A
Infere-se do texto que, para sua autora, a formalidade, uma das qualidades do texto jurídico, diz respeito ao emprego de ordem direta da frase, que conduz o leitor mais facilmente à essência da mensagem.
B
A fala “Nada deve ser mais claro e acessível do que uma decisão judicial bem fundamentada” (l. 13 a 15) indica a necessidade de se evitarem expressões e clichês do jargão técnico burocrático e as formas arcaizantes de construção das frases, assim como o coloquialismo e a gíria, de modo que o texto do magistrado seja claro e conciso.
C
Ellen Gracie critica a inclinação dos operadores do direito para o rebuscamento, que se verifica no nível lexical — que é o plano da escolha das palavras, no nível sintático, o da combinação entre as palavras e os demais constituintes do período — e no nível semântico, o do significado, já que é a partir dessas escolhas e combinações que se constroem os sentidos textuais.
D
Com a fala “Que o enfrentamento das questões de mérito não seja obstaculizado por bizantino formalismo” (l. 5 e 6), a ministra indica que os operadores do direito devem primar pelo uso do padrão culto da língua portuguesa, evitando linguagem simplificada, que pode ser mal interpretada pelos seus pares.
E
Conclui-se da oração “Que a sentença seja compreensível a quem apresentou a demanda e se enderece às partes em litígio” (l. 7 a 9) que o operador do direito deve endereçar ao juízo texto jurídico bem escrito, com o emprego de latinismos, que são conhecidos pelos magistrados e proporcionam mais fluidez e precisão textual.