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CEBRASPE
51.363 questões
FGV
25.316 questões
FCC
24.632 questões
AOCP
23.456 questões
IBFC
11.190 questões
VUNESP
10.983 questões
Instituto Quadrix
9.793 questões
FUNDATEC
9.088 questões
IBADE
7.820 questões
CESGRANRIO
6.013 questões
OBJETIVA
4.740 questões
CONSULPLAN
4.174 questões
FEPESE
3.585 questões
IADES
3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
908 questões encontradas
O SSL ( Secure Sockets Layer ) ou Camada de Sockets de Segurança é um dos serviços de segurança consideravelmente usados, uma vez que é um serviço de uso geral, implementado como um conjunto de protocolos, que fazem uso do protocolo TCP ( Transmission Control Protocol ) ou Protocolo de Controle de Transmissão. A utilização do TCP é para prover um serviço fim a fim confiável e mais seguro. SSL não é um único protocolo, e sim duas camadas de protocolo. Como parte o SSL, três protocolos da camada mais alta são definidos. Assinale a alternativa que apresenta estes protocolos.
A evolução das redes de computadores é constante, pois na atualidade o compartilhamento de recursos computacionais e das informações pelas empresas é de fundamental importância. Uma parte importante dessa estrutura é o cabeamento e, com o crescente avanço, tornou-se necessário uma melhoria no sistema como um todo. O cabeamento estruturado surgiu para preencher essa lacuna. O principal objetivo de um sistema de cabeamento estruturado é a organização e unificação das instalações de cabos existentes, assim como os novos sistemas de cabeamento em prédios e edifícios comerciais. Dessa forma, torna-se um padrão, que serve como parâmetro no desenvolvimento dos novos produtos, bem como soluções para o segmento de redes. As normas ANSI/EIA/TIA-568 e ANSI/EIA/TIA-606 definem, em sete elementos, a instalação de um cabeamento. Sobre alguns desses elementos, definidos nas Normas ANSI/EIA/TIA-568 e ANSI/EIA/TIA-606, assinale a alternativa correta.
Seis subsistemas, componentes de um sistema de cabeamento estruturado, são especificados no padrão ANSI/TIA/568-B. Um desses subsistemas é o Cabeamento Vertical, que conecta as salas de telecomunicações até as salas de equipamentos e a topologia utilizada é a estrela. Neste subsistema, quatro opções de mídia são definidas. Assinale a alternativa correta acerca dessas mídias.
O SIP ( Session Initiation Protocol ) ou Protocolo de Iniciação de Sessão foi definido pelo IETF ( Internet Engineering Task Force ), em 1999, e é um protocolo de sinalização, situado na camada de aplicação, e é utilizado na iniciação, modificação e término de sessões interativas de multimídia entre os usuários. Sobre o SIP, analise as afirmativas a seguir.
I. O SIP suporta conferências com recursos audiovisuais e com troca de dados via especificação T.120.
II. A cifragem das mensagens, no SIP, são realizadas com uso de SSL ( Secure Socket Layer ) e PGP ( Pretty Good Privacy ).
III. Sua arquitetura é considerada como Monolítica.
IV. O SIP lida apenas com a configuração, no que diz respeito à sua completeza.
V. Para implementar Qualidade de Serviço, o SIP utiliza outros protocolos (RSVP ( Resource Reservation Protocol ), COPS ( Common Open Policy Service ) e OSP ( Open Settlement Protocol )). Estão corretas apenas as afirmativas
IDS ( Intrusion Detections System ) e IPS ( Intrusion Prevention System ) são componentes essenciais nos ambientes corporativos na atualidade. Um IDS tem a capacidade de detectar diversos tipos de ataques e intrusões, auxiliando na proteção do ambiente, sendo que a sua localização é um ponto muito importante a ser definido com bastante cuidado. Já o IPS, não apenas detecta, como também tem a capacidade de prevenir esses tipos de ataques. HIDS ( Host-Based Intrusion Detection System – Sistema de Detecção de Intrusão baseado em Host ) e NIDS ( Network-Based Intrusion Detection System – Sistema de Detecção de Intrusão baseado em Rede) são dois tipos primários de IDS. Sobre NIDS e HIDS, analise as afirmativas a seguir.
I. O NIDS pode verificar o sucesso ou a falha de um ataque, com base nos registros ( logs ) do sistema.
II. O HIDS é independente da topologia da rede, podendo ser utilizado em redes separadas por switches .
III. HIDS não causa impacto no desempenho da rede.
IV. Com o HIDS, o monitoramento pode ser fornecido por múltiplas plataformas.
V. Com o NIDS funcionando, é difícil que um hacker possa apagar seus rastros, caso consiga invadir um equipamento. Estão corretas apenas as afirmativas
Nos sistemas operacionais Linux , os comandos são utilizados para as mais variadas funções e são separados por categorias, por exemplo: manipulação de arquivos e diretórios, comandos específicos para desligar e reiniciar o computador, comandos para data, hora, calendário, versão do sistema, entre outros. Comandos de manipulação de arquivos e diretórios são utilizados para criar, remover, renomear e copiar arquivos e diretórios. Um desses comandos é o touch , utilizado para atualizar a última data de acesso ao arquivo, caso o arquivo não exista, será criado vazio por padrão. Sua sintaxe é: touch [opções] arquivo. Sobre as opções do comando touch , assinale a alternativa INCORRETA.
Texto associado
T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
Texto associado
T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
Acerca do vocábulo “onde” no título “Onde o Direito e a Literatura se encontram” , de acordo com a aplicação e relação estabelecida, é correto afirmar que
Texto associado
T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)