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Uma empresa S.A. denominada X construiu uma nova usina de combustível renovável, que entrou em operação em 1º de janeiro de 2024. O custo total para construir a usina foi de R$ 1.500 milhões. A vida útil estimada da planta é de 20 anos. O valor contábil inicial da usina incluía um valor presente de R$ 100 milhões para desmantelamento, que foi determinado utilizando-se uma taxa de desconto de 10% a.a. Em 31 de dezembro de 2024, a empresa X remensurou a provisão de desmantelamento a valor presente para R$ 130 milhões. Considerando as informações apresentadas e um lançamento anual, a empresa registrou as seguintes contabilizações em 31 de dezembro de 2024:

A Débito: Depreciação R$ 75 milhões Crédito: Depreciação acumulada R$ 75 milhões Débito: Imobilizado (Ativo) R$ 30 milhões Crédito: Provisão para desmantelamento (Passivo) R$ 30 milhões;
B Débito: Depreciação R$ 80 milhões Crédito: Depreciação acumulada R$ 80 milhões Débito: Imobilizado (Ativo) R$ 30 milhões Crédito: Provisão para desmantelamento (Passivo) R$ 30 milhões;
C Débito: Depreciação R$ 75 milhões Crédito: Depreciação acumulada R$ 75 milhões Débito: Despesa com Provisão (DRE) R$ 20 milhões Crédito: Provisão para desmantelamento (Passivo) R$ 20 milhões;
D Débito: Depreciação R$ 75 milhões Crédito: Depreciação acumulada R$ 75 milhões Débito: Despesa de juros (DRE) R$ 10 milhões Crédito: Provisão para desmantelamento (Passivo) R$ 10 milhões Débito: Imobilizado (Ativo) R$ 20 milhões Crédito: Provisão para desmantelamento R$ 20 milhões;
E Débito: Depreciação R$ 80 milhões Crédito: Depreciação acumulada R$ 80 milhões Débito: Despesa de juros (DRE) R$ 10 milhões Crédito: Provisão para desmantelamento (Passivo) R$ 10 milhões Débito: Despesa com Provisão (DRE) R$ 20 milhões Crédito: Provisão para desmantelamento (Passivo) R$ 20 milhões.

Uma empresa S.A. denominada Alfa vende sua controlada integral Beta para sua coligada (30%) Gama. O valor contábil dos ativos líquidos de Beta, nas demonstrações financeiras consolidadas de Alfa, na data da venda, é de R$ 5.500, e Beta não possui participação de acionistas não controladores. O preço de venda é R$ 9.000, que é também o justo valor de Beta. Levando-se em conta as informações apresentadas e considerando que a empresa adota a política contábil do CPC 18, a empresa Alfa registrou, corretamente, os seguintes lançamentos de transação de venda e de eliminação subsequente, respectivamente:

A Débito: Caixa 9.000 Crédito: Investimento em Beta 5.500 Crédito: Ganho na venda (DRE) 3.500 e Débito: Ganho na venda (DRE) 3.500 Crédito: Investimento em coligadas (BP) 3.500;
B Débito: Caixa 9.000 Crédito: Investimento em Beta 5.500 Crédito: Ganho na venda (DRE) 3.500 e Débito: Ganho na venda (DRE) 2.700 Crédito: Investimento em coligadas (BP) 2.700;
C Débito: Caixa 9.000 Crédito: Investimento em Beta 5.500 Crédito: Ganho na venda (DRE) 3.500 e Débito: Ganho na venda (DRE) 1.050 Crédito: Investimento em coligadas (BP) 1.050;
D Débito: Caixa 9.000 Crédito: Ganho na venda (ORA) 9.000 e Débito: Ganho na venda (ORA) 2.700 Crédito: Investimento em coligadas (BP) 2.700;
E Débito: Caixa 9.000 Crédito: Ganho na venda (ORA) 9.000 e Débito: Ganho na venda (ORA) 1.050 Crédito: Investimento em coligadas (BP) 1.050.

