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Os valores do crédito de ICMS passível de escrituração e o do ICMS total a recolher, no período, pelo estabelecimento, são, respectivamente,

A R$ 3.330,00 e R$ 1.315,00.
B R$ 2.678,00 e R$ 1.717,00.
C R$ 2.460,50 e R$ 1.934,50.
D R$ 3.038,00 e R$ 1.357,00.
E R$ 3.300,00 e zero.

Tendo em conta essas informações, há isenção do ITCMD em relação ao recebimento do

A anel, por Dalva.
B terreno, por Amelita.
C prêmio de testamenteiro, por Edgard.
D automóvel, por Roberto.
E anel, por Dalva, e do terreno, por Amelita.

Na saída de bens e mercadorias em operações iniciadas em outra Unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Santa Catarina, o

A remetente do bem ou mercadoria utilizará a alíquota interna prevista neste Estado para calcular o ICMS total devido na operação.
B remetente utilizará a alíquota interna prevista para a operação, no Estado de sua localização, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem.
C contribuinte recolherá o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado com a alíquota cheia e a alíquota vazia para o Fundo de Combate a Pobreza.
D destinatário pagará o imposto devido a este Estado por meio da aplicação das fórmulas “ICMS origem = BC × ALQ inter” e “ICMS destino = [BC × ALQ intra] ? ICMS origem”.
E cálculo do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna da Unidade da Federação de destino e a alíquota interestadual observará a legislação da unidade federada de localização do remetente ou responsável.

O ônus da prova é

A o encargo que se atribui a um sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato; pode ser atribuído pelo legislador, pelo juiz ou pela convenção das partes, não se tratando de um dever e, portanto, não se podendo exigir seu cumprimento.
B o encargo atribuído pela lei ou pela convenção das partes para que uma delas demonstre certos fatos, equiparando-se ao dever e, portanto, exigindo-se seu cumprimento.
C o dever atribuído à parte para prova de seu direito, disponível sob certas condições subjetivas ou objetivas.
D o encargo, que não se confunde com dever, para prova do direito e de certos fatos; é indisponível como regra, não se podendo alterar a distribuição legal dirigida à parte na produção do fato constitutivo do direito.
E a regra que determina a autor e réu a produção das provas, de modo estático e inalterável, por se tratar de normatividade cogente.

O verbo em destaque deve sua flexão ao termo sublinhado em:

A ... devem ser obtidos os mesmos resultados quando esses experimentos forem repetidos em pessoas.
B Que a solidão causa mudanças comportamentais ninguém duvida...
C ... esse hormônio faz parte do mecanismo que provoca os efeitos da solidão e está envolvido com o aparecimento dos sintomas...
D Ela provoca depressão, facilita o aparecimento de doenças ...
E Os cientistas, ao examinar os cérebros desses animais , observaram um enorme aumento na quantidade de NkB.

Instado a responder indagação formulada por aluno seu, a respeito da concessão de benefícios fiscais em favor dos contribuintes, Prof. Jorge respondeu, corretamente, com base no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.586/1984, que

A a legislação tributária estadual pode estabelecer normas referentes à exclusão do crédito tributário, desde que o faça por meio de Lei ou de Decreto.
B somente lei complementar estadual pode estabelecer normas referentes à exclusão do crédito tributário.
C somente a lei pode estabelecer normas referentes à exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário, sendo que os benefícios fiscais relativos ao ICMS serão concedidos ou revogados, nos termos da Lei Complementar n° 24/1975.
D a legislação tributária estadual nada estabelece a respeito desta matéria.
E não há necessidade de edição de lei para a exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário relativamente às taxas estaduais.

Uma empresa de Joaçaba/SC, contribuinte do ICMS, apurou e declarou o imposto, nos termos do que determina a legislação aplicável, mas não o pagou no prazo devido. Em razão disso, e nos termos do que estabelece a Lei estadual n o 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, o referido imposto

A não poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, devendo ser lavrado Auto de Infração e Lançamento Tributário, seguido de notificação ao sujeito passivo, que terá 15 dias para pagar a quantia exigida, ou apresentar reclamação, ou ainda, requerer o parcelamento da quantia exigida.
B não poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, devendo ser lavrado Auto de Lançamento Tributário, seguido de intimação ao sujeito passivo, que terá 5 dias úteis para pagar a quantia exigida, ou apresentar reclamação, ou ainda, requerer o parcelamento da quantia exigida.
C não poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, devendo ser lavrada Notificação Fiscal para se exigir a referida exação.
D poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, independentemente de notificação ao devedor.
E não poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, se o sujeito passivo for empresa com apenas um estabelecimento, obtiver faturamento anual de até R$ 750.000,00, reconhecer a procedência da exigência fiscal e firmar o Auto de Reconhecimento de Débito, hipótese em que terá o prazo de 180 dias para liquidar o valor reclamado, com desconto variável entre 10% e 40% do valor reclamado.

