A
A implantação do sistema foi realizada por completo, a
partir do dia 1.º de julho de 2019, aos empregadores e
contribuintes, independentemente do valor de
faturamento anual.
B
A implantação do sistema será realizada em duas
etapas: a partir de 1.º de janeiro de 2021, a
obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será
para os empregadores e contribuintes com
faturamento apurado, no ano de 2019, superior
a R$ 78 milhões; e, a partir de 1.º de julho de 2021, a
obrigatoriedade será estendida aos demais
empregadores e contribuintes, independentemente do
valor de faturamento anual.
C
A implantação do sistema foi realizada em duas etapas:
a partir de 1.º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de
utilização do eSocial Empresas foi para os
empregadores e contribuintes com faturamento
apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões; e,
a partir de 1.º de julho de 2018, a obrigatoriedade foi
estendida aos demais empregadores e contribuintes,
independentemente do valor de faturamento anual.
D
A implantação do sistema foi realizada por completo, a
partir do dia 1.º de janeiro de 2019, aos empregadores
e contribuintes, independentemente do valor de
faturamento anual.
E
A implantação do sistema será realizada em duas
etapas: a partir de 1.º de janeiro de 2020, a
obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será
para os empregadores e contribuintes com
faturamento apurado, no ano de 2018, superior
a R$ 78 milhões; e, a partir de 1.º de julho de 2020,
a obrigatoriedade será estendida aos demais
empregadores e contribuintes, independentemente do
valor de faturamento anual.