Questão pública
Questão de Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Instituto AOCP - Prefeitura de Valença - Fiscal de Tributos - 2016 • AOCP • 2016
ID 147565
Legislação Estadual, Distrital e Municipal Município de Valença - Legislação Aplicada
AOCP
Prefeitura de Valença Fiscal de Tributos 2016
O art. 149-A da Constituição Federal assim
prescreve: “Os Municípios e o Distrito
Federal poderão instituir contribuição, na
forma das respectivas leis, para o custeio do
serviço de iluminação pública, observado o
disposto no art. 150, I e III. (Acrescido pela
EC nº 39/02).”
Com base no artigo colecionado,
considerando que a administração de
certo município instituiu contribuição para
o custeio da iluminação do novo paço
municipal, que comporta, além da prefeitura,
também as novas instalações da Câmara
Municipal, tal cobrança deve ser considerada
prescreve: “Os Municípios e o Distrito
Federal poderão instituir contribuição, na
forma das respectivas leis, para o custeio do
serviço de iluminação pública, observado o
disposto no art. 150, I e III. (Acrescido pela
EC nº 39/02).”
Com base no artigo colecionado,
considerando que a administração de
certo município instituiu contribuição para
o custeio da iluminação do novo paço
municipal, que comporta, além da prefeitura,
também as novas instalações da Câmara
Municipal, tal cobrança deve ser considerada
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