QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
908 questões encontradas

O gerenciamento de redes com Linux , usando Samba é muito eficiente, uma vez que oferece soluções de compartilhamento de arquivos entre sistemas Windows, Linux , entre outros, muito conhecidas e disponíveis para os usuários destes sistemas. Samba é um projeto que faz uso de protocolos de compartilhamentos de arquivos e impressoras, implementa versões de código aberto desses protocolos, assim como na autenticação de usuários, restrição de hosts entre sistemas Windows . Algumas portas de conexão devem ser configuradas e abertas para que o serviço Samba possa funcionar corretamente em seu sistema Linux . Assinale a alternativa que apresenta estas portas.

A Portas TCP 135 e 136.
B Portas UDP 135 e 136.
C Portas TCP 139 e 445.
D Portas UDP 139 e 445.

O SSL ( Secure Sockets Layer ) ou Camada de Sockets de Segurança é um dos serviços de segurança consideravelmente usados, uma vez que é um serviço de uso geral, implementado como um conjunto de protocolos, que fazem uso do protocolo TCP ( Transmission Control Protocol ) ou Protocolo de Controle de Transmissão. A utilização do TCP é para prover um serviço fim a fim confiável e mais seguro. SSL não é um único protocolo, e sim duas camadas de protocolo. Como parte o SSL, três protocolos da camada mais alta são definidos. Assinale a alternativa que apresenta estes protocolos.

A Protocolo de Registro SSL; Protocolo de Alerta; e, Seleção de Tipo de Protocolo.
B Protocolo de Autenticação; Protocolo de Apresentação; e, Protocolo de Registro SSL.
C Protocolo de Apresentação; Protocolo de Mudança de Especificação de Cifra; e, Protocolo de Alerta.
D Protocolo de Mudança de Especificação de Cifra; Seleção de Tipo de Protocolo; e, Protocolo de Autenticação.

A evolução das redes de computadores é constante, pois na atualidade o compartilhamento de recursos computacionais e das informações pelas empresas é de fundamental importância. Uma parte importante dessa estrutura é o cabeamento e, com o crescente avanço, tornou-se necessário uma melhoria no sistema como um todo. O cabeamento estruturado surgiu para preencher essa lacuna. O principal objetivo de um sistema de cabeamento estruturado é a organização e unificação das instalações de cabos existentes, assim como os novos sistemas de cabeamento em prédios e edifícios comerciais. Dessa forma, torna-se um padrão, que serve como parâmetro no desenvolvimento dos novos produtos, bem como soluções para o segmento de redes. As normas ANSI/EIA/TIA-568 e ANSI/EIA/TIA-606 definem, em sete elementos, a instalação de um cabeamento. Sobre alguns desses elementos, definidos nas Normas ANSI/EIA/TIA-568 e ANSI/EIA/TIA-606, assinale a alternativa correta.

A Horizontal Cabling (HC) – ponto da rede onde estão localizados os equipamentos ativos do sistema e também suas interligações com sistemas externos.
B Entrance facilitys (EF) – também conhecido como Distribuidor Geral de Telecomunicações (DGT), é o ponto onde se realiza a interface entre o cabeamento externo e o cabeamento interno da edificação.
C Cabeamento de Tronco ou de Backbone – constituído dos cabos que ligam o painel de distribuição até o ponto final do cabeamento, os quais formam um conjunto permanente e são denominados cabos secundários.
D Equipment Room (ER) – trata-se de conjunto permanente de cabos primários que interligam a sala de equipamentos aos armários de telecomunicações (TC’s) e aos pontos de facilidade de entrada (EF – Entrance Facility ).

Seis subsistemas, componentes de um sistema de cabeamento estruturado, são especificados no padrão ANSI/TIA/568-B. Um desses subsistemas é o Cabeamento Vertical, que conecta as salas de telecomunicações até as salas de equipamentos e a topologia utilizada é a estrela. Neste subsistema, quatro opções de mídia são definidas. Assinale a alternativa correta acerca dessas mídias.

A Cabo coaxial de 60?, não excedendo 600 metros.
B Cabo de par trançado de 100? – STP, não excedendo 800 metros.
C Cabo de par trançado de 150? -– UTP, não excedendo 700 metros.
D Fibra óptica de 62.5/125µm multimodo, não excedendo 2.000 metros.

O SIP ( Session Initiation Protocol ) ou Protocolo de Iniciação de Sessão foi definido pelo IETF ( Internet Engineering Task Force ), em 1999, e é um protocolo de sinalização, situado na camada de aplicação, e é utilizado na iniciação, modificação e término de sessões interativas de multimídia entre os usuários. Sobre o SIP, analise as afirmativas a seguir.

