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Sobre a execução na Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

A Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse, que pode ser feita também em audiência preliminar, ou de domínio próprio ou alheio, bem como da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
B Só é cabível exceção de pré-executividade quando o título executivo extrajudicial não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível e/ou quando o executado não tiver sido regularmente citado.
C A decisão que rejeita ou acolhe a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato.
D O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado, bem como da prova de má-fé do terceiro adquirente, mas, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias.
E Também se considera terceiro, para ajuizamento dos embargos, o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução e quem sofre constrição judicial de seus bens por força de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, do qual fez parte.

O art. 818 da CLT estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em se tratando da prova e do ônus da prova no processo do trabalho, com base na CLT e no entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, extrai-se:

A Em se tratando de reclamação trabalhista com pedido de adicional de insalubridade, a realização de perícia será obrigatória diante da determinação legal do art. 195 da CLT, podendo, contudo, o julgador utilizar-se de outros meios de prova quando desativado o local de trabalho do reclamante ou encerrada a atividade da empresa.
B Tendo em vista o princípio da autodeterminação coletiva, previsto no art. 7, XXVI da CF, a presunção de veracidade da jornada de trabalho, quando prevista em instrumento normativo, não pode ser elidida por prova em contrário.
C Cabe ao empregado, em reclamação trabalhista, o ônus da prova de demonstrar que satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte.
D Uma vez negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado o ônus de provar o término do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, na medida em que a CLT estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
E Em matéria de horas extras, na hipótese de aplicada a confissão ao reclamado que, expressamente intimado com aquela cominação, não compareceu à audiência, na qual deveria depor, o indeferimento da oitiva de testemunha convidada pelo demandado caracterizará cerceamento ao seu direito de defesa, pois a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário.

Sobre a sentença nos dissídios individuais trabalhistas, em conformidade com a legislação vigente e com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

A Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão estes, antes da execução, ser corrigidos somente a requerimento dos interessados ou do Ministério Público do Trabalho.
B A responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento de sua quotaparte, inclusive juros e multa.
C Quando, no termo de acordo homologado em juízo, não houver discriminação das parcelas sujeitas à incidência das contribuições, é devida a incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo, independentemente do reconhecimento de vínculo empregatício.
D As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, podendo deixar o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso, para a fase de cumprimento da sentença.
E No caso de acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, as contribuições previdenciárias serão calculadas com base no valor do acordo e na proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória definida pelas partes.

Fulano de Tal, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados da Brasil, teve poderes outorgados pela empresa ABC Ltda., mediante o devido instrumento de mandato, datado de 02/07/2016, para defendê-la em reclamação trabalhista. A procuração foi anexada ao Processo Judicial Eletrônico quando da habilitação nos autos. Contudo, por um lapso do advogado, não foi anexado aos autos o contrato social da empresa. A defesa da reclamada foi protocolada com documentos, tendo o advogado Fulano participado diligente e pessoalmente de todas as audiências realizadas. Encerrada a instrução, a ação foi julgada parcialmente procedente. Diante da sentença e do interesse na interposição de recurso pela empresa, Dr. Fulano de Tal solicitou que o recurso ordinário fosse elaborado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico pelo seu advogado assistente, Dr. Ciclano de Tal. Para tanto, substabeleceu os poderes recebidos do cliente a este advogado. O recurso ordinário foi devidamente elaborado, assinado eletronicamente e protocolado por Dr. Ciclano de Tal, juntamente com o substabelecimento outorgado pelo Dr. Fulano de Tal. Ocorre que, ao realizar o juízo de admissibilidade, o Juiz da Vara do Trabalho percebeu que a outorga do substabelecimento passado ao Dr. Ciclano de Tal era datada de 08/04/2015. Assim, alegando que o substabelecimento do advogado signatário do recurso era anterior à outorga de poderes pela recorrente ao Dr. Fulano de Tal, o Juiz da Vara do Trabalho não recebeu o recurso ordinário, sob o fundamento de irregularidade de representação processual da parte. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento dominante e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho sobre a regularidade de representação da parte,

