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O Vilarejo do Encanto, comunidade carente de atenção do poder público e composta de 50 casas populares, todas elas iguais, foi informado que a Prefeitura local iria realizar obras para melhorar a vida dos moradores desses 50 imóveis. O custo total das obras seria de R$ 1.000.000,00, e acarretaria valorização de R$ 25.000,00 para cada imóvel.
Ao mesmo tempo, a Torrefação de Café do Encanto, estabelecida nas redondezas do Vilarejo, iria realizar, às suas próprias expensas e ao custo total de R$ 350.000,00, o aprimoramento da região, com a criação de áreas de lazer, recreação e cultura para essa comunidade, provocando, com isso, a valorização de cada imóvel em mais R$ 7.000,00. A referida Torrefação conseguiu, ainda, para a realização dessa obra, incentivo fiscal municipal no montante de R$ 50.000,00, de modo que desembolsaria, efetivamente, apenas R$ 300.000,00 com as referidas obras.

Diante dessas informações e à luz da disciplina do Código Tributário Nacional, poderia ser lançado e cobrado de cada um dos 50 proprietários de imóvel valorizado, no máximo, a título de contribuição de melhoria, o montante de

A R$ 25.000,00.
B R$ 32.000,00.
C R$ 26.000,00.
D R$ 20.000,00.
E R$ 27.000,00.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Conforme a LC 214, de 2025, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS

A no momento do término do fornecimento, no caso de operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.
B no momento do término do transporte, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.
C no momento em que o serviço for encontrado desacobertado de documentação fiscal.
D no momento em que se realizar O pagamento da compra, quando se tratar de aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, exceto se efetuadas de forma presencial e dispensadas de licitação, nos termos da legislação específica.
E na data de pagamento da primeira parcela, caso se trate de operações com bens ou com serviços em que o pagamento seja feito parceladamente antes do fornecimento; e a base de cálculo será correspondente ao valor total da operação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

O ICMS, por disposição constitucional, tem regras específicas para concessão de isenção e de outros benefícios tributários.
Desde que atendidos os requisitos previstos nas demais normas e considerando, no contexto, o Distrito Federal como um estado, segundo Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o benefício tributário de isenção de ICMS pode ser concedido, se

A for celebrado convênio entre os estados, em votação com quórum qualificado, de 2/3 (dois terços) dos estados, e de 1/3 (um terço) dos estados integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do País, aprovando a concessão.
B for realizada reunião com a maioria dos estados, à qual todos tenham sido convidados, e, por decisão unânime dos presentes, for celebrado convênio aprovando a concessão do referido benefício, que, posteriormente, será ratificado pelo Poder Executivo de todos os estados.
C for realizada reunião presencial com representantes de pelo menos 2/3 dos estados, e os representantes presentes, por maioria absoluta, aprovarem a publicação de resolução convenial autorizando o benefício fiscal.
D a minuta do texto normativo referente a isenção tiver sido apresentada em consulta pública, no período compreendido entre o 90º e o 30º dias que antecedem a reunião interestadual de deliberação.
E a proposta de isenção estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e, nos cinco seguintes, para o estado que tiver apresentado a proposta, e para cada estado que tiver votado favoravelmente à proposta.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Uma Secretaria da Fazenda está investigando um problema de conectividade intermitente entre o servidor de aplicação do portal do contribuinte (que reside na VLAN de servidores web) e o servidor de banco de dados (que está na VLAN de banco de dados). A equipe de rede precisa isolar a causa raiz do problema, que pode estar em qualquer ponto da cadeia de comunicação.

Seguindo uma metodologia estruturada de troubleshooting , a equipe de infraestrutura de TI decide utilizar o Modelo OSI ( Open Systems Interconnection ) como referência para testar a conectividade camada por camada. Considerando que o servidor de aplicação consegue fazer ping (ICMP) ao servidor de banco de dados, mas a aplicação específica não consegue se conectar à porta 1433 (SQL Server), a equipe de infraestrutura de TI identificou que o provável problema estava associado à camada

A 1
B 2
C 3
D 4
E 6
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Cláudio, contribuinte, prestou à autoridade administrativa informações a respeito de matéria de fato indispensável à efetivação do lançamento tributário.

