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A empresa Tendetudo, localizada em Bauru/SP, contribuinte do ICMS, tem como atividade o comércio varejista, e possui um único estabelecimento. Os clientes da empresa são pessoas físicas (naturais) não contribuintes do ICMS.
No mês M, de 2025, a empresa comprou, para revenda, 10 mil reais de mercadorias, de um fornecedor que as fabricou, localizado em outro Estado brasileiro, e optante pelo Regime Tributário do Simples Nacional.
As mercadorias não estavam sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária de ICMS no Estado de São Paulo, nem tinham tratamento tributário favorecido ou diferenciado nas operações internas, estando sujeitas à tributação com a alíquota padrão de ICMS, nas operações internas deste Estado.

Tendo em vista os fatos relatados e o disposto no Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) n.º 45.490, de 2000,

A a empresa Tendetudo deverá recolher o valor referente a diferença de alíquota, da operação interestadual, no momento da entrada da mercadoria no território do Estado, sendo ela optante pelo Regime Tributário do Simples Nacional ou não, pois o vendedor era optante pelo Regime Tributário do Simples Nacional.
B a empresa Tendetudo deverá pagar ICMS, no valor de 600 reais, ao Estado de São Paulo, se ela for optante pelo Regime Tributário do Simples Nacional.
C o fornecedor, localizado no outro Estado, deverá recolher em Guia Especial, o valor referente a diferença de alíquota, antes da saída da mercadoria, qualquer que seja o regime de tributação do adquirente no Estado de São Paulo.
D se a empresa Tendetudo, adquirente paulista das mercadorias, for optante pelo Regime Tributário do Simples Nacional, ela será tributada apenas no momento das vendas das mercadorias, com base na receita bruta auferida no mês, mediante documento único de arrecadação mensal.
E a empresa Tendetudo deverá pagar ICMS, no valor de 1100 reais, ao Estado de São Paulo, se ela estiver sujeita ao Regime Periódico de Apuração do ICMS, pois o fornecedor era sujeito ao Regime Tributário do Simples Nacional.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

No dia 31/12/2024, uma empresa aplicou R$ 400.000 em ativos financeiros, sendo R$ 200.000 em títulos mensurados ao custo amortizado e R$ 200.000 em títulos mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes. Todos os títulos remuneram à taxa de juros de 12% ao ano e os valores justos de mercado dos dois títulos, em 31/12/2025, eram os seguintes:

Classificação dos títulos
Valor Justo em 31/12/2025
(R$)
Mensurados ao custo amortizado
220.000
Mensurados ao valor justo por meio de outros
resultados abrangentes
232.000

Os valores apresentados no Balanço Patrimonial, em 31/12/2025, para os litulos mensurados ao custo amortizado e para os titulos mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes e o Impacto na Demonstração de Resultados no ano de 2025, decorrentes dessas aplicações financeiras, foram, respectivamente,

A 224.000, 232.000 e 48.000.
B 220.000, 232.000 e 52.000.
C 224.000, 224.000 e 48.000.
D 224.000, 232.000 e 56.000.
E 220.000, 224.000 e 44.000.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

A evolução da Administração Pública no Brasil perpassa a adoção de diferentes modelos, de acordo com a moldura política, social e econômica vigente, sendo que o modelo

A patrimonialista, ao contrário do burocrático, separa o patrimônio público do patrimônio dos governantes.
B gerencial, ao contrário do burocrático, é focado na meritocracia e adota controles apriorísticos, de natureza formal.
C patrimonialista impôs a proteção do patrimônio público e mecanismos para evitar práticas clientelistas.
D burocrático, diversamente do patrimonialista, introduziu um fortalecimento da máquina pública, com estruturas hierarquizadas.
E burocrático, ao contrário do gerencial, propõe controles de resultados, meritocracia e combate ao nepotismo.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026

O Patrimônio Líquido de uma empresa, em 31/12/2024, era composto das contas a seguir, com os valores expressos em reais:

Capital Social ............................................................................... 1.000.000
Reserva Legal ............................................................................... 150.000
Reserva de Incentivos Fiscais ........................................................50.000
Reserva Estatutária ........................................................................ 30.000

No ano de 2025, esta empresa apurou um lucro líquido de R$ 300.000 e o seu estatuto estabelece a seguinte destinação:

Reserva Legal: constituída nos termos da Lei nº 6.404/1976.
Dividendos Mínimos Obrigatórios: 30% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei nº 6.404/1976.
Retenção de Lucros: saldo remanescente.