A se o Dr. Fulano de Tal estivesse investido de mandato tácito, seria regular o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal.
B considerando que a data da outorga de poderes é condição de validade do mandato judicial, caso não fosse datado o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal, restaria caracterizada hipótese de irregularidade de representação.
C verificada a irregularidade de representação em razão de o substabelecimento possuir data anterior à outorga passada ao substabelecente, o recurso deverá ser tido por inexistente, na medida em que é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de instrumento de mandato, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
D seriam inválidos os atos praticados pelo substabelecido, caso o instrumento de mandato não disciplinasse poderes expressos para substabelecer, ainda que o juiz suspendesse o processo e designasse prazo para que fosse sanado o vício.
E caso o recurso ordinário tivesse sido firmado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico diretamente pelo Dr. Fulano de Tal, ainda que não exibido aos autos o contrato social da empresa, tal situação, em não havendo impugnação da parte contrária, não caracterizaria invalidade do mandato outorgado ao advogado.

De acordo com entendimento sumulado pelo TST sobre o cabimento do mandado de segurança e de recurso ordinário diante da concessão ou indeferimento de tutela provisória no processo do trabalho, é correto afirmar que a impetração de mandado de segurança

A é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe requerimento de efeito suspensivo ao recurso ordinário.
B é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
C não é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Cabe recurso ordinário dessa decisão.
D é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
E não é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.

Sobre o recurso agravo de instrumento no processo do trabalho e juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, considere:

I. É imprópria a interposição de agravo de instrumento diante de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas, visto que tal situação não impede a apreciação integral do recurso pela turma do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Havendo omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas nele ventilados, não será cabível a oposição de embargos de declaração diante da decisão denegatória de seguimento da revista, visto que a parte interessada deverá impugná-la mediante agravo de instrumento.

III. Quando o agravo de instrumento possuir a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, no ato de interposição do recurso, o depósito recursal do agravo corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

IV. No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT. Está correto o que se afirma APENAS em

A I, II e III.
B III.
C IV.
D III e IV.
E I, II e IV.

Sobre a competência da Justiça do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho estabelecem:

A A competência territorial das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, desde que seja o autor da ação.
B Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do domicílio do empregado ou a da localidade mais próxima.
C Se o empregado for brasileiro, a Justiça do Trabalho brasileira têm competência para processar e julgar os dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, ainda que haja convenção internacional dispondo em contrário.
D A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias, em relação às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integram o salário de contribuição, inclusive, no caso de reconhecimento de vínculo empregatício, quanto aos salários pagos durante a contratualidade.
E A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparados, ainda que propostas pelos dependentes, desde que habilitados no Instituto Nacional do Seguro Social ou sucessores do trabalhador falecido.

Em se tratando de ação de cumprimento no processo do trabalho, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, considere:

I. A propositura da ação de cumprimento prescinde do trânsito em julgado da sentença normativa.

II. A ação de cumprimento de decisão normativa tem como início do prazo prescricional a data do trânsito em julgado desta.

III. O sindicato possui legitimidade, como substituto processual, para propor ação de cumprimento de sentença normativa, necessitando, para tanto, da outorga de poderes de seus associados.

IV. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos. Está correto o que se afirma APENAS em

A III e IV.
B II, III e IV.
C I, II e IV.
D IV.
E III.

Nas ações civis no processo do trabalho,

A os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, podem ser objeto de ação anulatória.
B somente o devedor poderá requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
C se o empregador tiver dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento de verbas rescisórias do empregado falecido, poderá propor ação de consignação em pagamento, requerendo o depósito e a citação dos possíveis credores, caso em que a o juiz declarará extinta a obrigação na mesma sentença que definir os legítimos credores.
D a ação anulatória ajuizada para desconstituir a arrematação deve ser proposta originariamente perante o Tribunal Regional do Trabalho.
E a decisão que declara extinta a execução é passível de ação anulatória.

Em julho de 2015, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nesse sentido,

A o Código Civil passou a considerar relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
B considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto, médio e longo prazos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
C a pessoa com deficiência tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor; admitindo-se, contudo, nos termos da lei, restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e diferenciação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e admissão no emprego.
D uma vez vigente o contrato de trabalho, a pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, com prioridade em relação aos demais empregados.
E o Código Civil deixou de considerar absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (i) os ausentes, declarados tais por ato do juiz; (ii) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento, e (iii) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.