A autoridade fiscal, todavia, posteriormente ao pagamento do montante lançado com base nas informações prestadas por Cláudio, comprovou que este agiu de maneira omissiva em relação a determinados elementos definidos na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, fazendo com que o valor lançado fosse inferior ao efetivamente devido.

Diante desses fatos e com base na disciplina do Código Tributário Nacional, a Fazenda Pública

A poderá efetuar o lançamento do tributo devido, de ofício, no prazo de 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
B não poderá fazer o lançamento do tributo devido, mas poderá intimar o contribuinte a fazê-lo, por homologação, nos 30 dias que se seguirem ao recebimento dessa intimação.
C poderá efetuar o lançamento do tributo devido, de ofício, no prazo de 05 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
D poderá fazer o lançamento do tributo devido, por homologação, no prazo de 05 anos, contados da data em que tiver sido constatada a irregularidade na declaração prestada por Cláudio.
E não poderá fazer o lançamento do tributo devido, mas poderá intimar o contribuinte a fazê-lo, por homologação, nos 15 dias que se seguirem à data da expedição dessa intimação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Entre as teorias clássicas que buscam explicar o fenômeno da motivação, aplicadas no âmbito das instituições públicas е privadas, a Teoria X e a Teoria Y, desenvolvidas por McGregor,

A sustentam, respectivamente: que o homem médio não gosta do trabalho e o evita, precisando ser dirigido e controlado (concepção negativa); que o dispêndio de esforço no trabalho é algo natural para a maioria das pessoas (concepção positiva).
B apontam, respectivamente: o caráter de autodeterminação dos indivíduos na assunção de responsabilidades, dispensando controle externo; a importância da fiscalização constante dos colaboradores, dado que a motivação para o trabalho não é algo natural.
C classificam as pessoas em dois tipos básicos no que concerne à motivação: as do tipo "X", dotadas de motivação inata; e as do tipo "Y", totalmente refratárias aos estímulos motivacionais.
D denotam uma evolução do pensamento do referido psicólogo, que entendia, com base na Teoria X, que os indivíduos são movidos apenas por recompensas financeiras, e passou a sustentar, com a Teoria Y, a importância da autorrealização de fatores como reconhecimento e pertencimento.
E são bastante semelhantes no que concerne aos fatores motivacionais, diferindo apenas quanto ao processo que induz à motivação, sendo que a Teoria "X" predica a motivação pela recompensa (reforço positivo), enquanto a Teoria Y medo de punição (reforço negativo).
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026

Uma Secretaria da Fazenda está implementando um Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI) conforme os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 27001 com a emenda 1:2024. O objetivo é proteger informações críticas sobre contribuintes, arrecadação tributária e processos fiscais. Durante o planejamento do SGSI, a Secretaria da Fazenda realizou uma análise de contexto e identificou que um novo sistema de cobrança de dívidas ativas está sendo desenvolvido por uma empresa terceirizada. Nesse cenário e considerando os controles estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC 27001, a Secretaria da Fazenda deve

A solicitar à empresa terceirizada que apresente um certificado de conformidade com a ISO/IEC 27001, dispensando a necessidade de controles específicos por parte da Secretaria da Fazenda.
B estabelecer e implementar processos para gerenciar os riscos de segurança da informação associados ao uso dos serviços do fornecedor.
C restringir o acesso da equipe terceirizada ao ambiente de desenvolvimento, sem a necessidade de monitoramento contínuo, uma vez que o contrato já estabelece cláusulas de confidencialidade.
D realizar uma única avaliação de riscos no início do projeto e adotar os controles listados no Anexo A da norma como medida suficiente para toda a duração do contrato.
E designar um auditor interno para acompanhar diariamente as atividades de codificação da equipe terceirizada, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade do código.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Um Agente Fiscal da Receita Estadual paulista, ao concluir seus trabalhos de fiscalização em estabelecimento de contribuinte paulista, em 23 de outubro de 2024, verificou que esse contribuinte havia emitido, em 18 de abril de 2019, uma quinta-feira, documento fiscal relativo a operação tributada pelo ICMS, não sujeita à substituição tributária com retenção antecipada do imposto, consignando declaração falsa quanto ao estabelecimento destinatário, para fazer crer que a mercadoria seria entregue na filial baiana do cliente, quando, em verdade, iria ser entregue em sua filial paulista. A conduta identificada tinha como objetivo a sonegação de tributo, pois o contribuinte pagou o imposto calculado com base na alíquota de 7%, e não na alíquota interna de 18%, como seria o correto.

