A
Entende-se por saúde do trabalhador, para fins
da lei, um conjunto de atividades que se destina,
através das ações de vigilância epidemiológica
e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como
visa à recuperação e reabilitação da saúde
dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho,
abrangendo: assistência ao trabalhador vítima
de acidentes de trabalho ou portador de doença
profissional e do trabalho.
B
Entende-se por saúde do trabalhador, para fins
da lei, um conjunto de atividades que se destina,
através das ações de vigilância epidemiológica
e vigilância sanitária, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores, assim como visa
à recuperação e reabilitação da saúde dos
trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho, porém não
abrangendo assistência ao trabalhador vítima
de acidentes de trabalho ou portador de doença
profissional e do trabalho.
C
Entende-se por saúde do trabalhador, para fins
da lei, um conjunto de atividades que se destina,
através das ações de vigilância epidemiológica
e vigilância sanitária, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores, assim como
visa apenas à recuperação da saúde dos
trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho,
abrangendo: assistência ao trabalhador vítima
de acidentes de trabalho ou portador de doença
profissional e do trabalho.
D
Entende-se por saúde do trabalhador, para fins
da lei, um conjunto de atividades que se destina,
através das ações de vigilância epidemiológica
e vigilância sanitária, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores, assim como
visa à recuperação e reabilitação da saúde
dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho,
abrangendo assistência apenas ao trabalhador
vítima de acidentes de trabalho.
E
Entende-se por saúde do trabalhador, para fins
da lei, um conjunto de atividades que se destina,
através das ações de vigilância epidemiológica
e vigilância sanitária, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores, assim como
visa à recuperação e reabilitação da saúde
dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho,
abrangendo assistência apenas ao portador de
doença profissional e do trabalho.