Sabe-se que, do lucro líquido apurado, R$ 50.000 foram decorrentes de incentivos fiscais recebidos pela empresa que, para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei referente aos dividendos.

Com base nessas informações,

A retido na forma de Reserva Legal foi R$ 12.500.
B retido na forma de Retenção de Lucros foi R$ 166.250.
C distribuído como Dividendos Mínimos Obrigatórios foi R$ 85.500.
D retido na forma de Retenção de Lucros foi R$ 149.500.
E distribuído como Dividendos Mínimos Obrigatórios foi R$ 70.500.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026
Texto associado
Atenção : Considere o texto abaixo para responder às questões de números 69 e 70.

Why Audits Fail: A Story of Missteps and Lessons Learned

24 January 2025

Let's look at three common reasons why audits fall apart and see what we can learn from them.

1. ___[subtítulo]___

Picture an auditor walking into a company with a checklist and a laptop, ready to make sense of the chaos. But instead of finding clarity, they're handed a series of false assumptions. Maybe management paints an overly rosy picture of their processes. Or worse, the evidence provided is incomplete or outright fabricated. Imagine the frustration of trying to solve a puzzle when pieces are deliberately hidden or swapped out.
Sometimes it's not malicious - management might not even realize their statements are misleading. But the result is the same: the auditor can't do their job, and critical issues go unnoticed.

2 . A Lack of Skilled Resources

Now imagine the audit team itself. Maybe they're new, overwhelmed, or simply don't have the expertise needed to navigate the complexities of this organization. Instead of spotting red flags, they miss them - or worse, don't even know where to look.
Auditing isn't easy. It takes specialized knowledge to dig into systems, spot gaps in controls, and interpret what the data is really saying. Without skilled resources, even the most thorough audit plan can fall apart.

3 . No Support from the Organization

Finally, imagine the company itself. The audit team asks for access to critical systems but gets stuck waiting for approval. Employees avoid answering questions because they're either too busy or worried about saying the wrong thing. The systems in place are outdated, making it impossible to track down reliable data. At this point, it's like the auditor is running a race with their shoelaces tied together.
Auditors can't succeed without support. They need access to systems, cooperation from employees, and tools that make their job easier - not harder. When the organization doesn't provide this support, even the most well-intentioned audit is doomed.

How to Avoid a Failed Audit

So, how can we change the ending to this story? It comes down to preparation and collaboration. Here are a few things every organization can do:
- Be Transparent: Don't hide problems. Audits are there to help, not punish.
- Invest in Skills: Train your audit team and give them the tools they need to succeed.
- Foster a Supportive Culture: Make sure employees see audits as opportunities for growth, not something to fear.

(Adapted from https://www.linkedin.com/pulse/why-audits-fail-story-missteps-lessons-learned-morfa-itil-cobit-5-1rghe/)

Segundo o texto,

A mesmo empresas que consideram os auditores como algozes, evitando fornecer informações sigilosas, não comprometem o sucesso da auditoria.
B a modernização dos sistemas tecnológicos de uma empresa é condição essencial para uma auditoria bem-sucedida, mesmo sem o apoio organizacional.
C auditores não especializados e falta de cooperação da empresa podem levar ao fracasso de uma auditoria.
D auditores experientes, independentemente de cooperação institucional, garantem o sucesso de uma auditoria.
E o fracasso de uma auditoria ocorre exclusivamente pela falta de colaboração da equipe auditada, que teme dar respostas erradas às perguntas dos auditores.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026
Texto associado
Atenção : Considere o texto abaixo para responder às questões de números 65 a 68.

