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Atenção : Para responder às questões de números 15 a 20, baseie-se no texto seguinte.

Escrever é verbo que briga com o sujeito
No ofício da literatura, linguagem é mais do que meio: é princípio e fim. A literatura cria, à medida que é escrita, as regras pelas quais exigirá ser lida. É por isso que o terreno nunca vai estar inteiramente mapeado; o risco é parte inseparável do jogo. Se há algo de “universal” aí, é negativo: uma permanente insatisfação parece ser comum a gente de variadas épocas e escolas. O raciocínio não se aplica a quem lida com a linguagem como mero instrumento. “Profissionais do texto” que miram um objeto existente fora do mundo da linguagem podem se sentir plenos ao informar, relatar, dissertar, argumentar, resumir, requerer, inventariar etc. Não por acaso, são essas as funções da escrita em que a IA já se tornou competente.
Na escrita criativa não se tem a mesma sorte. A insatisfação eterna sugere um ajuste precário entre sujeito e verbo, “escritor” e “escrever”. É provável que exista um núcleo disfuncional em tudo isso, aquilo que bota o motor para rodar. Qualquer que seja O fenômeno psíquico que leva alguém à escrita, será informação de interesse para quem escreve, mas irrelevante para quem lê. O propósito terapêutico que possa ser extraído do conhecimento da ferida anímica que provoca o texto não importa no mundo do texto.
O propósito estético da escrita literária não é apenas desvinculado de seu eventual propósito clínico; é, em certo sentido, o contrário dele. Olha para o lado oposto: para fora do sujeito, para o mundo das palavras. Então os escritores são todos uns neuróticos? O romancista americano E.L. Doctorow tem uma frase famosa que sugere distúrbio mais grave: “Escrever é uma forma socialmente aceita de esquizofrenia”. Nesse ponto cabe ter cautela. Como metáfora, a coisa tem sua utilidade — quem escreve pode mesmo “ouvir” vozes dentro da cabeça. Contudo, deve-se evitar a tentação de associar arte e loucura para dar ares malditos, heroicos, messiânicos ou mágicos ao que é apenas deformação profissional, boca torta do cachimbo. Embora possa parecer, nada disso tem a ver com uma visão romântica da literatura. Escrever é só um ofício entre tantos, mas em certos aspectos não se assemelha a nenhum outro — o que é natural.
(RODRIGUES, Sérgio. Iustrada”. Folha de S. Paulo . 20 agosto de 2025)

Diante da afirmativa do romancista americano E. L. Doctorow (3º parágrafo), o autor do texto

A recusa-a de todo, por julgá-la uma metáfora improcedente no caso dos grandes escritores.
B referenda-a, uma vez que ela se aplica exemplarmente ao caso dos escritores de índole romântica.
C relativiza-a de pronto, por não aceitar que se tome a arte literária como sintoma de desajuste psíquico.
D Julga-a equívoca, uma vez que nenhuma arte que problematiza a vida é aceita socialmente.
E considera-a oportuna, por considerar que a arte literária deve ser aceita como uma proposta messiânica.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Tecnologia da Informação Conhecimentos Gerais - 2026

A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outras normas.

Conforme a referida lei,

A os Municipios emitirão Alvará de Funcionamento Definitivo para qualquer empresa ou alividade, mesmo em relação a locais residenciais ou locais eventual ou temporariamente desprovidos de “habite-se”, permitindo, com isso, o funcionamento do estabelecimento imediatamente após o ato de seu registro.
B os requisitos de segurança sanilária, ambiental e de prevenção contra incêndios, para os lins de legalização de empresários, de pessoas jurídicas e de início de atividade de seus estabelecimentos, deverão ser minimizados e relevados pelos órgãos envolvidos na abertura de pequenas empresas.
C os órgãos intervenientes na abertura de empresas deverão disponibilizar aos contabilistas a legislação específica atualizada, permitir, no local, a realização de pesquisas presenciais pagas e facultar o acesso de assistentes pessoais para à leitura da legislação.
D o regime tributário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional — implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de ICMS, ISS, PIS e Cofins, de forma definitiva e terminativa; sendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar valores adicionais dessas empresas, em relação a tais tributos.
E a receita bruta, para fins de definição e enquadramento de microempresa, serã o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluidas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; sendo que as receitas auferidas no mercado intemo e as decorrentes da exportação devem ser apuradas separadamente.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Uma Secretaria da Fazenda Estadual iniciou a implementação do framework Scrum para desenvolvimento de sistemas tributários. Durante o treinamento da equipe sobre o Scrum Guide 2020, surgiram dúvidas sobre as mudanças em relação à versão anterior. O instrutor explicou que houve alterações significativas nos artefatos e seus compromissos associados, visando a aumentar a transparência e o foco no progresso. Um membro da equipe questiona especificamente sobre os compromissos vinculados a cada artefato do Scrum . Considerando as definições estabelecidas no Scrum Guide 2020, a associação correta entre os artefatos do Scrum e seus respectivos compromissos, garantindo que cada artefato tenha um objetivo claro e mensurável para orientar o trabalho da equipe de desenvolvimento, é: Product Backlog possui como compromisso a