I. O SIP suporta conferências com recursos audiovisuais e com troca de dados via especificação T.120.

II. A cifragem das mensagens, no SIP, são realizadas com uso de SSL ( Secure Socket Layer ) e PGP ( Pretty Good Privacy ).

III. Sua arquitetura é considerada como Monolítica.

IV. O SIP lida apenas com a configuração, no que diz respeito à sua completeza.

V. Para implementar Qualidade de Serviço, o SIP utiliza outros protocolos (RSVP ( Resource Reservation Protocol ), COPS ( Common Open Policy Service ) e OSP ( Open Settlement Protocol )). Estão corretas apenas as afirmativas

A I e III.
B II e V.
C I, III e V.
D II, IV e V.

IDS ( Intrusion Detections System ) e IPS ( Intrusion Prevention System ) são componentes essenciais nos ambientes corporativos na atualidade. Um IDS tem a capacidade de detectar diversos tipos de ataques e intrusões, auxiliando na proteção do ambiente, sendo que a sua localização é um ponto muito importante a ser definido com bastante cuidado. Já o IPS, não apenas detecta, como também tem a capacidade de prevenir esses tipos de ataques. HIDS ( Host-Based Intrusion Detection System – Sistema de Detecção de Intrusão baseado em Host ) e NIDS ( Network-Based Intrusion Detection System – Sistema de Detecção de Intrusão baseado em Rede) são dois tipos primários de IDS. Sobre NIDS e HIDS, analise as afirmativas a seguir.

I. O NIDS pode verificar o sucesso ou a falha de um ataque, com base nos registros ( logs ) do sistema.

II. O HIDS é independente da topologia da rede, podendo ser utilizado em redes separadas por switches .

III. HIDS não causa impacto no desempenho da rede.

IV. Com o HIDS, o monitoramento pode ser fornecido por múltiplas plataformas.

V. Com o NIDS funcionando, é difícil que um hacker possa apagar seus rastros, caso consiga invadir um equipamento. Estão corretas apenas as afirmativas

A II e V.
B III e IV.
C I, III e IV.
D II, IV e V

Nos sistemas operacionais Linux , os comandos são utilizados para as mais variadas funções e são separados por categorias, por exemplo: manipulação de arquivos e diretórios, comandos específicos para desligar e reiniciar o computador, comandos para data, hora, calendário, versão do sistema, entre outros. Comandos de manipulação de arquivos e diretórios são utilizados para criar, remover, renomear e copiar arquivos e diretórios. Um desses comandos é o touch , utilizado para atualizar a última data de acesso ao arquivo, caso o arquivo não exista, será criado vazio por padrão. Sua sintaxe é: touch [opções] arquivo. Sobre as opções do comando touch , assinale a alternativa INCORRETA.

A –a: atualiza somente a data de acesso.
B –c: não cria o arquivo caso este não exista.
C –h: apresenta data e hora do último acesso.
D –m: atualiza somente a hora de modificação.
Texto associado
T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)

T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)

A F, F, V.
B F, V, F.
C F, V, V.
D V, V, V.
Texto associado
T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)

Acerca do vocábulo “onde” no título “Onde o Direito e a Literatura se encontram” , de acordo com a aplicação e relação estabelecida, é correto afirmar que

A tem função anafórica no discurso como substituto de um circunstante locativo.
B faculta-se a grafia “donde” tendo em vista o sentido original que lhe é atribuído.
C emprega-se de modo absoluto como visto no verso “Moro onde não mora ninguém”.
D tal advérbio interrogativo foi empregado em uma pergunta indireta em referência a lugar.
Texto associado
T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)

Em relação ao paralelo estabelecido entre o trecho citado de As Bruxas de Salém e o contexto de atentado à honra afirma-se, corretamente, que

A o tratamento metafísico acerca de um tema universal visto no trecho da obra literária citada pode de igual forma ser visto no objeto da reclamação citado.
B a estratégia argumentativa utilizada demonstra coerência através do apelo recorrente e progressivo da personagem tendo em vista o assunto “atentado à honra”.
C há verdades dadas como absolutas por obras literárias que são aplicáveis a quaisquer tipos de questões levadas a julgamento, contanto que haja um excelente domínio de tal matéria por parte do aplicador de Direito.
D o trecho da obra citado foi empregado com o objetivo de ilustrar uma decisão judicial; demonstrando que o conhecimento literário foi, neste caso, essencial para uma decisão favorável considerando o contexto em análise.