Big Techs

When tax bills are in the millions or even billions, some individuals will go to any lengths to avoid paying up
RS, HMRC, FTS or CRA: whatever you like to call him, there's no hiding from the taxman. No individual or institution is immune from the annual tax deadline, although many aim to reduce what they pay as much as possible through regulatory loopholes and profit redistribution schemes.
When that tips over into illegal territory, though, it becomes a major problem. The International Monetary Fund (IMF) estimates that over $600bn is lost every year due to tax avoidance, with the US, China and Japan named as the greatest culprits.
Multinational technology companies including Google, Apple and Amazon have been slapped with multiple allegations in recent years regarding non-payment of taxes in Europe. In 2016, Apple was ordered to pay $15.4bn in back taxes to Ireland after it was revealed that the company paid just one percent tax on its European profits in 2003, down to 0.005 percent in 2014. That same year Google was accused of using two regulatory loopholes, nicknamed the 'double Irish', allowing it to pay just six percent corporation tax rather than the required 19.3 percent.
The Double Irish arrangement was a base erosion and profit shifting (BEPS) corporate tax avoidance tool used mainly by United States multinationals since the late 1980s to avoid corporate taxation on non-US profits. (The US was one of a small number of countries that did not use a "territorial" tax system, and taxed corporations on all profits, no matter whether the profit was made outside the US or not, in contrast to "territorial" tax systems which tax only profits made within that country.) It was the largest tax avoidance tool in history. By 2010, it was shielding US$100 billion annually in US multinational foreign profits from taxation, and was the main tool by which US multinationals built up untaxed offshore reserves of US$1 trillion from 2004 to 2018.
Despite US knowledge of the Double Irish for a decade, it was the European Commission that in October 2014 forced Ireland to close the scheme, starting in January 2015. However, users of existing schemes, such as Apple, Google, Facebook and Pfizer, were given until January 2020 to close them.
At the announcement of the closure, it was known that multinationals had replacement BEPS tools in Ireland, the Single Malt (2014), and Capital Allowances for Intangible Assets (CAIA) (2009):
- Single malt is almost identical to the Double Irish, and was identified with Microsoft (LinkedIn), and Allergan in 2017;
- CAIA can provide up to twice the tax shield of Single Malt, or Double Irish, and was identified with Apple in the 2015 leprechaun economics affair, i.e., a huge statistical distortion in Ireland's GDP caused by Apple's tax restructuring. The company transferred intangible assets to its Irish subsidiary, which artificially inflated the country's GDP by more than 26.3% in a single year (later revised to 24.6%), an absurd leap for a relatively small economy. This growth did not reflect real production, but rather Apple's tax inversion of about US$ 300 billion of its intangible assets (mainly intellectual property) to Ireland.

(Adapted from https://www.worldfinance.com/wealth-management/top-5-tax-scandals)

Segundo o texto,

A uma das estratégias usadas por multinacionais para evitar pagar os impostos devidos é a mudança da sede da empresa para paraísos fiscais.
B os países responsáveis pela maior arrecadação de impostos são os Estados Unidos, a China e o Japão.
C é prática corrente que empresas com altos lucros recorram a artifícios para pagar menos impostos.
D um contribuinte individual tem maior facilidade para sonegar impostos do que instituições.
E grandes empresas valem-se de brechas regulatórias para pagar menos impostos.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026

A empresa Pague Sempre, contribuinte do ICMS, localizada no Estado de São Paulo, que nunca linha tido problemas com o Fisco, após ter sido fiscalizada por Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de São Paulo, em 2025, teve lançamento de oficio de ICMS efetuado em seu nome, por meio de AJIM (Auto de Infração e Imposição de Multa), no valor total de 20 milhões de reais, em decorrência de falta de pagamento do imposto, por erro na aplicação da alíquota do ICMS, em operação de saida interna.