A Meta da Sprint, Sprint Backlog possui como compromisso a Definição de Pronto, e Incremento possui como compromisso a Meta do Produto.
B Definição de Pronto, Sprint Backlog possui como compromisso a Meta do Produto, e Incremento possui como compromisso a Meta da Sprint .
C Meta do Produto, Sprint Backlog possui como compromisso a Meta da Sprint, e Incremento possui como compromisso a Definição de Pronto.
D Meta da Sprint, Sprint Backlog possui como compromisso a Meta do Produto, e Incremento possui como compromisso a Definição de Pronto.
E Definição de Pronto, Sprint Backlog possui como compromisso a Meta da Sprint , e Incremento possui como compromisso a Meta do Produto.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. Todavia, por existirem diversos dispositivos referentes a esse imposto, tanto na referida Constituição, como em lei complementar, os Estados e o Distrito Federal ficam adstritos a legislar e cobrar o ICMS apenas nos limites estabelecidos nestas normas.

Conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 87, de 1996,

A tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, prestado por meio de fios ou cabos, medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação, e cujo preço seja cobrado por periodos definidos, o imposto devido será recolhido para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador, na fração de um terço e dois terços, respectivamente.
B quando a mercadoria for remetida para armazém geral, no mesmo ou em outro Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, para fins de definição de sujeição aliva, passiva, aliquota e base de cálculo do ICMS.
C no caso de prestações interestaduais de serviço de transporte rodoviário de carga, cujos tomador e destihatário sejam consumidores finais não contribuintes do ICMS, o local da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é o do Estado de residência ou domicílio do destinatário, ou, supletivamente, o local de entrega da carga, e a prestação ficará sujeita à Iributação pela sua aliquota intema.
D no caso de serviço de transporte interestadual rodoviário de passageiros, cujo tomador seja o próprio passageiro, com documentação fiscal regular, o fato gerador considerar-se-á ocorrido no Estado onde tenha residência o passageiro, ou, não sendo possível determinar seu local de residência, no local do término da prestação, conforme indicado no documento fiscal, e a prestação ficará sujeita à tributação pela sua alíquota interna.
E tratando-se de operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, o contribuinte remetente deve pagar o imposto ao Estado de localização de seu estabelecimento e, também, ao Estado de localização do destinatário, sendo a primeira parte devida com base na alíquota interestadual, fixada pelo Senado Federal, e a segunda parte devida em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota aplicada na primeira parte.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.450, de 30 de novembro de 2000, no Título que trata da retenção antecipada, da suspensão, do diferimento e do pagamento antecipado do imposto, tem uma parte que trata, especificamente, das disposições gerais e da disciplina comum.

Nesta parte, o Regulamento prevê que, salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída de mercadoria promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, destinada a

A outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no mesmo ou em outro Estado, desde que este não seja apenas escritório administrativo.
B estabelecimento paulista de contribuinte do ICMS, sujeito ao regime periódico de apuração do imposto.
C outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.
D estabelecimento paulista, quando o destinatário for contribuinte do ICMS, optante pelo Regime Tributário do Simples Nacional.
E estabelecimento importador ou atacadista, no Estado de São Paulo, de mercadoria idêntica ou distinta, enquadrada, porém, na mesma modalidade de substituição.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, trata dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) relativos ao ICMS, no Estado de São Paulo.

Conforme o referido Regulamento,

A as operações ou prestações com comunicação, telecomunicação e energia elétrica não podem ser objeto de emissão de DFE, pois devem ser registradas apenas em documentos fiscais específicos em papel, impressos a laser e colorido.
B na hipótese de operações ou prestações amparadas por isenção, ou outro favor fiscal, é facultado, embora sugerido, O preenchimento de código específico em campo próprio do DFE, ou do documento fiscal em papel, quando for o caso.
C os DFE terão a sua autenticidade, a sua integridade e a sua autoria garantidas pela assinatura digital do seu respectivo arquivo e pelo DANFE impresso, e serão emitidos e armazenados em papel e em PDF, pelo prazo previsto na legislação.
D a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, será emitida em substituição à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-4, e de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, neste caso, quando o contribuinte estiver inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ; e será considerada emitida no momento em que a Secretaria da Fazenda conceder, por meio eletrônico, a respectiva Autorização de Uso desse documento fiscal.
E o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, não poderá ser utilizado para a apropriação de crédito do imposto nele destacado, exceto nos casos expressamente previstos na legislação, uma vez que não se trata de documento fiscal habil para fins de escrituração fiscal.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, apresenta algumas definições para efeito da aplicação da legislação do ICMS no Estado de São Paulo.

