Atenção : Considere o texto abaixo, para responder às questões de números 1 a 4.
O bafo largo do animal revelava- lhe o porte, mas a densidade do escuro escondia tudo. Estavam como dois ruídos inimigos em lugar nenhum. Saberiam nada mais do que o ruído e o odor de cada um. Mediam a mútua coragem e o mútuo medo sem se poderem ver. O artesão pensou. Se o predador estivesse capaz já o teria mordido avidamente. Por isso, talvez se salvasse se lhe evitasse a boca pousada para um ou outro lado. Fez contas. A respiração aflita do companheiro vinha da sua esquerda, precisava claramente de conservar-se à direita, longe de dentes, mais seguro. Julgou que à luz do dia veria o inimigo e alguém o acudiria. Se lhe descessem uma lâmina haveria de a enfiar nas tripas nervosas do bicho e o saberia morto. Poderia descansar na sua provação, que era já coisa bastante para o arreliado do espírito que costumava ter.
A noite toda se foi medindo no exíguo espaço e prestou atenção àquela aflição contínua. Mas, com o dia, seguiu sem ver. A roda de céu que declinava ao chão transbordava, pelo que quase nada baixava. No fundo tão fundo eram só cegos. Foi quando Itaro distinguiu lucidamente o que lhe ocorria. Estar no fundo do poço era menos estar no fundo do poço e mais estar cego, igual a Matsu, a sua irmã. Estava, por fim, capturado pelo mundo da irmã. A menina habitava o radical puro da natureza.
(MÃE, Valter Hugo. A lenda do poço in Homens imprudentemente poéticos . São Paulo: Biblioteca Azul, 2016, p. 124-125)
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A atividade de apurar, liquidar e recolher o imposto devido requer conhecimento da legislação e das atividades da empresa. No que se refere ao ICMS no Estado de Santa Catarina, a Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que
Senhora Xis, casada com Dábliu pelo regime da comunhão universal de bens, era domiciliada na cidade de Joinville/SC, onde veio a falecer, sem deixar testamento. Senhora Xis e o viúvo meeiro tiveram três filhos A, B e C, todos seus herdeiros, sendo que A é domiciliado na cidade de Pirassununga/SP, B é domiciliado na cidade de Vitória da Conquista/BA e C é domiciliada na cidade de Sorriso/MT. Nenhum dos cônjuges era proprietário de bens particulares. Os bens comuns de propriedade do casal, todos eles móveis e sujeitos à incidência do ITCMD, perfaziam o montante de R$ 1.800.000,00, na data do óbito. Considerando que as despesas de funeral não foram arcadas nem pelo meeiro, nem pelos herdeiros, e que a falecida não deixou dívidas, e ainda que não havia bens a colacionar, procedeu-se à partilha dos bens da seguinte maneira: Dábliu recebeu R$ 950.000,00; A recebeu R$ 190.000,00; B recebeu R$ 360.000,00 e C recebeu R$ 300.000,00.
Com base na Lei estadual n o 13.136, de 25 de novembro de 2004, nessa partilha, ocorrida no bojo de processo judicial de inventário, com trâmite na cidade de Joinville/SC,
A Lei n o 10.297, de 26 de dezembro 1996, estabelece as hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido ao Estado de Santa Catarina. Conforme essa lei,
A Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que, no Estado de Santa Catarina, o ICMS NÃO incide em operações
MM trabalha em uma empresa que possui diversos estabelecimentos no Estado de Santa Catarina e precisa identificar o local da ocorrência do fato gerador do ICMS, para efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável.
No que se refere a este tema, a Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, define que o local da operação ou prestação é
Texto associado
Em suas quatro ocorrências, o pronome lhe , sublinhado no texto, refere-se à personagem
Considere:
I. Pessoa jurídica que exerce atividades empresariais em determinado Estado pretende obter acesso às informações referentes ao pagamento de tributos constantes, a seu respeito, de sistema informatizado de apoio à arrecadação dos órgãos da Administração fazendária estadual.
II. Servidor público citado em representação promovida por cidadão, perante o Tribunal de Contas de determinado Estado, para apuração de irregularidades na execução de contrato celebrado por órgão no qual exerce função de confiança, pretende obter vista dos autos da representação mencionada.
Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal, acaso não obtenham administrativamente os resultados pretendidos, os interessados estarão legitimados para o ajuizamento de
Texto associado
Atenção: Considere o texto abaixo, para responder às questões de números 7 a 10.
Esta coisa é a mais difícil de uma pessoa entender. Insista. Não desanime. Parecerá óbvio. Mas é extremamente difícil de se saber dela. Pois envolve o tempo.
Nós dividimos o tempo quando ele na realidade não é divisível. Ele é sempre e imutável. Mas nós precisamos dividi-lo. E para isso criou-se uma coisa monstruosa: o relógio.
Não vou falar sobre relógios. Mas sobre um determinado relógio. O meu jogo é aberto: digo logo o que tenho a dizer e sem literatura. Este relatório é a antiliteratura da coisa.
O relógio de que falo é eletrônico e tem despertador. A marca é Sveglia, o que quer dizer “acorda”. Acorda para o que, meu Deus? Para o tempo. Para a hora. Para o instante. Esse relógio não é meu. Mas apossei-me de sua infernal alma tranquila.
Não é de pulso: é solto portanto. Tem dois centímetros e fica de pé na superfície da mesa. Eu queria que ele se chamasse Sveglia mesmo. Mas a dona do relógio quer que se chame Horácio. Pouco importa. Pois o principal é que ele é o tempo.
(LISPECTOR, Clarice. O relatório da coisa. In: Onde estivestes de noite . Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980, p. 75)
Esta coisa é a mais difícil de uma pessoa entender. Insista. Não desanime. Parecerá óbvio. Mas é extremamente difícil de se saber dela. Pois envolve o tempo.
Nós dividimos o tempo quando ele na realidade não é divisível. Ele é sempre e imutável. Mas nós precisamos dividi-lo. E para isso criou-se uma coisa monstruosa: o relógio.
Não vou falar sobre relógios. Mas sobre um determinado relógio. O meu jogo é aberto: digo logo o que tenho a dizer e sem literatura. Este relatório é a antiliteratura da coisa.
O relógio de que falo é eletrônico e tem despertador. A marca é Sveglia, o que quer dizer “acorda”. Acorda para o que, meu Deus? Para o tempo. Para a hora. Para o instante. Esse relógio não é meu. Mas apossei-me de sua infernal alma tranquila.
Não é de pulso: é solto portanto. Tem dois centímetros e fica de pé na superfície da mesa. Eu queria que ele se chamasse Sveglia mesmo. Mas a dona do relógio quer que se chame Horácio. Pouco importa. Pois o principal é que ele é o tempo.
(LISPECTOR, Clarice. O relatório da coisa. In: Onde estivestes de noite . Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980, p. 75)