodos, valores e resultados realizados.
Além disso, muitas das demandas e necessidades da população brasileira em situação de vulnerabilidade social sequer eram reconhecidas e havia inclusive situações em que a própria ação do Estado, agindo sob o viés assistencialista, ocasionava mais violações de direitos do que a necessária proteção social.
A Constituição Federal, nos artigos 203 e 204, tornou a Assistência Social um direito universal, a quem dela necessitar, sem a necessidade de contribuição prévia à seguridade social. Uma política pública de proteção social voltada à defesa dos direitos das populações em situação de vulnerabilidade. Uma política pública protagonista no combate à pobreza.
Internet: (com adaptações).
Os 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 representam um marco fundamental na história da Assistência Social no país. A Carta Magna, ao instituir a Assistência Social como um direito universal, desempenhou um papel crucial na concepção e estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ao se tornar direito da(o) cidadã(o), que deve ser garantido pelo Estado, sem contraprestação pelos usuários, ou seja, com caráter não contributivo, a política pública de assistência social seguiu uma trajetória de rompimento do quadro histórico de quase ausência estatal e ações marcadas pelo clientelismo e paternalismo, no qual a assistência era voltada à ajuda aos pobres, sob a lógica da caridade, filantropia ou benemerência.
Antes da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social era uma política para poucos, pois era dirigida apenas a uma parcela da população que podia contribuir com a seguridade social. Era também fragmentada, descoordenada e mal distribuída entre os diversos territórios do país. Antes, era comum a política de assistência social ser comandada pelas primeiras-damas, sem formação técnico-científica, com caráter fisiológico e populista, subvencionada pela filantropia, resultando em uma grande variação de métodos, valores e resultados realizados.
Além disso, muitas das demandas e necessidades da população brasileira em situação de vulnerabilidade social sequer eram reconhecidas e havia inclusive situações em que a própria ação do Estado, agindo sob o viés assistencialista, ocasionava mais violações de direitos do que a necessária proteção social.
A Constituição Federal, nos artigos 203 e 204, tornou a Assistência Social um direito universal, a quem dela necessitar, sem a necessidade de contribuição prévia à seguridade social. Uma política pública de proteção social voltada à defesa dos direitos das populações em situação de vulnerabilidade. Uma política pública protagonista no combate à pobreza.
Internet: (com adaptações).
A respeito do modelo de Assistência Social existente antes da Constituição Federal de 1988, de acordo com o texto, conclui-se que esse modelo era caracterizado principalmente por
Texto associado
35 Anos da Constituição Federal: Um Marco para a Assistência Social brasileira
Os 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 representam um marco fundamental na história da Assistência Social no país. A Carta Magna, ao instituir a Assistência Social como um direito universal, desempenhou um papel crucial na concepção e estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ao se tornar direito da(o) cidadã(o), que deve ser garantido pelo Estado, sem contraprestação pelos usuários, ou seja, com caráter não contributivo, a política pública de assistência social seguiu uma trajetória de rompimento do quadro histórico de quase ausência estatal e ações marcadas pelo clientelismo e paternalismo, no qual a assistência era voltada à ajuda aos pobres, sob a lógica da caridade, filantropia ou benemerência.
Antes da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social era uma política para poucos, pois era dirigida apenas a uma parcela da população que podia contribuir com a seguridade social. Era também fragmentada, descoordenada e mal distribuída entre os diversos territórios do país. Antes, era comum a política de assistência social ser comandada pelas primeiras-damas, sem formação técnico-científica, com caráter fisiológico e populista, subvencionada pela filantropia, resultando em uma grande variação de métodos, valores e resultados realizados.
Além disso, muitas das demandas e necessidades da população brasileira em situação de vulnerabilidade social sequer eram reconhecidas e havia inclusive situações em que a própria ação do Estado, agindo sob o viés assistencialista, ocasionava mais violações de direitos do que a necessária proteção social.
A Constituição Federal, nos artigos 203 e 204, tornou a Assistência Social um direito universal, a quem dela necessitar, sem a necessidade de contribuição prévia à seguridade social. Uma política pública de proteção social voltada à defesa dos direitos das populações em situação de vulnerabilidade. Uma política pública protagonista no combate à pobreza.
Internet: (com adaptações).
Os 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 representam um marco fundamental na história da Assistência Social no país. A Carta Magna, ao instituir a Assistência Social como um direito universal, desempenhou um papel crucial na concepção e estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ao se tornar direito da(o) cidadã(o), que deve ser garantido pelo Estado, sem contraprestação pelos usuários, ou seja, com caráter não contributivo, a política pública de assistência social seguiu uma trajetória de rompimento do quadro histórico de quase ausência estatal e ações marcadas pelo clientelismo e paternalismo, no qual a assistência era voltada à ajuda aos pobres, sob a lógica da caridade, filantropia ou benemerência.
Antes da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social era uma política para poucos, pois era dirigida apenas a uma parcela da população que podia contribuir com a seguridade social. Era também fragmentada, descoordenada e mal distribuída entre os diversos territórios do país. Antes, era comum a política de assistência social ser comandada pelas primeiras-damas, sem formação técnico-científica, com caráter fisiológico e populista, subvencionada pela filantropia, resultando em uma grande variação de métodos, valores e resultados realizados.
Além disso, muitas das demandas e necessidades da população brasileira em situação de vulnerabilidade social sequer eram reconhecidas e havia inclusive situações em que a própria ação do Estado, agindo sob o viés assistencialista, ocasionava mais violações de direitos do que a necessária proteção social.
A Constituição Federal, nos artigos 203 e 204, tornou a Assistência Social um direito universal, a quem dela necessitar, sem a necessidade de contribuição prévia à seguridade social. Uma política pública de proteção social voltada à defesa dos direitos das populações em situação de vulnerabilidade. Uma política pública protagonista no combate à pobreza.
Internet: (com adaptações).