O Auditor Fiscal José, em um trabalho de auditoria tributária, questionou a Indústria XYZ Ltda. a respeito de uma alienação, feita pela empresa, do seu Ativo Imobilizado, após analisar o Razão Contábil (do Ativo Imobilizado e da conta Bancos) e o Livro de Saídas do ICMS.

Verificou documentalmente a alienação de uma máquina do ativo imobilizado no final de dezembro de 2017, conferindo o número de série do equipamento constante nos documentos fiscais. No entanto, ao fazer uma vistoria na fábrica em setembro de 2018, constatou que a referida máquina continuava fisicamente no chão da fábrica e em uso por parte dos funcionários da produção.

O Auditor formalizou então uma notificação à Indústria XYZ Ltda. que respondeu que a venda da máquina teria sido efetuada com a isenção do ICMS na alienação do ativo imobilizado (art. 35 do anexo 2 de benefícios fiscais do RICMS-SC), onde constou no documento fiscal que a máquina tinha sido entregue em endereço de outro município de SC.

A empresa não justificou a que título jurídico a máquina do ativo imobilizado retornou ao estabelecimento (nem registrou na contabilidade este retorno) e não esclareceu por qual motivo após o recebimento integral do valor de R$ 600.000,00 e emissão de Nota Fiscal de saída pela empresa em dezembro de 2017, a máquina ainda permanecia em uso no estabelecimento industrial em setembro de 2018.

Nesse caso, em relação à empresa Indústria XYZ Ltda., o Auditor

A não deve lavrar nenhuma autuação fiscal, uma vez que é mera liberalidade do adquirente da máquina doá-la ou deixá-la para uso da antiga proprietária, sem necessidade de exigência de registros contábeis e fiscais do retorno da máquina ao estabelecimento.
B deve lavrar uma autuação fiscal, pois trata-se de ativo oculto (possuir um bem fisicamente sem o registro contábil), tendo em vista a presunção de operação tributável não registrada, pois de acordo com o inciso X do art. 49 da Lei n° 10.297/1996, foi constatada a posse de bens do ativo imobilizado não contabilizados.
C deve lavrar uma autuação fiscal por presunção de operação tributável não registrada, pois de acordo com o inciso XI do art. 49 da Lei n° 10.297/1996, foi constatado pagamento de aquisições de bens em valor superior às disponibilidades do período.
D não deve lavrar nenhuma autuação fiscal contra a empresa, pois tratar-se-ia de mera irregularidade contábil de ativo oculto (possuir um bem fisicamente sem o registro contábil).
E deve lavrar uma autuação fiscal por presunção de operação tributável não registrada, pois a venda do ativo imobilizado deveria ter sido tributada pelo ICMS.

Examinando a Constituição Federal vigente à luz da Doutrina do Poder Constituinte, conclui-se que o texto constitucional

A não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador, por ser desnecessário o estabelecimento de limites ao exercício desse Poder que, por sua natureza, já nasce subordinado aos princípios estabelecidos pelo Constituinte originário.
B disciplina o exercício do Poder Constituinte municipal ao dispor que o Município reger-se-á por lei orgânica, que servirá de parâmetro para que o Supremo Tribunal Federal exerça sua competência originária para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em face de leis municipais.
C disciplina o exercício do Poder Constituinte originário ao determinar que a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
D não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário, uma vez que esse poder, cujo titular é o povo, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e soberano.
E não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte no âmbito dos Estados, uma vez que, por força do princípio federativo e da autonomia concedida aos Estados, cabe às constituições estaduais disciplinarem essa matéria.

O valor da base de cálculo das saídas e o valor total do ICMS a pagar em relação às saídas são, respectivamente,

A R$ 9.255,00 e R$ 1.569,15.
B R$ 9.150,00 e R$ 1.555,50.
C R$ 9.342,00 e R$ 1.588,14.
D R$ 9.198,00 e R$ 1.563,66.
E R$ 9.303,00 e R$ 1.577,31.