Observação: o dia 19 de abril de 2019 e o dia 29 de março de 2024 recaíram em dias de feriado nacional, por serem duas Sextas-Feiras Santas.

Com base nos fatos narrados acima e na disciplina do CTN a respeito da matéria atinente à extinção do crédito tributário, os valores do imposto sonegado, da multa aplicável e dos acréscimos legais poderiam ser exigidos, por melo de lançamento de oficio,

A até, no máximo, o dia 23 de abril de 2024, uma terça-feira.
B até, no máximo, o dia 22 de abril de 2025, uma terça-feira.
C até, no máximo, o dia 22 de abril de 2024, uma segunda-feira.
D na própria data em que o Auditor Fiscal concluiu seus trabalhos.
E até, no máximo, o dia 19 de abril de 2024, uma sexta-feira.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Independentemente das regras adotadas a respeito de consulta em matéria tributária, por cada uma das pessoas jurídicas de direito público interno brasileiras, o Código Tributário Nacional estabelece que, na pendência de consulta sobre o crédito tributário, NÃO

A incidirá atualização monetária, nem se aplicarão quaisquer medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias, desde a data do protocolo de formulação da consulta até o 30.º (trigésimo) dia posterior à data da notificação da resposta ao contribuinte, podendo incidir sobre o crédito tributário, nesse período, apenas juros de mora.
B incidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, nem se aplicará qualquer medida de garantia prevista no CTN, ou em leis tributárias, desde que a consulta tenha sido formulada dentro do prazo legal para pagamento do crédito tributário.
C incidirá atualização monetária, desde que ela tenha sido formulada antes da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa — AIM, podendo ser aplicadas, todavia, a critério do consultor e diante dos fatos narrados pelo consulente, medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias.
D incidirão juros de mora, penalidade pecuniária ou atualização monetária, desde que ela tenha sido formulada antes da ocorrência do fato gerador.
E incidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, desde que ela tenha sido formulada antes da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa — AIIM, podendo ser aplicadas, todavia, a critério do consultor diante dos fatos narrados pelo consulente, medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

A Constituição Federal, relativamente à obtenção de recursos de natureza tributária para custear um conflito armado externo envolvendo o Brasil, faz referência expressa à guerra externa , ou seja, ao conflito armado efetivamente instaurado, é também à iminência de instauração desse conflito externo.

Tendo em consideração as colocações feitas acima e a disciplina estabelecida na Constituição Federal a respeito dos empréstimos compulsórios, a União

I . não poderá instituir esses empréstimos, no caso de guerra externa iminente, pois eles se destinam a atender a despesas extraordinárias do país, decorrentes de conflito já instaurado.
II. poderá instituir esses empréstimos, no caso de guerra externa iminente, por meio de lei complementar, desde que observados os princípios da anterioridade nonagesimal (noventena) e da anterioridade de exercício.
III. oderá instituir os referidos empréstimos, no caso de guerra externa já deflagrada, para atender a despesas extraordinárias, sendo possível fazê-lo somente por lei complementar federal, e ficando dispensada a observância dos princípios da anterioridade nonagesimal (noventena) e da anterioridade de exercício.

Está correto o que se afirma APENAS em

A II e III .
B I .
C II .
D I e II .
E III .
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026