O advento das novas tecnologias da comunicação, da rede mundial de computadores, das ferramentas eletrônicas e da inteligência artificial marcou de forma indubitável uma nova era da humanidade, determinando uma transição social e estabelecendo um novo paradigma mundial. O desenvolvimento célere dessas tecnologias pode até conferir a sensação de que a sociedade dispõe delas há mais tempo, quando, na verdade, é curto o período em que tais ferramentas estão à disposição dos cidadãos e determinam uma transição social.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
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O advento das novas tecnologias da comunicação, da rede mundial de computadores, das ferramentas eletrônicas e da inteligência artificial marcou de forma indubitável uma nova era da humanidade, determinando uma transição social e estabelecendo um novo paradigma mundial. O desenvolvimento célere dessas tecnologias pode até conferir a sensação de que a sociedade dispõe delas há mais tempo, quando, na verdade, é curto o período em que tais ferramentas estão à disposição dos cidadãos e determinam uma transição social.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Seriam preservadas a coerência e a correção gramatical do quarto parágrafo do texto CG1A1 caso
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Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
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Quanto às relações de regência e ao emprego do sinal indicativo de crase, é correto afirmar que manteria a correção gramatical do texto CG1A1 a substituição de
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Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
O sentido original e a correção gramatical do trecho “As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social” (segundo parágrafo do texto CG1A1) seriam preservados caso o segmento “são consequência do” fosse reescrito como
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Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Em relação ao emprego de tempos e modos verbais no texto CG1A1, assinale a opção correta.
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O advento das novas tecnologias da comunicação, da rede mundial de computadores, das ferramentas eletrônicas e da inteligência artificial marcou de forma indubitável uma nova era da humanidade, determinando uma transição social e estabelecendo um novo paradigma mundial. O desenvolvimento célere dessas tecnologias pode até conferir a sensação de que a sociedade dispõe delas há mais tempo, quando, na verdade, é curto o período em que tais ferramentas estão à disposição dos cidadãos e determinam uma transição social.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
No trecho “pode até conferir a sensação de que a sociedade dispõe delas há mais tempo, quando, na verdade, é curto o período em que tais ferramentas estão à disposição dos cidadãos” (primeiro parágrafo do texto CG1A1), o vocábulo “quando” transmite ideia de
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Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
A palavra “indubitável”, no trecho “marcou de forma indubitável uma nova era da humanidade” (primeiro período do texto CG1A1), poderia ser substituída, mantendo-se a correção gramatical e os sentidos do texto, por
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O advento das novas tecnologias da comunicação, da rede mundial de computadores, das ferramentas eletrônicas e da inteligência artificial marcou de forma indubitável uma nova era da humanidade, determinando uma transição social e estabelecendo um novo paradigma mundial. O desenvolvimento célere dessas tecnologias pode até conferir a sensação de que a sociedade dispõe delas há mais tempo, quando, na verdade, é curto o período em que tais ferramentas estão à disposição dos cidadãos e determinam uma transição social.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Segundo as ideias veiculadas no texto CG1A1, é um indicador de maturidade digital da administração pública
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Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
De acordo com o texto CG1A1, o setor público
Texto associado
O advento das novas tecnologias da comunicação, da rede mundial de computadores, das ferramentas eletrônicas e da inteligência artificial marcou de forma indubitável uma nova era da humanidade, determinando uma transição social e estabelecendo um novo paradigma mundial. O desenvolvimento célere dessas tecnologias pode até conferir a sensação de que a sociedade dispõe delas há mais tempo, quando, na verdade, é curto o período em que tais ferramentas estão à disposição dos cidadãos e determinam uma transição social.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.
Em realidade, as gerações contemporâneas estão a presenciar este advento, sendo testemunhas deste marco de virada social. Atualmente, vislumbra-se o contínuo e célere desenvolvimento tecnológico a impactar, revolucionar e possibilitar o progresso humano e as relações sociais de maneira nunca vista. As ferramentas tecnológicas são consequência do próprio progresso social, sendo inevitável que todas as áreas próprias do desenvolvimento e do conhecimento humanos experimentem uma verdadeira revolução em seu funcionamento, com a atualização de seus modelos e sistemas operativos.
O setor público jamais poderia ficar alheio ao advento dos recursos tecnológicos e à verdadeira transição social que estes promovem, pelo que o uso das novas ferramentas passa a estar, igualmente, a serviço da própria prática e da otimização das instituições do Estado e dos operadores do direito. No âmbito dos estudos de governança pública, à luz da atual necessidade de implementação das novas tecnologias, com a atualização dos procedimentos e serviços, fala-se da maturidade digital dos governos como um fator importante para a garantia de continuidade de políticas bem-sucedidas.
Com efeito, a capacidade de implementação de reformas de longo prazo, em detrimento de medidas apenas emergenciais, é um verdadeiro indicador de maturidade digital da administração pública. Isso significa que a atualização e a informatização dos procedimentos públicos e jurídicos fazem parte, necessariamente, de um modelo contemporâneo de adequada governança, com a implementação de medidas duradouras e de uma reforma a longo prazo, por meio do estabelecimento fundacional de um verdadeiro marco de administração digital.
Voltar os olhos para a evolução do uso das novas tecnologias pela administração pública pode favorecer a consolidação de um modelo de governança que seja coerente e resiliente e que permita uma melhor compreensão do desenvolvimento desse processo e do estabelecimento de objetivos de longo prazo.