De acordo com a Resolução CVM nº 182/2023, que dispõe sobre certificados de depósito emitidos no Brasil com lastro em ações, certificados de depósito de ações ou em valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior (BDR), é correto afirmar que:

A na modalidade não patrocinado, o programa de BDR pode ser instituído por três ou mais instituições depositárias;
B em cada programa de BDR, os valores mobiliários que servem como lastro para os BDR devem pertencer a uma única espécie e classe;
C na modalidade patrocinado, o programa de BDR deve ser instituído por duas instituições depositárias, contratadas pelo patrocinador;
D um programa de BDR patrocinado pode vigorar simultaneamente a um programa não patrocinado de BDR com lastro em até dois valores mobiliários da mesma espécie;
E o programa de BDR classificado no nível I é sempre na modalidade patrocinado, sendo uma de suas características a dispensa de registro do emissor na CVM, ressalvada a hipótese de BDR com lastro em valores mobiliários representativos de dívida emitidos por emissores brasileiros.

A oferta pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) deve observar a regulamentação fixada pela CVM, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 14.430/2022, para editar as normas sobre a emissão pública de Certificados de Recebíveis e outros valores mobiliários representativos de operações de securitização de tais direitos. Nesses termos, os CRAs ofertados ao público em geral devem:

A ser constituídos por direitos creditórios cedidos por duas ou mais companhias abertas sob controle comum;
B ser constituídos por créditos considerados como performados no momento da cessão ou subscrição pela companhia securitizadora;
C possuir devedores ou coobrigados com exposição máxima de 10% do valor da emissão, ainda que o devedor ou coobrigado seja companhia aberta ou instituição financeira;
D contar com retenção substancial de riscos e benefícios do cessionário ou de terceiros, salvo se o CRA estiver vinculado à dívida de responsabilidade de dois ou mais devedores;
E ter como lastro direitos creditórios, originais ou cessionários, de credores pessoas físicas ou jurídicas, produtores rurais ou suas cooperativas, com destinação dos recursos, dada pelo devedor ou pelo cedente, exclusiva ao setor agropecuário.

Em relação ao entendimento da CVM sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem valores mobiliários, consolidado no Parecer de Orientação nº 40, aprovado pelo Colegiado da autarquia em 11 de outubro de 2022, analise as afirmativas a seguir.

I. O conceito de valor mobiliário tem natureza instrumental e objetiva delimitar o regime mobiliário e, consequentemente, a competência da CVM. Dessa forma, nas hipóteses em que determinado criptoativo é valor mobiliário, os emissores e demais agentes envolvidos estão obrigados a cumprir as regras estabelecidas para o mercado de valores mobiliários e poderão estar sujeitos à regulação da CVM.

II. Ainda que os criptoativos não estejam expressamente incluídos entre os valores mobiliários citados nos incisos do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976, os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo com o objetivo de determinar se é valor mobiliário, o que ocorre quando (i) o criptoativo é a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976 e/ou previstos na Lei nº 14.430/2022; ou (ii) o criptoativo se enquadra no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976, na medida em que seja contrato de investimento coletivo.

III. No que diz respeito aos criptoativos que se enquadram nos requisitos previstos no inciso IX do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976, a caracterização de determinado ativo como um contrato de investimento coletivo não depende de manifestação prévia da CVM. Por conseguinte, os contratos de investimento coletivo, ainda que invistam ou que assumam exposição em criptoativos que não sejam valores mobiliários, são valores mobiliários.

Está correto o que se afirma em:

A I, apenas;
B II, apenas;
C I e III, apenas;
D II e III, apenas;
E I, II e III.

A Comissão de Valores Mobiliários, após análise de conveniência e oportunidade, decidiu suspender, antes da tomada da decisão de primeira instância, o procedimento administrativo destinado à apuração de infração praticada por administrador de fundo de investimento, propondo ao investigado assinar termo de compromisso. Considerada essa situação hipotética, de acordo com a Lei nº 6.385/1976, é correto afirmar que:

