Texto CB1A1-I
Os testes econométricos realizados para o estado de São Paulo mostram que a disponibilidade de gás natural teve importância na localização industrial. Tal resultado é corroborado pela avaliação de que seu efeito impacta mais a indústria consumidora intensiva do que a média das indústrias.
Por outro lado, esta análise também está limitada pelo conjunto de variáveis disponíveis para controle. Embora tenham sido incluídas no modelo variáveis fundamentais no processo de localização, é inevitável que haja um grupo de variáveis omitidas. Citam-se, por exemplo, a relação entre os preços dos energéticos, as questões tributárias, a proximidade com pontos de exportação e com outras fontes de insumos importantes.
Essa constatação, por sua vez, não diminui a relevância dos testes produzidos. Ao contrário, se se pode provar que a malha de gasodutos do país serve como fator de atração de atividade econômica, pode-se apontar mais uma possibilidade de atuação do setor público no intuito de garantir um processo de desconcentração econômica mais efetiva no país. A construção de uma malha mais eficiente e abrangente surge, portanto, como um importante desafio a ser considerado no planejamento energético nacional.
Edgar Antonio Perlotti et al. Concentração espacial da indústria de São Paulo: evidências sobre o papel da disponibilidade de gás natural. Energia e ambiente. 30 (87), maio-ago./2016 (com adaptações).
Acerca dos mecanismos de coesão sequencial e temporal empregados no texto CB1A1-I, julgue os seguintes itens.
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Texto associado
A respeito do desenvolvimento socioemocional de crianças e adolescentes, julgue os seguintes itens.
A representação mental que a criança estabelece no sentido de confiar ou não confiar em relacionamentos é definida como modelo funcional interno.
Texto associado
Julgue os itens seguintes, a respeito de modelo de implantação de nuvem computacional e algumas de suas propriedades.
Uma nuvem pública é um modelo de implantação em que os recursos são oferecidos por um provedor e compartilhados por organizações e indivíduos, tendo escalabilidade praticamente infinita.
Texto associado
Texto 15A1-I
Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados , que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: (com adaptações).
Com base na compreensão literal das informações do texto 15A1-I, julgue os itens que se seguem.
Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados , que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: (com adaptações).
Com base na compreensão literal das informações do texto 15A1-I, julgue os itens que se seguem.
A ideia principal do texto reside na informação explícita de que o Ranking de competitividade dos estados busca distinguir os estados mais bem desenvolvidos dos estados com menor desenvolvimento.
No exercício da competência comum relativa à proteção das paisagens naturais notáveis e do meio ambiente, à preservação da fauna e da flora e ao combate à poluição em qualquer de suas formas, os entes federativos podem valer-se, entre outros, de instrumentos de cooperação institucional como
Texto associado
Texto 1A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis da Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a “qualidade” das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a “porta de entrada” e as práticas de gestão dos serviços penais, desde a baixa aplicação de medidas cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro. Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN). Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações)
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis da Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a “qualidade” das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a “porta de entrada” e as práticas de gestão dos serviços penais, desde a baixa aplicação de medidas cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro. Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN). Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações)
Em relação à pontuação empregada no texto 1A9-I, julgue os itens a seguir.
I O emprego da vírgula imediatamente após o vocábulo “Federação” (último período do primeiro parágrafo) é facultativo.
II As aspas em ‘porta de entrada’ (último período do terceiro parágrafo) indicam que essa expressão está empregada em sentido não literal, tal qual se usa na modalidade coloquial da língua portuguesa.
III A vírgula subsequente ao segmento ‘instituição total’ (penúltimo período do último parágrafo) tem a finalidade de introduzir uma oração com sentido explicativo.
IV A supressão da vírgula empregada imediatamente após o vocábulo “brasileiros” (segundo período do último parágrafo) não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas alteraria o seu sentido original.
Estão certos apenas os itens
Em ambiente web , o padrão que é utilizado para a troca de informações entre sistemas e que apresenta estrutura composta por elementos do tipo chaves, dois pontos, colchetes e aspas é o
Texto associado
Com relação às características e funções das estruturas e organelas presentes nas células animais e vegetais, julgue os seguintes itens.
Os glioxissomos, encontrados nas células vegetais, são organelas envolvidas com a conversão de lipídios em carboidratos.
Texto associado
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al . Sob o rufar dos ng’oma : o judiciário em disputa pelos quilombolas. Revista Direito e Práxis , v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue os seguintes itens.
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al . Sob o rufar dos ng’oma : o judiciário em disputa pelos quilombolas. Revista Direito e Práxis , v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue os seguintes itens.
Da leitura do texto conclui-se que o Decreto n.º 6.040/2007 trata de comunidades que mantêm inalteradas suas tradições socioculturais.
Texto associado
Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça.