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Para a correta aplicação das normas de tributação, nos casos de implementação do mecanismo da substituição tributária, criaram- se regras específicas para a determinação de sua base de cálculo. No Estado de Santa Catarina, conforme o disposto na Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será

A a soma do valor da prestação própria, realizada pelo contribuinte substituído inicial, com a margem de valor agregado, relativa às prestações antecedentes, no caso de prestação de serviços subsequentes.
B o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.
C o valor praticado pelo contribuinte substituto, caso exista para a respectiva mercadoria preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante, ou preço final a consumidor fixado por órgão público.
D o preço praticado pelo contribuinte substituído, ainda que se trate de mercadoria cujo preço final máximo a consumidor seja fixado por órgão público.
E calculada com uso de margem de valor agregado, estabelecida com base nos preços praticados, obtidos por levantamento, realizado por entidade representativa dos consumidores, adotando-se os menores preços encontrados em pelo menos vinte municípios do Estado.

A atividade de apurar, liquidar e recolher o imposto devido requer conhecimento da legislação e das atividades da empresa. No que se refere ao ICMS no Estado de Santa Catarina, a Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que

A o imposto, no caso de operação de importação e de entrada proveniente de outra unidade da federação, deverá ser apurado e liquidado a cada semana, mediante recolhimento bancário ou compensação, assegurado o direito ao crédito, se for o caso.
B a apuração e o recolhimento devem ser diários, quando o contribuinte ou responsável tiver débito tributário inscrito em dívida ativa o qual não esteja garantido por fiança bancária ou depósito administrativo.
C a obrigação tributária considera-se vencida no último dia útil de cada mês, e poderá ser liquidada por compensação no mesmo dia ou mediante pagamento em dinheiro até o dia útil seguinte, após o qual passam a ser devidos acréscimos legais.
D o regulamento pode fixar período de apuração semanal nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive no caso de lubrificante ou combustível de origem vegetal.
E o contribuinte deve apurar o imposto de cada estabelecimento e liquidar, por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, o valor devido em cada um deles, sem que o saldo apurado em um estabelecimento afete a apuração ou liquidação dos demais.

Senhora Xis, casada com Dábliu pelo regime da comunhão universal de bens, era domiciliada na cidade de Joinville/SC, onde veio a falecer, sem deixar testamento. Senhora Xis e o viúvo meeiro tiveram três filhos A, B e C, todos seus herdeiros, sendo que A é domiciliado na cidade de Pirassununga/SP, B é domiciliado na cidade de Vitória da Conquista/BA e C é domiciliada na cidade de Sorriso/MT. Nenhum dos cônjuges era proprietário de bens particulares. Os bens comuns de propriedade do casal, todos eles móveis e sujeitos à incidência do ITCMD, perfaziam o montante de R$ 1.800.000,00, na data do óbito. Considerando que as despesas de funeral não foram arcadas nem pelo meeiro, nem pelos herdeiros, e que a falecida não deixou dívidas, e ainda que não havia bens a colacionar, procedeu-se à partilha dos bens da seguinte maneira: Dábliu recebeu R$ 950.000,00; A recebeu R$ 190.000,00; B recebeu R$ 360.000,00 e C recebeu R$ 300.000,00.

Com base na Lei estadual n o 13.136, de 25 de novembro de 2004, nessa partilha, ocorrida no bojo de processo judicial de inventário, com trâmite na cidade de Joinville/SC,

A cabe ao Estado de São Paulo o ITCMD devido por A, pois esse herdeiro estava lá domiciliado na data do óbito da autora da herança.
B há incidência do ITCMD apenas sobre parte do valor recebido por Dábliu, correspondente a R$ 900.000,00.
C B não é devedor de ITCMD ao Estado de Santa Catarina, em razão do excesso de quinhão por ele recebido.
D B e C são contribuintes em relação aos excessos de quinhão por eles recebidos.
E cabe ao Estado de Santa Catarina o ITCMD devido por A, em relação ao excesso de quinhão recebido por C.

A Lei n o 10.297, de 26 de dezembro 1996, estabelece as hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido ao Estado de Santa Catarina. Conforme essa lei,

A o transportador de mercadorias destinadas à alimentação humana é responsável pelo pagamento do imposto e quaisquer multas, em relação às mercadorias transportadas após o término do prazo de sua validade.
B qualquer pessoa é responsável pelo pagamento do imposto, em relação às mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal com ela encontradas, ainda que destinadas a uso pessoal ou familiar.
C o encarregado pelo estabelecimento de fundação instituída e mantida pelo poder público é responsável solidário, se autorizar a alienação ou saída de mercadorias em operação sujeita a incidência do imposto.
D a pessoa que desenvolver ou instalar software que altere o valor da base de cálculo ou da alíquota, de modo a suprimir ou reduzir tributo, é responsável por substituição ao contribuinte em relação ao valor suprimido ou reduzido, mas não responde por multa ou juros devidos.
E o comerciante varejista é responsável pelo pagamento do imposto devido em substituição ao contribuinte, nas operações promovidas por produtor rural regularmente cadastrado no registro sumário de produtores agropecuários do Estado, mas não responde por eventuais acréscimos legais relativos a tais operações.

A Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que, no Estado de Santa Catarina, o ICMS NÃO incide em operações

A efetuadas por cooperativas, na comercialização de produtos de origem agropastoril ou artesanal, recebidos de seus cooperados.
B de arrendamento mercantil, inclusive na compra e venda do bem arrendado ao arrendatário.
C de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.
D internas, interestaduais ou internacionais, relativas à energia elétrica, petróleo, derivados e gás natural, quando destinados a contribuinte do imposto.
E ou prestações que destinem ao exterior mercadorias, exceto produtos primários, produtos industrializados semielaborados e serviços de comunicação prestados a cidadão estrangeiro, em trânsito no território brasileiro.

MM trabalha em uma empresa que possui diversos estabelecimentos no Estado de Santa Catarina e precisa identificar o local da ocorrência do fato gerador do ICMS, para efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável.

No que se refere a este tema, a Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, define que o local da operação ou prestação é

A aquele de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
B a repartição aduaneira competente, quando se tratar de mercadoria importada do exterior, cujo adquirente não seja estabelecido.
C o estabelecimento da loja, site ou marketplace que forneça crédito, cartão ou assemelhados com que o serviço oneroso de comunicação é pago.
D o endereço do estabelecimento do contribuinte destinatário localizado neste Estado, quando se tratar da subsequente saída de mercadoria depositada em armazém geral localizado neste Estado, rumo a esse destinatário.
E a estação terrestre de transmissão espacial, quando se tratar de serviço de comunicação espacial de dados sem fio, prestado por meio de satélite em órbita terrestre.
Texto associado
Atenção : Considere o texto abaixo, para responder às questões de números 1 a 4.

O bafo largo do animal revelava- lhe o porte, mas a densidade do escuro escondia tudo. Estavam como dois ruídos inimigos em lugar nenhum. Saberiam nada mais do que o ruído e o odor de cada um. Mediam a mútua coragem e o mútuo medo sem se poderem ver. O artesão pensou. Se o predador estivesse capaz já o teria mordido avidamente. Por isso, talvez se salvasse se lhe evitasse a boca pousada para um ou outro lado. Fez contas. A respiração aflita do companheiro vinha da sua esquerda, precisava claramente de conservar-se à direita, longe de dentes, mais seguro. Julgou que à luz do dia veria o inimigo e alguém o acudiria. Se lhe descessem uma lâmina haveria de a enfiar nas tripas nervosas do bicho e o saberia morto. Poderia descansar na sua provação, que era já coisa bastante para o arreliado do espírito que costumava ter.
A noite toda se foi medindo no exíguo espaço e prestou atenção àquela aflição contínua. Mas, com o dia, seguiu sem ver. A roda de céu que declinava ao chão transbordava, pelo que quase nada baixava. No fundo tão fundo eram só cegos. Foi quando Itaro distinguiu lucidamente o que lhe ocorria. Estar no fundo do poço era menos estar no fundo do poço e mais estar cego, igual a Matsu, a sua irmã. Estava, por fim, capturado pelo mundo da irmã. A menina habitava o radical puro da natureza.

(MÃE, Valter Hugo. A lenda do poço in Homens imprudentemente poéticos . São Paulo: Biblioteca Azul, 2016, p. 124-125)

Em suas quatro ocorrências, o pronome lhe , sublinhado no texto, refere-se à personagem

A Itaro em duas ocasiões, a Matsu em uma e ao animal em uma.
B Matsu em três ocasiões e ao animal em uma.
C Itaro em três ocasiões e ao animal em uma.
D Matsu em duas ocasiões, a Itaro em uma e ao animal em uma.
E Itaro em três ocasiões e a Matsu em uma.

Considere:

I. Pessoa jurídica que exerce atividades empresariais em determinado Estado pretende obter acesso às informações referentes ao pagamento de tributos constantes, a seu respeito, de sistema informatizado de apoio à arrecadação dos órgãos da Administração fazendária estadual.
II. Servidor público citado em representação promovida por cidadão, perante o Tribunal de Contas de determinado Estado, para apuração de irregularidades na execução de contrato celebrado por órgão no qual exerce função de confiança, pretende obter vista dos autos da representação mencionada.

Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal, acaso não obtenham administrativamente os resultados pretendidos, os interessados estarão legitimados para o ajuizamento de

A mandado de segurança, em ambas as situações, estando isento de custas judiciais, salvo comprovada má-fé, na situação I.
B ação popular, isento de custas judiciais, salvo comprovada má-fé, na situação I, e habeas data, na situação II.
C mandado de segurança, na situação I, e habeas data , gratuitamente, na situação II.
D habeas data, gratuitamente, em ambas as situações.
E habeas data , gratuitamente, na situação I, e mandado de segurança, na situação II.
Texto associado
Atenção: Considere o texto abaixo, para responder às questões de números 7 a 10.

Esta coisa é a mais difícil de uma pessoa entender. Insista. Não desanime. Parecerá óbvio. Mas é extremamente difícil de se saber dela. Pois envolve o tempo.
Nós dividimos o tempo quando ele na realidade não é divisível. Ele é sempre e imutável. Mas nós precisamos dividi-lo. E para isso criou-se uma coisa monstruosa: o relógio.
Não vou falar sobre relógios. Mas sobre um determinado relógio. O meu jogo é aberto: digo logo o que tenho a dizer e sem literatura. Este relatório é a antiliteratura da coisa.
O relógio de que falo é eletrônico e tem despertador. A marca é Sveglia, o que quer dizer “acorda”. Acorda para o que, meu Deus? Para o tempo. Para a hora. Para o instante. Esse relógio não é meu. Mas apossei-me de sua infernal alma tranquila.
Não é de pulso: é solto portanto. Tem dois centímetros e fica de pé na superfície da mesa. Eu queria que ele se chamasse Sveglia mesmo. Mas a dona do relógio quer que se chame Horácio. Pouco importa. Pois o principal é que ele é o tempo.

(LISPECTOR, Clarice. O relatório da coisa. In: Onde estivestes de noite . Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980, p. 75)

Esta coisa é a mais difícil de uma pessoa entender. Insista. Não desanime. Parecerá óbvio.

Mantém o sentido do trecho acima a seguinte redação:

A Parecerá óbvio de entender esta coisa que é a mais difícil de não desanimar, por isso insista.
B Esta é a coisa mais difícil de uma pessoa entender, então é óbvio insistir e desanimar.
C Esta coisa é a mais difícil de uma pessoa entender, insistir, desanimar, pois parecerá óbvio.
D Esta é a coisa mais difícil de uma pessoa entender, porque insiste e não desanima no que parecerá óbvio.
E Insista e não desanime nesta coisa que é a mais difícil de uma pessoa entender, porque parecerá óbvio.

Em 2019, Dábliu recebeu, como legado, em razão do falecimento de seu tio (inventário judicial processado em Chapecó/SC), centenas de livros que integravam a biblioteca do de cujus . Tendo dúvidas a respeito da incidência do ITCMD sobre a transmissão causa mortis desses livros, ele formulou consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que lhe respondeu, por intermédio de uma Consultora, inexistir incidência desse imposto, em razão do disposto na alínea “d” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal. Em 2020, Xis recebeu, como legado, em razão do falecimento de seu pai (inventário judicial processado em Florianópolis/SC), dezenas de livros, jornais e revistas que foram de propriedade do falecido. Tendo dúvidas, também, a respeito da incidência do ITCMD sobre a transmissão causa mortis desses livros, jornais e revistas, ela formulou consulta ao mesmo Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que lhe respondeu, por intermédio de um Consultor, haver essa incidência, pois a regra da alínea “d” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal se dirige exclusivamente ao ICMS, não alcançando as transmissões sujeitas ao ITCMD.

Abstraindo-se a correção ou incorreção que cada uma dessas respostas possa conter, bem como a própria matéria tributária objeto da consulta, e, com base na Lei Complementar estadual n o 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina,

A essa matéria não está sujeita à apreciação por órgãos do Poder Executivo estadual catarinense.
B embora os contribuintes tenham direito à igualdade entre as soluções a consultas relativas a uma mesma matéria, fundadas em idêntica norma jurídica, caso venha a ocorrer diversidade de tratamento administrativo-normativo a hipóteses idênticas, esse fato autorizará o contribuinte a adotar o entendimento que lhe seja mais favorável.
C essas consultas não deveriam ter sido respondidas pela Administração Tributária da SEF, pois foram formuladas por pessoas naturais (pessoas físicas) e não por pessoas jurídicas.
D as respostas dadas a ambos os consulentes devem ser diferentes, já que refletem o entendimento pessoal de cada autoridade consultora e por que os contribuintes não têm direito à igualdade entre as soluções a consultas, ainda que elas se refiram a uma mesma matéria e estejam fundadas em idêntica norma jurídica.
E essas consultas não deveriam ter sido respondidas pela Administração Tributária da SEF, pois esse órgão não tem competência jurídica para deliberar a respeito de matéria de âmbito constitucional, pois essa competência é exclusiva do Governador do Estado, sendo exercida, por delegação, pelo Secretário da Fazenda.