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Pitágoras, operador de barco a motor com vínculo empregatício celetista junto à empresa Águas Mansas, pretende se desligar da mesma e solicitou junto ao RH a celebração de acordo mútuo para ruptura do vínculo contratual. Sabendo-se que o salário do trabalhador é de R$ 2.500,00 mensais, que o contrato ainda não completou 1 ano, que o aviso prévio será indenizado e que o saldo do FGTS de Pitágoras é de R$ 1.500,00, refendo empregado fará jus a:

A R$ 1.500,00 de aviso prévio indenizado; R$ 600,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de R& 2.000,00 de FGTS; não podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
B R$ 2.500,00 de aviso prévio indenizado; R$ 500,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de Rã 1.500,00 de FGTS; não podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
C R$ 1.250,00 de aviso prévio indenizado; R$ 500,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de R$ 1.250,00 de FGTS, podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
D R$ 1.250,00 de aviso prévio indenizado; R$ 300,00 de indenização sobre o saldo do FGTS, poderá sacar até o limite de R$ 1.200,00 de FGTS; não podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
E R$ 2.000,00 de aviso prévio indenizado; R$ 800,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de R$ 1.500,00 de FGTS, podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.

Vênus é empregada da Panificadora Pão Quentinho a Toda Hora, trabalhando na jornada diária das 7:00 às 12:30, de segunda a sexta-feira. A empresa não tem permitido à trabalhadora usufruir do seu intervalo legalmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Nessa situação, Vênus faz jus a

A quinze minutos diários de Intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
B uma hora diária de intervalo como hora extra, sem acréscimo do adicional de 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
C meia hora diária de intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
D quinze minutos diários de intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
E meia hora diária de intervalo como hora extra, sem acréscimo de adicional 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.

Praxedes é empregado da Transportadora Sua Carga em Boas Mãos desde janeiro de 2024, exercendo a função de motorista. Hã no pátio da empresa um tanque de combustível original de fábrica utilizado para abastecimento dos veículos da frota da empresa, com as devidas certificações pelos órgãos competentes. Sabendo-se que o salário de Praxedes é de R$ 3.000,00 e percebe gratificação habitual de R$ 1.000,00 por desempenho, referido empregado, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

A deve receber R$ 1.600,00 a título de adicional de periculosidade.
B deve receber R$ 900,00 a título de adicional de periculosidade.
C não faz jus a adicional de periculosidade.
D deve receber R$ 1.200,00 a título de adicional de periculosidade.
E é credor de R$ 800,00 a título de adicional de periculosidade.

Em sede de execução trabalhista, o reclamante/exequente Alberto ingressou com impugnação à sentença de liquidação e a reclamada/executada Enxovais Algodão Doce Ltda. interpôs embargos à execução. Ambas as medidas foram julgadas improcedentes pelo juiz, sendo que somente Alberto interpôs recurso contra tal decisão. Diante do que foi narrado, com base na legislação e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,

A o exequente interpôs recurso ordinário, não havendo previsão de recurso para a executada.
B o exequente interpôs recurso de revista, não havendo previsão de recurso para a executada.
C não existe mais a possibilidade da executada interpor agravo de petição, por não ter observado o prazo.
D o exequente interpôs agravo de petição e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.
E o exequente interpôs recurso de revista, cabendo a possibilidade de interposição de agravo de petição pela executada.

Acerca do procedimento sumaríssimo, considere:

I. Não cabe a produção de prova pericial.

II. Não haverá citação por edital, mesmo estando o réu em local incerto e desconhecido.

III. Mesmo que as testemunhas estejam arroladas na pelição inicial ou na defesa, ante O seu não comparecimento à audiência, cabe às partes comprovar que as mesmas foram convidadas, para que possam, assim, ser intimadas pelo juiz.

IV. O pedido deverá ser certo ou determinado, indicando o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação em custas. Está correto o que se afirma em

A I, II, III e IV.
B I e II, apenas.
C II e III, apenas.
D I, III e IV, apenas.
E II, III e IV, apenas.

É da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que versem sobre

A indenização por acidente do trabalho sofrido por servidor público estatutário.
B crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e à ordem econômico-financeira.
C indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes ou não de relação de emprego.
D acidente do trabalho juntamente em face da instituição previdenciária.
E representação sindical entre sindicatos.

Leonor prestou serviços como costureira durante vinte anos para a Fábrica de Roupas L & M Ltda., tendo sido dispensada sem justa causa. Na ocasião, seu aviso prévio foi indenizado e calculada a proporcionalidade ao tempo de serviço, totalizando 90 dias. Leonor deixou de prestar serviços na data da dispensa. Ocorre que Leonor pretende ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, tendo em vista diferenças de horas extras que entende devidas. Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo final para o ingresso com a reclamação é de

A três anos, contados da data do término do aviso prévio indenizado até 30 dias, pois os outros 60 dias de proporcionalidade ao tempo de serviço não se projeta no contrato de trabalho.
B dois anos, contados da data do término do aviso prévio Indenizado e proporcional ao tempo de serviço.
C cinco anos, contados da data do término do aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço.
D dois anos, contados da data do término da prestação de serviços, uma vez que o aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço não se projeta no contrato de trabalho.
E cinco anos, contados da data do término da prestação de serviços, uma vez que o aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço não se projeta no contrato de trabalho.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a citação ou a notificação postal, considerando o previsto no ordenamento jurídico trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

A deverá ser efetuada somente em dias úteis, entre 8 e 18 horas.
B apenas poderá ser considerada válida quando for recebida pessoalmente pelo sócio da reclamada, preposto legalmente constituído ou pela própria pessoa do reclamado, em caso de pessoa física.
C presume-se recebida quando entregue, na empresa, a empregado da reclamada, a zelador ou ao porteiro de prédio comercial, sendo ônus da parte comprovar o não recebimento.
D somente poderá ser efetivada por melo de Oficial de Justiça.
E não admite, em nenhuma hipótese, que seja feita por via postal, já que as agências dos Correios não são órgãos vinculados à Justiça do Trabalho.

Silvana ingressou com reclamação trabalhista em face de Terra Plena Cosméticos Ltda. pleiteando adicional de insalubridade. O juiz determinou que as partes recolhessem previamente os honorários do perito, para, após, ser realizada a perícia. Em face da situação hipotética apresentada e de acordo com o entendimento pacificado do TST,

A é ilegal o juiz exigir o pagamento de depósito prévio dos honorários periciais, por ser tal decisão incompatível com o processo do trabalho.
B o juiz deveria determinar que a reclamada pagasse metade dos honorários periciais previamente e a parte de Silvana, se beneficiária da Justiça Gratuita, ficaria a cargo do Tribunal.
C a determinação do juiz está em perfeita harmonia com o disposto no Código de Processo Civil e deve ser aplicada ao processo do trabalho.
D o juiz deveria determinar que a parte que requereu a perícia arcasse com a totalidade dos honorários, e a parte de Silvana, se beneficiária da Justiça Gratuita, ficaria a cargo do Tribunal.
E as despesas com honorários periciais na Justiça do Trabalho são sempre pagas ao término da reclamação, pelo Tribunal.

No processo trabalhista, segundo entendimento sumulado do TST, o jus postulandi

A não se aplica à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST.
B não se aplica ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST, apenas.
C aplica-se irrestritamente na seara trabalhista, em todas as instâncias e ações, sendo uma de suas características marcantes.
D não se aplica à ação rescisória e ao mandado de segurança, apenas.
E não se aplica à ação rescisória e aos recursos de competência do TST, apenas.