Segundo o citado Regulamento,

A considera-se transferência a operação de saída tribulada de mercadoria ou bem, tangivel ou intangível, de um estabelecimento do contribuinte, com destino a outro estabelecimento, pertencente a titular distinto, localizado no mesmo ou em outro Estado.
B em relação à prestação de serviço de transporte, considera-se subcontratação de serviço de transporte o contrato entre transportadores, em que um prestador de serviço de transporte (principal) contrata outro prestador de serviço de transporte (subcontratado) para efetuar a prestação de serviço de uma parte do trajeto.
C considera-se industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou O aperfeiçoe para consumo, tal como a que importe em alteração da apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, salvo quando a embalagem aplicada deslinar-se apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento).
D considera-se em estado natural o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, perdendo essa condição o que tiver sido submetido a processo de resfriamento, congelamento, secagem ou beneficiamento.
E o produto em estado natural perde a natureza de produto primário e passa a ser classificado como produto secundário, se for submetido a processo de beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

A Cia. Instável adquiriu, em 31/12/2024, 60% das ações da Cla. Flores Verdes por R$ 5.500.000 à vista. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido da Cla. Flores Verdes era R$ 6.000.000 e o valor justo líquido dos seus ativos e passivos identificáveis era R$ 8.000.000. Essa diferença era decorrente do valor justo atual e o valor contábil de um terreno que a Cia. Flores Verdes havia adquirido em 2020.

No ano de 2025, a Cia. Flores Verdes reconheceu as seguintes mutações em seu Patrimônio Liquido:

• Lucro liquido: R$ 800.000
• Ajustes acumulados de conversão de investida no exterior: R$ 200.000 (devedor)
• Distribuição e pagamento de dividendos: R$ 200.000

Com base nessas informações, a Cia. Instável reconheceu

A um ativo no valor de R$ 4.800.000, em 31/12/2024.
B um ativo no valor de R$ 5.740.000, em 31/12/2025.
C um ativo no valor de R$ 5.860.000, em 31/12/2025.
D resultado de equivalência patrimonial no valor de R$ 360.000, em 2025.
E resultado de equivalência patrimonial no valor de R$ 240.000, em 2025.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

As figuras da remissão e da anistia, previstas no Código Tributário Nacional, são utilizadas com frequência pelas Fazendas Públicas da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios.

De acordo com o referido Código,

I. a aplicação da remissão se restringe aos impostos, enquanto a anistia se aplica aos impostos e às taxas.
II. os efeitos da solidariedade, relativamente à remissão de crédito, exoneram todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais, pelo saldo, salvo disposição em contrário.
III. a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado que não gerará direito adquirido, a remissão parcial do crédito tributário, atendendo, dentre outras exigências, à diminuta importância do crédito tributário.
IV. a remissão, relativamente aos tributos não cumulativos, só poderá ser concedida, no âmbito estadual, mediante convênio aprovado pelo CONFAZ.

Está correto o que se afirma em

A I e IV, apenas.
B I e lII, apenas.
C I, II, III, e IV.
D III e IV, apenas.
E II e III, apenas.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

A tática de Robert Kennedy Jr., o secretário de Saúde de Trump, para reduzir a lista de vacinas recomendadas pelo governo federal até que tem seu apelo. Ele diz que está apenas usando de bom senso e espelhando as recomendações da Dinamarca - uma nação rica da Europa que apresenta indicadores de saúde bem melhores que os dos EUA.
Um incauto até poderia se sentir tentado a abraçar o argumento. Não só a Dinamarca, mas vários palses europeus têm listas de vacinas da infância bem mais curtas que a dos EUA. É que no velho continente existem bons sistemas de saúde pública e as doenças infecciosas estão mais contidas do que no novo mundo. Ali, sai bem mais barato diagnosticar e tratar precocemente os poucos casos que surgirão do que vacinar todas as crianças contra moléstias que elas nunca pegarão.
E as autoridades sanitárias europeias não padecem do antivacinismo ideológico. Se a situação epidemiológica mudar, as vacinas serão rapidamente incluídas no calendário de imunizações.

(Hélio Schwartsman, 30/12/2025. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunaslhelioschwartsmanl2025/12/faca-a-americadoente-de-novo.shtml.

A crítica do articulista ao argumento de Robert Kennedy Jr. pode ser resumida pelo fato de que

A o secretário justifica sua decisão com base em práticas de sistemas de saúde com características muito diferentes daquelas encontradas nos EUA.
B a redução da lista de vacinas recomendadas pelo governo federal não levaria a um barateamento do tratamento das moléstias infantis nos EUA.
C a recomendação do secretário dificultaria o diagnóstico e o tratamento precoce de moléstias, prejudicando ainda mais os indicadores de saúde dos EUA.
D a tática do secretário não prevê a rápida inclusão das vacinas no calendário de imunizações no caso de se agravar a situação epidemiológica nos EUA
E o discurso do secretário apresenta um viés ideológico contra as vacinas, carecendo de bom senso e ignorando as autoridades sanitárias dos EUA.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026