A o termo de compromisso deve ser homologado em juízo a fim de constituir título executivo judicial em favor da CVM para a execução forçada de suas obrigações em face do signatário;
B o termo de compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial eletrônico da União, após sua assinatura com discriminação do prazo para cumprimento das obrigações eventualmente assumidas;
C o termo de compromisso importa confissão quanto à matéria de fato e o reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, tendo como efeito a impossibilidade de aplicação de sanção pela CVM que não seja a de multa;
D a CVM dará continuidade ao procedimento administrativo para a aplicação das penalidades cabíveis se o investigado assinar o termo de compromisso e não cumprir as obrigações nele fixadas no prazo;
E o investigado, se assinar termo de compromisso, obriga-se a cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela Comissão de Valores Mobiliários e a corrigir as irregularidades apontadas; porém, não indenizará os prejuízos, haja vista que tal conduta depende de decisão judicial condenatória.

Com relação aos requerimentos de revisão interna, por parte das firmas de auditoria, da qualidade dos trabalhos, é correto afirmar que:

A o revisor de qualidade do trabalho pode ser membro da equipe de trabalho;
B uma firma de auditoria de menor porte ou de um único profissional pode contratar ou obter serviços de indivíduos externos à firma para realizar a revisão de qualidade do trabalho;
C o sócio do trabalho de um ano pode assumir o papel de revisor de qualidade do trabalho no ano seguinte se já não for mais sócio do trabalho;
D o revisor de qualidade de um trabalho não pode contar com o auxílio de outros profissionais da firma de auditoria (assistentes);
E a revisão de qualidade pode ser informal, não sendo requerida documentação específica desse mecanismo de controle de qualidade interno às firmas de auditoria.

No tocante ao mecanismo de revisão externa de qualidade estipulado pelas normas brasileiras de contabilidade, é correto afirmar que:

A trata-se de mecanismo também conhecido como “revisão pelos pares”, em que dois auditores independentes (firmas ou pessoas físicas) revisam-se reciprocamente;
B é realizada por entidade governamental da administração direta federal;
C o processo de revisão externa de qualidade não requer a emissão de relatório por escrito;
D o revisor e os demais membros da sua equipe devem ter independência em relação ao revisado e aos clientes selecionados;
E um auditor pode atuar como revisor externo de outro auditor mesmo quando o revisor, na condição de revisado, tiver recebido um relatório de revisão de sistema de qualidade inadequado.

Em 24 de novembro de 2021, a XXX Auditores Independentes SS Ltda. emitiu relatório do auditor independente relativo às demonstrações financeiras da YYY S.A. encerradas em 31/12/2020. O relatório continha o seguinte parágrafo (entre outros): “Não expressamos opinião sobre as demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, acima referidas da YYY S.A. pois, devido à relevância dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada ‘Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas’, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas.” Com base exclusivamente no trecho acima, extraído do relatório do auditor independente referido, é correto afirmar que:

A o auditor expressou uma opinião adversa;
B o auditor expressou uma opinião com ressalva;
C o auditor concluiu que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações financeiras são relevantes, mas não generalizados;
D a abstenção de opinião expressa reflete o julgamento do auditor de que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações financeiras são relevantes e generalizados;
E exceto pelos assuntos mencionados na “Base para abstenção de opinião sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas”, a opinião do auditor sobre os demais elementos das demonstrações financeiras não conteve modificação.

Em diferentes organizações públicas, busca-se acompanhar a evolução do modelo de gestão de pessoas, de forma a desenvolver nos gestores a capacidade de análise das organizações e suas relações de interação com a sociedade. Uma gestão burocrática de pessoas caracteriza-se por:

A apreender as dinâmicas de influência e controle do trabalho e da produtividade exercidas por grupos informais em contraste aos objetivos formais da organização;
B constituir um corpo de servidores profissionais dissociados e neutros em relação à política, protegidos por estabilidade no exercício de atribuições legalmente fixadas;
C estabelecer vínculos interpessoais e afetivos de cooperação, comprometimento e valorização de afinidade entre pessoas visando à melhoria do desempenho;
D organizar a divisão do trabalho em departamentos e cargos especializados, tendo as pessoas como apêndice de processos e motivadas por recompensas econômicas;
E reconhecer a motivação dos servidores, a liderança e a tomada de decisão como atreladas a necessidades, satisfação, expectativas e senso de equidade.