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Questão pública

Questão de Legislação Estadual, Distrital e Municipal

Instituto AOCP - Prefeitura de Valença - Fiscal de Tributos - 2016 • AOCP • 2016

O art. 149-A da Constituição Federal assim
prescreve: “Os Municípios e o Distrito
Federal poderão instituir contribuição, na
forma das respectivas leis, para o custeio do
serviço de iluminação pública, observado o
disposto no art. 150, I e III. (Acrescido pela
EC nº 39/02).”

Com base no artigo colecionado,
considerando que a administração de
certo município instituiu contribuição para
o custeio da iluminação do novo paço
municipal, que comporta, além da prefeitura,
também as novas instalações da Câmara
Municipal, tal cobrança deve ser considerada
A
legal, visto que o comando constitucional
apontado legitima tal contribuição.
B
ilegal, visto que as despesas com a iluminação
de prédios públicos de uso especial devem ser
satisfeitas com os fundos da arrecadação de
tributos não vinculados.
C
legal, visto que a iluminação dos prédios
públicos são de interesse da população, e sua
iluminação, evidentemente, se presta ao serviço
público.
D
ilegal, visto que tal cobrança deve se dar por
meio de “Taxas”, que é o tipo de tributo indicado
para tal fim pelas características do serviço
prestado, qual seja o serviço público prestado
ao contribuinte ou posto à sua disposição.
E
legal, visto que o artigo constitucional
colecionado permite a instituição de contribuição
para o fim definido no enunciado.
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