Conforme o previsto na Lei nº 6 374, de 12 de março de 1989, a empresa foi notificada do lançamento e pode

A terá multa reduzida ou relevada, no decorrer do julgamento do processo administrativo tributário, pelos órgãos julgadores administrativos, pois a falta de pagamento foi consequência de simples equívoco, sem qualquer dolo, fraude ou simulação.
B pagar o débito fiscal, integralmente, com desconto de 70% da multa de 35%, resultando em percentual de 10,5% do valor do imposto, no prazo de 30 dias, contados da notificação, se confessar expressamente, de forma irretratável, o débito fiscal e renunciar ao contencioso administrativo tributário.
C depositar, em dinheiro, a importância exigida a título de imposto, em qualquer fase do processo administrativo tributário, operando-se a extinção da exigência da multa e dos juros de mora, desde a data da ocorrência dos fatos descritos no AIIM.
D procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento de cobrança do fisco, para sanar imegularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, ficando a salvo das penalidades aplicadas.
E liquidar o débito fiscal exigido, mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, exceto na hipótese de AIIM decorrente de retenção antecipada por substituição tributária e de saída promovida por produtor rural.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

A Lei Complementar (SP) 1.320, de 06 de abril de 2018, trata dos devedores conlumazes no Estado de São Paulo. Conforme a referida Lei Complementar,

A será considerado devedor contumaz o sujeito passivo que possuir débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores.
B o devedor contumaz ficará sujeito a regime especial, que poderá consistir, cumulativamente, em plantão permanente de Auditor Fiscal da Receita Estadual no local onde exerça atividade empresarial, em impedimento à utilização de quaisquer benefícios ou incentivos relativos aos tributos estaduais e em impedimento de contratar com a Administração pública.
C a mera celebração de parcelamento dos débitos vencidos e não pagos não exclui o contribuinte da relação de devedores contumazes do Estado, salvo se apresentar garantias do valor devido, tais como penhora de bens imóveis, carta de fiança bancária, seguro garantia ou depósito de títulos de dívida pública, da União ou do Estado.
D caso o sujeito passivo não esteja em atividade no momento da verificação fiscal, não poderá ser considerado um devedor, ou um devedor contumaz.
E na hipótese de o contribuinte de ICMS atender às condições previstas na referida Lei para ser considerado devedor contumaz, o respectivo regime especial será aplicado por efeito da lei, independentemente de ato administrativo, e o contribuinte deverá recolher o ICMS referente a cada documento fiscal eletrônico, antes de solicitar autorização de uso do respectivo documento, sendo vedado o destaque do valor do imposto no documento fiscal.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Em determinadas situações, o valor do ICMS devido deve ser recolhido por melo de uma guia de recolhimentos especiais.

Conforme o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, o débito fiscal será recolhido, mediante guia de recolhimentos especiais,

A no momento da saída da mercadoria, caso se trate de operação de saída de mercadoria de estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou estabelecimento que a livre remetido para beneficiamento.
B no momento do início da prestação, caso se trate de prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, se não for aplicável a substituição tributária na prestação.
C até o sexto dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, quando estiver atribuída ao destinatário da mercadoria, ou ao tomador do serviço, a obrigação de pagar o imposto relativo à mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento ou ao serviço tomado.
D na operação de saida de mercadoria realizada por estabelecimento rural de produtor, com destino a contribuinte neste Estado, sujeito ao Regime Periódico de Apuração e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, no momento da saída.
E até o úllimo dia do mês subsequente ao da entrada, caso se trate de entrada em estabelecimento de contribuinte paulista, de mercadoria destinada à Industrialização ou comercialização, remetida por contribuinte localizado em outro Estado, no valor de 6% multiplicado pela base de cálculo.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

No que se refere ao Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45 490, de 30 de novembro de 2000, estabelece que a Secretaria da Fazenda poderá conceder Inscrição que não seja obrigatória, dispensar inscrição, bem como determinar inscrição de pessoa ou estabelecimento não indicado expressamente no referido Regulamento.

O Regulamento estabelece, também, que, salvo exigência da Secretaria da Fazenda,

A fica dispensado da inscrição aquele que prestar, mediante utilização de bem pertencente a terceiro, serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, de cargas ou pessoas, por via terrestre.
B fica dispensado da inscrição o prestador de serviço de transporte de carga intramunicipal.
C ficam dispensados da inscrição os partidos políticos e suas fundações, os templos de qualquer culto, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos.
D fica dispensada da inscrição a concessionária ou permissionária de serviço público de transporte interestadual ou intermunicipal, de comunicação ou de energia elétrica.
E fica dispensada da inscrição a pessoa física ou jurídica que, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, não praticar, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026