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É característica da posse:

A que a coisa sobre a qual se exerce seja divisível e passível de aquisição do domínio por meio de usucapião.
B a detenção da coisa, por si ou em relação de dependência para com outro, em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
C o exercício, pelo possuidor, de modo pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, direta ou indiretamente.
D que seu exercício seja necessariamente justo e de boa-fé, não violento, clandestino ou precário.
E sua aquisição exclusivamente por quem a pretender, em nome próprio, por meio da apropriação física sobre a coisa.

O pagamento

A feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que ele não era credor.
B deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
C não vale quando cientemente feito ao credor incapaz de quitar, em nenhuma hipótese.
D autoriza-se a recebê-lo o portador da quitação, fato que origina presunção absoluta.
E feito pelo devedor ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, prejudicado o direito de regresso contra o credor.

Quanto à prova:

A Em nenhuma hipótese admitir-se-á depoimento de menores de dezesseis anos.
B A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
C A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
D As declarações constantes de documentos assinados são verdadeiras em relação aos signatários e terceiros, estes desde que partícipes do ato enunciado.
E O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor, bem como operam-se seus efeitos imediatamente em relação a terceiros, independentemente de outras formalidades legais.

O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis . Este enunciado refere-se

A ao direito de superfície.
B à servidão.
C ao arrendamento.
D ao usufruto.
E à anticrese.

Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar:

A salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
B a interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
C suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
D a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
E se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.

A compra e venda

A transfere o domínio da coisa pelo só fato da celebração do contrato.
B pode ter por objeto coisa atual ou futura; neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório.
C deve ter a fixação do preço efetuada somente pelas partes, vedada a fixação por terceiros por sua potestividade.
D não pode ter o preço fixado por taxa de mercado ou de bolsa, por sua aleatoriedade e incerteza.
E é defesa entre cônjuges, em relação a bens excluídos da comunhão.

Luiz Antônio, sentindo-se perto da morte, por meio de testamento, dispõe gratuitamente do próprio corpo em prol da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para estudos em curso médico. Excepciona porém o coração, em relação ao qual pleiteia seja enterrado no túmulo de sua família. Esse ato

A não é válido, porque a disposição do próprio corpo após a morte não se encontra na discricionariedade do indivíduo, tratando-se de direito indisponível.
B não é válido, porque a disposição gratuita do próprio corpo só pode ter objetivo altruístico e não científico.
C não é válido, pois a disposição gratuita do próprio corpo, embora seja possível para fins científicos, não pode ocorrer de forma parcial, mas apenas no todo.
D é válido porque a disposição do próprio corpo após a morte é ato discricionário do indivíduo, para qualquer finalidade ou objetivo, gratuitamente ou não.
E é válido, por ter objetivo científico, ser gratuito e por não ser defesa a disposição parcial do corpo após a morte.

Quanto à mora e às perdas e danos, é correto afirmar:

A A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
B Havendo fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora.
C Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora a partir do ajuizamento da ação indenizatória correspondente.
D O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, salvo, em qualquer caso, se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou força maior.
E Salvo se a inexecução resultar de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

Verificando a condição culturalmente baixa de José Roberto, lavrador em Ribas do Rio Pardo, Glauco Silva adquire sua propriedade agrícola por R$ 500.000,00, quando o valor de mercado era o de R$ 2.000.000,00. A venda se deu por premente necessidade financeira de José Roberto. Essa situação caracteriza

A erro por parte de José Roberto, em função de sua inexperiência e premente necessidade, anulando-se o negócio jurídico, sem convalidação por se tratar de erro substancial.
B estado de perigo, pela premente necessidade de José Roberto, que o fez assumir prejuízo excessivamente oneroso, anulando-se o negócio jurídico, sem possibilidade de convalidação.
C dolo de oportunidade de Glauco Silva, anulando-se o negócio jurídico por ter sido a conduta dolosa a causa da celebração do negócio jurídico, podendo este ser convalidado somente se for pago o valor correto, de mercado, pelo imóvel.
D lesão, pela manifesta desproporção entre o valor do bem e o que foi pago por ele, em princípio anulando-se o negócio jurídico, salvo se for oferecido suplemento suficiente por Glauco Silva, ou se este concordar com a redução do proveito.
E tanto lesão como estado de perigo, nulificando-se o negócio jurídico pela gravidade da conduta, sem possibilidade de ratificação ou convalidação pela excessiva onerosidade a José Roberto.